Não sei porque tanto barulho para encontrar, todo ano, o novo valor do salário mínimo. Parece até que o presidente e os parlamentares envolvidos não conhecem o texto da Constituição que, no Capítulo II, “Dos Direitos Sociais”, estabelece que o salário mínimo será fixado em lei, com valor capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores e às de sua família, com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
E o cálculo é muito simples. É só seguir o que manda a Constituição. Basta, portanto, pegar o valor do menor aluguel praticado no país, geralmente cobrado por um barraco de papelão e zinco, (habitação) em qualquer favela brasileira, somar com o valor da menor cesta básica, (alimentação) mais o custo do uniforme escolar do (s) filho (s), e respectivo material – caderno, lápis e borracha, pelo menos – (educação), mais um vidro de vitamina C e de Complexo B12, (saúde)a título de remédios preventivos, (saúde), e depois somar tudo isso ao custo de um pião de madeira, com cadarço (ou fieira) , e uma bola de borracha, para o lazer das crianças – ou uma boneca, no caso das meninas – (diversão) e adicionar esses valores ao custo estimado de alguns calções e algumas camisetas, - preferencialmente compradas na feira-livre – (vestuário) e incluir o valor que é gasto com papel higiênico, sabão, pasta dental e respectivas escovas. (higiene).Somar tudo às despesas com transportes, (locomoção), caso não esteja desempregado e, portanto. Caso contrário, o Vale-Transporte cobrirá as despesas com este item.
Finalmente, garantir uma previdência social (Assistência Social) que saiba administrar o valor das contribuições a ela pagas, mensalmente, por todos os trabalhadores, durante mais de trinta anos,de modo a que, próximo a aposentadoria, ou na oportunidade de novo reajuste do mínimo, não tenhamos a ingrata surpresa de verificar que, à cada ano, repete-se e aumenta o déficit da Previdência Social.
E ninguém toma qualquer providência, por mais simples que seja, como, por exemplo, aprimorar a fiscalização e cobrar, com eficiência e eficácia, dos empresários devedores, o volume de recursos, que não são poucos, confinados pela crescente inadimplência, pra, dessa forma, reduzir as cotas de participação no custeio social.
Ou seja, o máximo que se pode fazer com o mínimo, é garantir o mínimo que a Constituição determina. E com certeza, o valor será muito superior aos R$ 200 reais anunciados com tanta pompa pelo governo. A concentração de rendas é crime inafiançável sob o ângulo da ética e da moral , da justiça e do respeito aos direitos humanos mais elementares.
Mas, na verdade, a minha maior curiosidade é saber como poderá dormir em paz, um Deputado, de Minas Gerais, por exemplo, que teve seu salário reduzdo de R$90mil para cerca de R$18 mil mensais, depois de acordo com o Ministério Público, sabendo que esta quantia, depois de reduzida, claro, equivale ao pagamento de 90 (noventa) trabalhadores, pais de famílias, que trabalham cerca de 44 horas por semana, e ainda precisam sustentar mulher e filho?
Domingos Oliveira Medeiros
07 de abril de 2002
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