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Artigos-->Estamos Em 2015 Excelências, Vcs Na Saia Justa De 1940! (II) -- 02/04/2015 - 10:31 (Sereno Hopefaith) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Meu caro e raro leitor: para começo de conversa, Dilma Pasadena é uma presidente 171. Quero dizer, inserida no Código Penal, Decreto Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Se esse CP esitver valendo, a presidente Dilma Pasadena está sujeita às penalidades da lei explícitadas nele:



Art. 171 — Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro (o eleitor), mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena — reclusão de um a cinco anos e multa...



Se o país é anacrônico politicamente, do ponto de vista judiciário não fica devendo em arcaísmo fossilizado. Por que a presidente Dilma Pasadena é ré inclusa no Artigo 171 do CP brasileiro? Simples:



Uma presidente, eleita sob o signo dos princípios democráticos não pode exercer a presidência de um país dito democrático, como se estivesse a reger um governo stalinista. Fora dos padrões e preceitos políticos vigentes em uma democracia.



O Direito Penal nacional se estabelece em três conjuntos de leis: o Código Penal, o código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Todos sabemos que um Código Penal e de Processo Penas proveniente da década de 40 do século passado não pode ser definito de outra forma que não seja defasado, obsoleto. Naquela época o sequestro, aprostituição de menores, os assassinatos e outros crimes hediondos cometidos diariamente por menores, assim como o narcotráfico, eram escassos, incomuns.



Hoje, sabemos, o Congresso concedeu aos criminosos “de menores” a licença para matar impunemente. E a lei de 1940 da maioridade penal continua valendo. Assim como continua a valer os anacronismos do Código de Processo Penal de 1941 e a Lei de Execução Penal de 1984.



É possível o combate à criminalidade nos dias de hoje com leis redigidas para um mundo de uma sociedade que não mais existe? Mas as atuais excelências legislativas, talvez provenientes de uma escolaridade tipo Bolsa-Família, não sabem fazer uma conta que qualquer criança que aprendeu a subtrair faz, sem precisar de escola:



2015 menos 1940 é igual a 75. 75, excelências. É mais do que a idade da maior parte de vocês. Não percebem o absurdo político, jurídico e institucional desse desatino?
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