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Ensaios-->MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS -- 01/03/2016 - 15:51 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

1056. MENSAGEM DE HOJE

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

02 Mar 2016

Quisera poder dizer que este texto é meu, não é, tenho-o há já bastante tempo mas desconheço o autor:

Li no Jornal Inconfidência, texto de um cidadão que se diz jornalista, pondo em dúvida a razão da existência dos militares das Forças Armadas. Pois bem, especialmente para ele, e para outros mais, aqui está:

1. Os militares federais, das Forças hoje nem tão Armadas, estão presentes em todo o espaço geográfico brasileiro. Na  selva amazônica, no pantanal, na caatinga. Nas regiões mais inóspitas, desprovidas de qualquer amparo, e também nas grandes cidades. Em todos os lugares desempenham sua função fundamental de vigilância, de proteção e defesa do nosso território. Na verdade, em muitos locais, se constituem no único agente representando o estado brasileiro.

Também, socorrem comunidades carentes, atingidas por acontecimentos imprevisíveis e que causam severos danos às suas populações. Realizam trabalhos técnicos de interesse da sociedade em geral ou de comunidades particulares. Em momentos de crise cooperam com medidas de segurança pública, recentemente aconteceu no Rio. Conforme a necessidade do momento atuam em outros países, junto a tropas de outras nações, representando o Brasil. Desenvolvem e participam de pesquisas nos mais avançados campos do saber humano.

A qualidade dos seus trabalhos, sua abnegação, seus elevados níveis de responsabilidade permitem sejam às Forças Armadas Brasileiras percebidas pela sociedade como entre as instituições portadoras do mais elevado grau de credibilidade e respeitabilidade, conforme atestam continuadas pesquisas de opinião realizadas pelos mais diferentes institutos.

Esse entendimento nos permite avançar um pouco mais: os entes abstratos, configurados pelas estruturas organizacionais, pelas corporações, pelas instituições, se realizam e “ganham vida” como  resultado do desempenho e do comportamento das pessoas que os constituem. Portanto, a credibilidade das Forças Armadas Brasileiras se fundamenta na credibilidade do Soldado Brasileiro.

2. Por determinação legal (constitucional ou ordinária) e como decorrência da natureza  dos seus afazeres, os militares federais estão submetidos a diferentes restrições e a condições de trabalho singulares, que não se reproduzem para nenhum outro detentor de cargo público, no panorama brasileiro:

- são limitados na sua cidadania, pois não podem ser sindicalizados, exercer o direito de greve,  nem filiar-se a partidos políticos;

- estão disponíveis todos os dias do ano, 24 horas do dia, sem contrapartida remuneratória de horas extras;

- a qualquer momento,  podem ser deslocados para algures, no território brasileiro ou para o exterior representando o Brasil junto a tropas de outras nações, quando isso se faz necessário.

- mesmo na reserva, estão sujeitos a serem compulsoriamente reintegrados ao serviço ativo;

- E no exercício de suas  atividades, nem é levado em conta o  comprometimento de suas próprias vidas.  

3. Essas restrições e condições singularíssimas são apenas alguns dos fatores que caracterizam o militar. Como em outras corporações, o universo dos militares brasileiros é constituído, também, de pessoas dotadas das mais diferentes capacitações e habilitações: gestores, engenheiros, pesquisadores, médicos, planejadores da ação de combate em níveis diversos, especialistas na operação e manutenção dos mais sofisticados equipamentos e sistemas de armas, especialistas em técnicas de combate, entre outras. Para o  exercício de seu ofício multifacetado,  são submetidos a um sistema educacional complexo, que compreende não só o treinamento para a capacitação em habilidades específicas, mas, também, o domínio de saberes, com alto grau  de abstração, e o desenvolvimento de valores e atitudes essenciais ao soldado.

4. No entanto, aos militares das Forças Armadas, com todas essas peculiaridades e capacitações, é imposto um sistema remuneratório iníquo, que os discriminam em todo o espectro dos detentores de cargos públicos no Brasil, em nível federal. Como se o ofício do militar federal fosse subalterno, e desprezível, visão que se contrapõe ao entendimento da sociedade brasileira. A situação salarial degradante em que vivem atualmente é nítidamente percebida quando se examinam os dados divulgados por setores oficiais que tratam do assunto:

- em virtude dessas considerações, resulta que a remuneração média per capita dos militares das Forças Armadas equivalia, em 2004, a 110,00% da remuneração da Administração Direta – então a categoria de servidor público com a pior remuneração em nível federal. E em dezembro de 2013, já correspondia a somente 65,91%.

- em relação a  outras categorias, a situação é ainda mais degradante. Correspondia, em dezembro de 2013, a 34,83%  da média do Ministério Público da União, a 34,75% do Judiciário, a 30,23% do Legislativo e a 27,08% do Banco Central;

- em 2004, as despesas com o pagamento de pessoal militar federal foram de 1,18% do PIB. Em 2012, esse valor passou a ser 0,89% do PIB. Ressalte-se que, nesse período, as despesas de pessoal, em relação ao PIB, com a Administração Direta e  com os Servi dores Civis permaneceram estáveis ou aumentaram;

- em  2004, as despesas com o pessoal militar foram equivalentes a 7,91% da Despesa Primária da União, em 2013 passaram a ser de  5,53%;

-no período de 2004/2013 , os aumentos cumulativos da remuneração dos integrantes da Administração Direta ascenderam o percentual de 207,18%, enquanto para os Militares Federais foram apenas de 97,87%;

-no período de 2004/2013, as despesas com custeio e investimentos em relação ao PIB, na Função Defesa Nacional, praticamente, dobraram, enquanto as despesas com pessoal diminuíram 25% em relação ao PIB;

- um General de Exército, com mais de 40 anos de serviço, responsabilidades  que se es tendem por diferentes estados da federação, comandando efetivos, algumas vezes, superiores a 30 mil homens, dotados dos mais modernos equipamentos e armamentos, militar do mais elevado grau, com todas as habilitações exigidas pela carreira, pois nesses postos, está em nível de doutorado e pós doutorado. E esse militar federal percebe me nos que um Perito Criminal da Polícia Federal, menos que um Técnico em Polícia Criminal Civil dos Ex-Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, ou do que um Auditor Fiscal do Trabalho;

-um Coronel, com mais de 30 anos de serviço, responsabilidades de Comando ou Direção de efetivos que correspondem, em média, a 800, até 1000 homens; a grande maioria com habilitações já em nível doutorado, percebe menos que um Oficial Técnico de Inteligência de Segunda Classe da ABIN, um Inspetor da Comissão de Valores Imobiliários em início de carreira, um Major da Polícia Militar do Distrito Federal, um Perito Criminal da Polícia Federal em início de carreira;

-um Capitão, com mais de 20 anos de carreira, formação em nível de Graduação, com uma ou mais especializações, tem remuneração menor que a de um Escrivão da Polícia Federal, de um Policial Rodoviário Federal, de um Agente Carcerário Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;

-em abril de 2014, 50% dos Terceiros Sargentos da Ativa do Exército tinham remuneração líquida inferior a R$2.037,30, e dos Primeiros Sargentos do Exército, cerca de 40% percebiam remuneração inferior a R$2.910,70. São alguns poucos dados que apontam, inquestionavelmente, para uma direção: os militares federais vivem uma condição salarial que atinge profundamente as suas dignidades. Isso é insuportável!

5. Situação que começou a ser configurada a partir de 2004, quando se implantou política salarial de modo a aproximar os salários dos servidores do Executivo aos níveis praticados no Judiciário e no Legislativo, objetivo parcialmente alcançado. Ocorre que essa política deixou de fora os militares federais.

6. Inúmeras vezes, as autoridades militares têm alertado os setores responsáveis da Administração sobre esse problema, que se aprofunda progressivamente. No entanto, em 10 anos, apenas medidas protelatórias foram empreendidas, desculpas falaciosas foram apresentadas e a solução sempre postergada.

Que tipos de medidas protelatórias?

-não focalizar o problema no seu universo particular - a degradante situação salarial dos militares - na dimensão da sua gravidade e urgência, deslocando-o para outros  contextos, que consideram fatores extemporâneos.

-um exemplo desse tipo de medida protelatória foi a empreendida durante o processo para a concessão  do último aumento aos militares federais, em 2012. A proposta dos Comandantes das Forças - um aumento de 47,5% nos valores dos soldos, a ser implementado em único exercício financeiro - foi estudada, em órgãos da Administração Pública durante quase dois anos, um ano e nove meses, prazo que fez coincidir a decisão sobre esse aumento com a apreciação das demais  reivindicações salariais de inúmeras categorias do servidor público, muitas delas sustentadas por sindicatos. De modo que a urgente solução do problema salarial dos militares passou a ser considerada como mais um fator na distribuição dos recursos financeiros destinados aos reajustes salariais do setor público federal.

-outro exemplo de medida protelatória corresponde à difusão  de que estaria sendo preparada uma Política Salarial para os Militares Federais, que, pelos dados divulgados, não indica providências efetivas e urgentes para superar a atual disfunção salarial, com a previsão de percentuais de aumentos  a serem concedidos, no máximo, durante um exercício financeiro. Ao contrário, vislumbra a possibilidade de soluções danosas à Família Militar, de modificações na atual estrutura remuneratória, de quebra das regras da integralidade e da paridade, de modificações em procedimentos administrativos em uso, de instituição de um “sistema previdenciário dos militares federais”,  do  reestudo da atual Lei de Pensões, temas já pacificados e  que foram motivos de numerosas tratativas  entre órgãos do executivo, do legislativo  e os militares federais.

A Política proposta é instrumento para confundir o quadro perceptivo, alterando a configuração da atual estrutura, resultante de aperfeiçoamentos que vêm se desenvolvendo ao longo do tempo.

Quais as desculpas falaciosas? As que invocam as expressividades dos dispêndios com o pagamento do pessoal militar - “a folha dos militares é muito onerosa”, as que ressaltam serem os gastos com militares inativos e pensionistas muito superiores aos dispêndios com os ativos e, finalmente, as que proclamam serem as pensões militares deficitárias.

Ora, em inúmeras vezes, em diferentes ocasiões, já foram expostas as inconsistências dessa afirmações, que são apresentadas  apenas como um argumento contrário à solução de um problema que se arrasta por mais de uma década.

7. O tratamento dispensado aos militares  não corresponde aos serviços que prestam ao país, pois são discriminados em relação a todos os detentores de cargos públicos em nível federal. Já demonstrado, recebem muito menos que a categoria do Servidor Público Federal com a pior remuneração.

O tratamento também é reprovável sob o ponto de vista moral, porque tenta iludir, ocultar os verdadeiros interesses em jogo, valer-se da hipocrisia, que exala da atitude contraditória de, ao mesmo tempo em que se exalta o papel do militar submete-o a constrangimentos e à iniquidade.

-para exemplificar, quando do aumento concedido em dezembro de 2012 (Lei nº 12.778 de 28 de dezembro de 2012), autoridades do mais alto escalão vieram a público para afirmar que os militares estavam recebendo uma atenção especial, pois constituíam a categoria mais bem aquinhoada.

Afirmação que não corresponde a verdade, exame detido da Lei nº12.778/2012 e seus anexos indica que aos militares foram concedidas três parcelas anuais de 9,14% (Anexo LXI da Lei nº 12.778/2012), perfazendo um total de 30%, enquanto para outras categorias foram concedidos reajustes totalizando até 56% nos vencimentos brutos, sendo em alguns casos a primeira parcela de 41% (Anexo XXVI, Tabela XIII e Tabela XV - Anexo XLVI - Anexo XLVII - Anexo LI  da Lei nº 12.778/2012 ).

Sem considerar  os efeitos da Medida Provisória nº 568/2012 (convertida pela Lei n.702 de 07 de agosto de 2012), que ainda no ano de 2012, já havia concedido reajustes a inúmeras categorias, e agora pela Lei nº 12.778/2012, novamente beneficiadas.

8. A “quebra da paridade” e a discussão do “sistema previdenciário dos militares”, temas correlatos  têm sido abordados, ultimamente, em alguns fóruns. Ora, são assuntos já pacificados: “ os militares não têm sistema de previdência social” e “as regras da integralidade e da paridade” são garantidas aos militares federais. O retorno a essas discussões são deletérias à Família Militar:

-os militares federais não estão submetidos a um sistema de previdência social porque os pressupostos constitucionais que organizam o único sistema próprio de previdência possível de existir, no Brasil, são incompatíveis com as características da atividade do mi litar. Por isso que a CF excepcionou os militares federais (inciso 20 do § 3º do Art 40) estabelecendo que a remuneração dos militares federais na inatividade deveria atender às características da atividade militar e não aos princípios do sistema próprio de previdência existente no Brasil;

-portanto, não é correto referir-se a “sistema de previdência dos militares” e, logicamente, a um “sistema de previdência  complementar dos militares”;

-o que existe, em termos de amparo social aos militares federais, é um sistema de “proteção social”, fundamentado em outros princípios, que não aqueles previstos para o sistema próprio de previdência social. Por esse sistema de proteção:

-a remuneração dos inativos é inteiramente paga pelo estado brasileiro;

-as pensões militares obedecem ao previsto na Lei de Pensões de 1960;

-são garantidas, aos militares e aos seus pensionista, as regras da integralidade e da paridade.

9. Mas, desconhecendo-se aspectos fundamentais do tema, a história das tratativas desenvolvidas em nível técnico e político, os comprometimentos firmados, os conceitos essenciais da questão, começa-se falar na necessidade absurda de um Plano B. Como se tivesse ocorrido um “apagão “ da memória, uma amnésia coletiva.

Um  vergonhoso Plano de Capitulação, de entrega das derradeiras garantias que reconhecem os militares federais nas suas peculiaridades funcionais, pelas quais velhos chefes e companheiros lutaram nesses últimos anos.

Esse Plano seria um “poderoso instrumento” para evitar que um regime de previdência complementar fosse enfiado “goela abaixo” dos militares federais?  Não, seria o caminho mais rápido para tornar suave a “embrocação”.

10. A defesa da Família Militar tem de ser feita a partir de atitudes afirmativas  que estimulem a vontade de proteção ao grande conjunto de pessoas que se dedicam a um tipo de vida singular, no interesse do país. Essa defesa não pode ter como fundamento a dubiedade, a fraqueza, a aceitação dos argumentos que a destroem.

Obs.: Texto de autoria não identificada, recebido de meu amigo aviador e escritor Luiz J. Mendonça (F. Maier).

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