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Artigos-->No que o candidato da classe penitenciária deve focar? -- 13/07/2019 - 21:10 (Lorde Kalidus) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Particularmente, não gosto muito do termo “candidato da classe”, até porque muitos dos problemas que nos assolam não são imediatos e, no final das contas, acabam sendo os mesmos problemas do País e que, só se forem resolvidos, resolverão a vida do servidor penitenciário. Entretanto, há providências que eu, particularmente, citaria por acreditar que resolveriam ao menos diretamente algumas questões.

1-      Transformação do cargo de agente de segurança penitenciária em carreira jurídica, extinguindo a secretaria de administração penitenciária, transformando os estabelecimentos penais em braço direito do judiciário na função da execução penal e nomeando juízes como diretores, agilizando a solução de problemas e permitindo à autoridade judicial decidir diretamente sobre punições, transferências e demais assuntos que digam respeito ao sentenciado;

2-      Reconhecimento da função de agente de segurança penitenciária como profissional de segurança pública, inseri-lo no artigo 144 da Constituição Federal e conceder-lhe os adicionais de periculosidade e insalubridade, dado o fato de conviver tanto com indivíduos de possível ou comprovada natureza criminosa como, também, pela exposição a doenças físicas e psicológicas em face ao contato com detentos no dia a dia (tudo que nós já conhecemos), bem como possibilidade de aposentadoria aos 25 anos de serviço, independentemente da idade de ingresso na carreira, e pontos para promoção por merecimento no caso de possuir diploma de curso superior.

3-      Fim do regime semiaberto, convertendo em liberdade condicional a sentença de todos que se encontram em estabelecimentos em que predomina este regime, haja visto que a ineficácia do mesmo já é mais que comprovada, e aprisionamento apenas de reincidentes em qualquer crime e acusados da prática de crimes hediondos, sendo estes reincidentes ou não, provisórios ou condenados.

4-      Mudanças na lei de execução penal, proibindo menores de 16 anos de ingressarem em estabelecimentos penais, em face da exposição dos menores a estabelecimento insalubre e da possível influência dos mesmos sobre estes menores (leia-se: quem está preso é o pai ou a mãe, não a criança), obrigação dos visitantes de assinarem um termo de responsabilidade, isentando o Estado e os servidores de qualquer ocorrência com preso que venha a vitimar o visitante e criação de um programa de agendamento, limitando o número de visitantes e evitando o comprometimento da segurança.

5-      Inclusão de aulas de tiro de acordo com os riscos que o serviço pode vir a oferecer, primeiros socorros, gerenciamento de risco e demais que visem a melhorar a segurança e o bom andamento do serviço.

6-      Criação dos “agentes de manutenção prisional”, que serão eletricistas, chaveiros, encanadores e pedreiros, de acordo com as necessidades que os estabelecimentos penais possam vir a enfrentar.

 

Acredito ter mencionado os problemas mais imediatos; mudança na nomenclatura do cargo é algo que pode ser discutido, mas, particularmente, com os benefícios necessários e o respaldo legal que precisamos, o título de “polícia” seria um bônus, mas não uma necessidade. Espero ter contribuído e que os colegas se interessem em debater a questão. Mantenhamos o foco, sempre buscando a melhora.

 

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