Admito que este assunto
talvez não chame a atenção dos colegas, já que são poucas as penitenciárias
citadas no título deste artigo, mas, após passar mais de um ano trabalhando em
uma das unidades prisionais que chamamos “cadeia de Jack” ou “do perfil” ou,
ainda, “de oposição”, me vi, naturalmente, impelido a pensar sobre a situação
destes presídios, sejam estes destinados a presos provisórios ou condenados,
uma vez que, agora, estou diretamente ligado à situação debatida que é, no
caso, o acesso de visitantes a detentos desta natureza.
Eis que chega o final de
semana; familiares em geral chegando para visitar os presos, toda aquela rotina
que conhecemos de revista de jumbo, passagem pelo scanner (ou revista pessoal
para as unidades que ainda não o possuem), e a entrada de esposas, mães, pais
e, como não poderia deixar de ser, filhos, que, muitas vezes, são crianças.
Entramos, então, no ponto central da questão: é viável permitir que estas,
muitas vezes crianças de colo ou menores de 18, 16, 14 ou 12 anos de idade
tenham acesso a um estabelecimento penal onde se encontram criminosos
condenados ou respondendo justamente por abusos cometidos contra pessoas que se
encontram nesta faixa de idade, sendo que estas não só estão indefesas estando
cercadas em um estabelecimento povoado por mais ou menos 2.000 detentos, que
respondem em cerca de 90% por estupro ou a crimes adjacentes, e também pelo
fato das próprias mães conduzirem os filhos até os centros de detenção
provisória e penitenciárias onde estes criminosos são mantidos, demonstrando,
assim, maior preocupação com o bem estar do detento do que com o da própria
criança? Admito que o crime de abuso sexual abre um leque e que ter um
relacionamento com uma menor de 14 anos também se encaixa no artigo mesmo que
seja consensual, mas há ainda os casos de pais que violentaram os filhos,
padrastos que violentaram seus enteados, mães que acobertaram esses crimes e,
como não existe necessariamente uma sintonia entre o tribunal de justiça e as
penitenciárias, forte possibilidade da vítima estar sendo levada ao matadouro
para visitar seu algoz, que, agora, também poderá dividi-la com companheiros de
cela e pavilhão... Sendo a vítima maior de idade e capaz de decidir por si
mesma, cabe a ela lidar com o problema e arcar com a consequência caso o
advogado do preso queira utilizar isso como um possível perdão concedido pela
vítima, mas como conduzir a questão quando se trata de uma criança, que não
possui qualquer capacidade de discernimento, ou um adolescente, em quem esta
mesma capacidade é parcial?
No intuito de nos isentarmos
de nos tornar cúmplices, ainda que indiretamente, de criminosos que não possuem
qualquer tipo de noção sobre o que é valor familiar ou mesmo que se divertem
com o abuso dos indefesos (sem querer parecer sensacionalista), coloco o
assunto na mesa para debate. Muitos de nós não trabalham em penitenciárias ou
centros detenção provisória destinados a quem comete crimes sexuais, pois são
minoria no Estado, mas acredito tratar-se de algo a se pensar se quisermos
reformular o sistema, por mais longa que seja a caminhada.
Mantenhamos o foco...