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Artigos-->Pena de morte no Brasil: talvez possa ser aplicada...(?) -- 13/07/2019 - 20:58 (Lorde Kalidus) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Os que conhecem a Constituição Brasileira de 1988 sabem bem o que ela diz a respeito do assunto pena de morte, em seu artigo 5°, inciso XLVII, alínea a: “Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX”,  que diz que “Compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no inervalo de sessões legislativas, e, na mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”, o que nos leva à lei nº 11.631, de 22 de dezembro de 2007, que regulamenta o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB, sem necessariamente descrever o que seria “guerra declarada”, embora o artigo da Constituição citado acima falem em agressão estrangeira.

Entretanto, existe alguma lei que regulamente exatamente o que seria “guerra declarada” e se ela realmente dependeria da agressão de outro país ou se poderia ser causada por fatores internos, como a situação que está ocorrendo no Rio de Janeiro e outros Estados? O Exército foi mobilizado pelo fato de ter se tornado necessário o uso de armamento superior ao usado pelas polícias e, independentemente dessa situação, criminosos usam cada vez mais armamento que somente as forças armadas, segunda nossa patética legislação, poderiam utilizar, como fuzis calibre 50 que podem rasgar a blindagem de veículos de transporte de valores como se fossem papel. Fica, então, a pergunta: grupos de criminosos como esses não podem ser considerados instituições paramilitares, uma vez que usam armamento de guerra, e não se pode considerar guerra declarada o uso desse tipo de armamento contra forças de segurança e a sociedade? Não falo daquela imbecilidade de se considerar posse de fuzil crime hediondo, o que só serve pra dar status pra vagabundo, mas, sim, de se poder tratar o assunto como questão de guerra e, se preciso, condenar à morte essa gente, exatamente como a Constituição diz que poderá ser feito.

Confesso que estou confuso sobre o assunto e que gostaria que os especialistas no Direito que lessem este artigo me dessem algum esclarecimento. Mas o fato é, me parece que a lei possui lacuna, embora fique cada vez mais claro que foi feita para beneficiar apenas criminosos de toda espécie e grau hierárquico e manter o Zé Povinho na rédea curta, e que essas brechas podem ser usadas a favor de quem paga impostos e vive de acordo com os valores que a sociedade tem como corretos. Talvez já seja hora de algum deputado pensar a respeito do assunto, embora eu tenha poucas esperanças que, num país onde safado ganha indulto de natal e acaba com o trabalho de anos da Polícia Federal, alguma coisa aconteça.

Mantenhamos o foco... 

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