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Artigos-->Quem Deve Mais ? Nós ou Eles? -- 14/04/2002 - 17:40 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Não se trata de fazer apologia ao calote. Mas a questão de devedores diversos, no regime capitalista, tem sido tratada, no meu modo de ver, equivocadamente. Não se pode dar tratamento igual para situações diferenciadas. Entendo que há devedores e devedores. Isto é, deve-se por diversos motivos, inclusive por má fé. Portanto, é preciso, em benefício de todos, e até mesmo da própria economia, rediscutir a questão do registro de devedores em listas negras de quem, por motivos diversos, passou a compor o grupo de inadimplentes.



Até porque, vivemos num país que é campeão de dívidas, e que, nem por isso, tem sido preterido, junto aos bancos e entidades internacionais de crédito, na hora de propor novos prazos e condições de pagamento, toda vez que surgem dificuldades para manter em dia os compromissos assumidos. Ao contrário, o governo, até agora, tem recebido sinal verde em todos os pleitos da espécie. Deveria, portanto, o governo, ser o primeiro a incentivar medidas no sentido de tratar melhor os inadimplentes, de modo geral, a fim de agregar maior racionalidade no trato dessa questão que, a rigor, é importante para a economia como um todo.



Inclusive porque, na maioria dos casos, estes devedores, de certa forma, foram vítimas de planos econômicos estapafúrdios ou de má condução no gerenciamento da política econômica. Sabidamente, a responsabilidade pela geração de empregos, pela desconcentração e distribuição mais equânime da renda nacional, pelos juros altos e pelo aumento da inflação, no caso brasileiro, tem sido toda do governo. Situação, aliás, que é agravada pelo próprio governo, quando seus ministros e assessores insistem em aumentar impostos, aumentar preços de tarifas e serviços públicos e, mais recentemente, de serviços que foram privatizados, como é o caso do setor de telecomunicações, por exemplo, cujas empresas que receberam a concessão daqueles serviços, o fizeram compromissadas em aumentar o nível de investimentos no setor, objetivando oferecer, à população, maior quantidade e qualidade dos serviços.



O resultado, todos sabemos: a qualidade, em alguns casos, piorou, os investimentos não se houveram na medida do acordado, e os preços, estes sim, estão sempre sendo atualizados, para cima, com a conivência do governo, no caso a ANATEL, que faz o jogo dos empresários em detrimento dos consumidores, que economizam a energia e, por conta disso, pagam à conta duas vezes: uma para poupar e cobrir a falha do governo, e outra para pagar uma conta de luz mais alta, para cobrir os “prejuízos” das concessionárias. Só falta, agora, criar a taxa da seca, e obrigar aos consumidores a mais este pagamento, toda vez que a chuva demorar a chegar.



Parto do pressuposto, portanto, de que mais de oitenta por cento das pessoas que estão com o nome no SPC, DPC, SERASA, CADIM e outros órgãos afins, não são, necessariamente, maus pagadores. Creio que, apenas parte do restante, se muito, cerca de vinte por cento da massa de devedores, é que poderia ser enquadrada como devedores contumazes, que agiram ou agem de má fé. Seja por desvios de caráter ou de ordem comportamental, seja por vício ou doenças psíquicas, como aquelas vinculadas à velhice e ao consumidor compulsivo.



Este grupo deveria ser objeto de estudo específico, a fim de tratar da sua “doença”, e ter a chance de retornar ao convívio social da economia, tal como se faz com um presidiário que emitiu um cheque sem fundo ou que praticou estelionato. Desse modo, poderíamos diminuir o percentual de vinte por cento e ajudar essas pessoas no retorno do convívio social.



Assim sendo, uma primeira sugestão caminharia no sentido de que o registro em órgãos de controle de crédito só poderia acontecer em casos de reincidência. Basta lembrar que todas as pessoas que constam, hoje, do SPC, por exemplo, um dia não faziam parte daqueles registros, ou seja, eram considerados bons pagadores. Desse modo, penso que é preciso seguir mais ou menos o que estabelece a lei de execuções penais: criar a figura do “devedor primário”, do “devedor reincidente”, do “tipo e do tempo de dívida”, etc. Estes devedores primários, por exemplo, seriam, apenas, advertidos, e orientados para que, junto à empresa em que contraíram os débitos, tivessem todas as condições para saldar seus compromissos.



Uma acordo que levasse em conta sua capacidade financeira, em termos de valor da prestação, prazos e formas de pagamento. Muitas vezes, o erro é da própria empresa que, no afã de vender mais, libera crédito superior à capacidade de pagamento do cliente. Este aspecto precisa ser considerado na hora do acordo.



Os juros também. Se o objetivo é restabelecer o crédito, nada melhor para as partes do que se evitar a cobrança de juros extorsivos e, principalmente, cumulativos. Até mesmo pela inconstitucionalidade da medida. O interesse na dívida tem que priorizar o lado econômico, de restabelecer o pagamento, sem perder de vista o lado social da questão. O que interessa no caso, para ambas as partes, é o retorno do cliente ao mercado de consumo. Sem mágoas e sem traumas. Sem que a pessoa possa ficar com aquela impressão de que é um monstro. Por isso, não se deve insistir em dar ênfase ao aspecto de ordem financeira. De acumulação crescente de capitais, apenas, às custas da humilhação e da miséria alheia.



Aos reincidentes, as medidas devem ser agravadas, porém de forma cuidadosa, para que não se cometa enganos e não se caia na questão de se dar tratamento igual para situações diferenciadas. Duas reincidências, por exemplo, num prazo curto, teria um determinado tratamento. De gravidade cinco, por exemplo. Repetir o atraso no pagamento, por sua vez, no mesmo prazo, teria gravidade dez, .e assim por diante. O primeiro caso do exemplo seria considerado, evidentemente, com muito menor gravidade do que o segundo. Os valores das dívidas também deveriam ser considerados, na hora de classificar os devedores. A capacidade do devedor muda com a situação e com o tempo. Quando contraiu a dívida ele estava empregado. Hoje, não tem emprego. Ou arranjou outro emprego com salário menor. Cada caso deve ser tratado isoladamente.



A conclusão a que se chega é a de que essa questão, tal como está sendo praticada, além de altamente injusta, pois dá tratamento igual para os diferentes, não resolve o problema da inadimplência que, aliás, tem aumentado. É preciso humanizar estas relações. Os computadores e a informática estão aí para ajudar. Um programa minucioso de classificação e de tratamento adequado aos diversos casos, seria mais racional, mais lógico e menos injusto, pois, na verdade, nessa questão, ninguém, ou a grande maioria, pelo menos, tem culpa sozinho. Precisa, portanto, de um pouco de compreensão e de justiça. E quanto aos que têm o nome limpo, estaríamos com essa medida incentivando o calote? Claro que não. Até porque estas pessoas, que hoje são consideradas bons pagadores, um dia, pelas mesmas razões, poderão ser transformadas em inadimplentes, como os demais. Mas, enquanto isso, eles são diferentes dos outros e, por uma questão de lógica e de coerência, deveriam ter tratamento diferenciado dos demais. Ou seja, poderia ser criado um conjunto de benefícios e vantagens para quem estivesse nesta situação, segundo determinadas periodicidades a serem estabelecidas. Até um ano sem registro, desconto de dois por cento nas compras. De um a cinco anos, desconto de dez a quinze por cento. E mais de cinco anos, descontos e brindes especiais.



Como vimos, o governo e os órgãos de controle de crédito devem mais do que imaginam. Por todas essas razões, sou favorável ao anteprojeto de lei que tramita na Câmara Distrital em Brasília, no Distrito Federal, no que tange aos seus objetivos mais amplos. Não conheço os detalhes do anteprojeto e, portanto, não posso opinar a respeito. Mas a idéia geral é bem vinda.Apenas ter-se-ía que estudar uma maneira legal de superar eventuais obstáculos, como eventuais conflitos que poderiam advir em relação ao Código Civil.e a própria Constituição Federal, se for o caso.



(por Domingos Oliveira Medeiros)

14 de abril de 2002













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