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Artigos-->O CASO DAS SACOLAS DE PLÁSTICO -- 07/04/2015 - 16:27 (Filemon Francisco Martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O CASO DAS SACOLAS DE PLÁSTICO



               Filemon F. Martins



 



Esclareço, de antemão, que escrevo como leigo e observador. Refiro-me à polêmica das sacolinhas plásticas que, segundo a mídia, leva séculos para se decompor e é prejudicial ao meio ambiente. Embora respeite os ecologistas, sempre desconfiei destas informações prestadas pela imprensa, como se houvesse alguém ou um grupo interessado por trás desta eventual difamação.



Tal desconfiança aumentou, quando em 2007 comprei uma casa em Itanhaém, litoral sul de São Paulo. É que no teto da minha cozinha, ligando a lavanderia, havia um plástico amarelo por baixo das telhas. A parte da cozinha não é visível, porque há um forro que impede a visão, mas na lavanderia a lona amarela fica exposta em baixo das telhas e não há forro.



Mais ou menos uns 2 (dois) anos depois, comecei a observar pedaços de plástico amarelo no chão da lavanderia. Tentava pegá-los para colocar no lixo e estes pedaços se desfaziam entre meus dedos, de tal forma que não era possível segurá-los. Apelava, então, para uma vassoura e uma pá e limpava o piso da lavanderia. Mas, ficava matutando, ora não é este plástico que os experts dizem que leva séculos para se decompor? Neste caso, o plástico nem estava em contato com a terra, embora suportasse uma temperatura elevada e às vezes, a umidade da chuva. Qual seria, então, a explicação?



Mas agora comecei a ter a resposta: fui ao mercado já preparado com a minha sacola, dentro de uma mochila. Comprei e no caixa a moça me perguntou, o senhor vai levar as sacolinhas? Custa R$ 0,10 (dez centavos) cada. Respondi que não, e fui retirando da mochila, a sacola que havia levado ao supermercado.



Para atender ao consumidor, não seria melhor e ecologicamente correto uma adaptação das sacolinhas, de maneira que os mercados pudessem fornecer aos consumidores sacolinhas biodegradáveis? Será mesmo necessário banir do comércio as sacolinhas de plástico? Por que penalizar o consumidor que já paga caro o produto que leva para casa? Tem que pagar mesmo? Aí tem...



Este episódio me leva a recordar de outros fatos anteriores, como, por exemplo, uma época em que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por força de lei, nos obrigou a adquirir um kit de primeiros socorros para uso nos automóveis. A Resolução nº 42, de 21 de maio de 1998, e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, foi assinada por: RENAN CALHEIROS (Ministério da Justiça); ELISEU PADILHA (Ministério dos Transportes); LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS (Suplente – Ministério da Ciência e Tecnologia); ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA (Ministério do Exército); LUCIANO OLIVA PATRÍCIO (Suplente – Ministério da Educação e do Desporto); GUSTAVO KRAUSE (Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal); BARJAS NEGRI (Suplente – Ministério da Saúde).



Quem não portasse o kit seria multado. Os motoristas correram às compras, obedecendo a lei. As lojas, as indústrias lucraram muito. Motoristas foram multados, mas o tempo passou e em abril de 1999, a Lei nº 9.792, assinada por Fernando Henrique Cardoso, revogou o artigo 112 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, a obrigação de portar o kit de primeiros socorros caiu por terra e deixou de existir. As multas, é verdade, foram canceladas pela justiça, mas quem comprou o kit, gastou dinheiro sem necessidade. E imagine o lucro usufruído pelas empresas nas costas dos brasileiros. Mais recentemente veio à tona o caso da troca dos extintores de incêndio que, na televisão, fez muitos passarem vergonha tentando explicar o inexplicável.



Será que vai acontecer o mesmo que aconteceu com o kit de primeiros socorros?



O tempo, com certeza, nos dirá!



 



filemon.martins@uol.com.br



Caixa Postal 64



11740-970 – Itanhaém – SP.   


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