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Artigos-->Presídios diferenciados: o Estado como cúmplice do crime -- 13/07/2019 - 20:55 (Lorde Kalidus) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Admito que este assunto talvez não chame a atenção dos colegas, já que são poucas as penitenciárias citadas no título deste artigo, mas, após passar mais de um ano trabalhando em uma das unidades prisionais que chamamos “cadeia de Jack” ou “do perfil” ou, ainda, “de oposição”, me vi, naturalmente, impelido a pensar sobre a situação destes presídios, sejam estes destinados a presos provisórios ou condenados, uma vez que, agora, estou diretamente ligado à situação debatida que é, no caso, o acesso de visitantes a detentos desta natureza.

Eis que chega o final de semana; familiares em geral chegando para visitar os presos, toda aquela rotina que conhecemos de revista de jumbo, passagem pelo scanner (ou revista pessoal para as unidades que ainda não o possuem), e a entrada de esposas, mães, pais e, como não poderia deixar de ser, filhos, que, muitas vezes, são crianças. Entramos, então, no ponto central da questão: é viável permitir que estas, muitas vezes crianças de colo ou menores de 18, 16, 14 ou 12 anos de idade tenham acesso a um estabelecimento penal onde se encontram criminosos condenados ou respondendo justamente por abusos cometidos contra pessoas que se encontram nesta faixa de idade, sendo que estas não só estão indefesas estando cercadas em um estabelecimento povoado por mais ou menos 2.000 detentos, que respondem em cerca de 90% por estupro ou a crimes adjacentes, e também pelo fato das próprias mães conduzirem os filhos até os centros de detenção provisória e penitenciárias onde estes criminosos são mantidos, demonstrando, assim, maior preocupação com o bem estar do detento do que com o da própria criança? Admito que o crime de abuso sexual abre um leque e que ter um relacionamento com uma menor de 14 anos também se encaixa no artigo mesmo que seja consensual, mas há ainda os casos de pais que violentaram os filhos, padrastos que violentaram seus enteados, mães que acobertaram esses crimes e, como não existe necessariamente uma sintonia entre o tribunal de justiça e as penitenciárias, forte possibilidade da vítima estar sendo levada ao matadouro para visitar seu algoz, que, agora, também poderá dividi-la com companheiros de cela e pavilhão... Sendo a vítima maior de idade e capaz de decidir por si mesma, cabe a ela lidar com o problema e arcar com a consequência caso o advogado do preso queira utilizar isso como um possível perdão concedido pela vítima, mas como conduzir a questão quando se trata de uma criança, que não possui qualquer capacidade de discernimento, ou um adolescente, em quem esta mesma capacidade é parcial?

No intuito de nos isentarmos de nos tornar cúmplices, ainda que indiretamente, de criminosos que não possuem qualquer tipo de noção sobre o que é valor familiar ou mesmo que se divertem com o abuso dos indefesos (sem querer parecer sensacionalista), coloco o assunto na mesa para debate. Muitos de nós não trabalham em penitenciárias ou centros detenção provisória destinados a quem comete crimes sexuais, pois são minoria no Estado, mas acredito tratar-se de algo a se pensar se quisermos reformular o sistema, por mais longa que seja a caminhada.

Mantenhamos o foco... 

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