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Artigos-->O Samba Do Branquello Doido Desgastou-se Por 125 Minutos -- 19/09/2013 - 02:51 (Sereno Hopefaith) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Depois de 125 minutos de cantoria demagógica em que ficou evidente a nítida demência de sua excelência, o ministro Celso de Mello, pronunciou-se em favor do palavrão jurídico “embargos infringentes”.



Infringir, como o próprio nome diz, quer dizer violar, quebrantar, transgredir, postergar. Ou seja, embargos infringentes querem dizer embargos que violam, quebrantam, transgridem, postergam. Violam, quebrantam, transgridem e postergam a noção mínima e essencial de justiça.



O discurso demencial (2hs 5min) de sua excelência Pizzaiolo visou apenas e exclusivamente mostrar uma erudição de tribuna, de burocrata narcisista que aproveitava uma oportunidade única na qual deveria mostrar solidariedade para com a sede de justiça da população brasileira, e a aproveitou para discorrer uma verborragia de coquetel. De pizzaria barata. Pizzaria do subúrbio de Tatuí.



Em todos os presídios do país, de criminosos da mais alta periculosidade aos réus biscateiros de crimes de fins de semana, com certeza comemoraram e bebemoraram os embargos de sua excelência. Embargo é um substantivo que quer dizer, literalmente: impedimento, estorvo, obstáculo, embaraço, empecilho. No fazer justiça.



Impedimento, estorvo, obstáculo, embaraço e empecilho no cumprimento da lei. Por isso, presidiários de todo o país festejaram com berros, gritos, vivas e uga-ugas o bláblablá discursivo da excelência que mellou diante de todo o país, a noção mais elementar de justiça.



Como se a lenga-lenga jurídica de seu surto verbal (psicótico) inominável, digno do mais reles pizzaiolo jurídico de subúrbio, pudesse impressionar alguém mais do que os réus e os presidiários que aplaudiram efusivamente de suas celas nas delegacias de polícia de todo o país e de dentro das alcovas em que dormem os presidiários, nos presídios onde cumprem pena deputados e políticos tipo aquele que fora, enquanto presidiário, referendado pela política legislativa vigente no Congresso nacional.



Como é possível os eleitores lutarem pacificamente contra juízes do Supremo que criam e disciplinam uma jurisprudência que favorece sobremaneira réus com sentenças transitadas em julgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal?



Esse Branquello Demente cantou um samba jurídico maluco em plena crise política na qual se afirma a carência de qualidade mínima na educação, saúde, segurança, habitação, mobilidade urbana, transportes, e demais serviços públicos que se definem um lixo.



Esse juiz decano do STF mellou as melhores expectativas da população brasileira dirigindo aos lábios dessa população um trapo discursivo empapuçado de fel quando essa mesma população de eleitores implorava por um pouco de água em sua sede de justiça.



Esse biltre togado ainda, possivelmente, quer ensejar respeito e admiração por seus supostos conhecimentos de jurisprudência e códigos de leis? Certamente o acato do STF dos “embargos infringentes” não poderia ser mais absurdamente vergonhoso e insano.



Senão vejamos: que quer dizer “embargos infringentes”? Sei que meus raros leitores têm excelente memória. Ainda assim vamos nos reportar ao significado desses termos jurídicos que a excelência em pauta, o Pizzaiolo Celso de Mello acolheu do alto de sua “sabedoria” de pizzaria jurídica de subúrbio, que fez a alegria dos habitantes de celas de delegacias e de presídios. Assim como dos réus e advogados mensaleiros:



Sua excelência Pizzaiolo acatou o impedimento, estorvo, obstáculo, embaraço e empecilho no cumprimento da lei. Votou em favor de um decurso de prazo que prolonga não apenas o tempo de julgamento desse processo contra réus com sentença transitada em julgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.



Sua excelência Pizzaiolo Celso de Mello cantou seu “Discurso do Branquello Doido” no qual fez valer esse recurso contra réus condenados pelo próprio STF por crimes comprovados os mais variados: que mostraram a alta periculosidade da quadrilha de réus. Permita-me, meu caro leitor, citar parágrafos de meu artigo anterior:



“É preciso estudar Direito para saber que desvio de verbas públicas e de dinheiro de empresas canalizando-as para a compra de um partido político de apoio incondicional às votações legislativas de outro partido político, são crimes”?



“É preciso ter diploma de advogado para saber que essas atividades delituosas contra a sociedade, a democracia e contra o patrimônio público são crimes”?



“A mim parece autoevidente que formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituições financeiras, corrupção passiva, enriquecimento ilícito...”



“Usufruto ilegal de prerrogativas legislativas, uso e abuso das instituições públicas em proveito próprio, concentração pessoal e coletiva de riqueza por meio ilícitos, compra de votos com dinheiro público, compra de parlamentares, são crimes? Qual a dúvida excelências”?



“São crimes que deveriam ser inafiançáveis, desde que praticados por membros do poder público que tinham a função política, econômica e social de proteger a sociedade e a democracia contra eles. Crimes”.



“São crimes que deveriam ser, numa sociedade civilizada e não encabrestada por interesses escusos e o apoio político de votações secretas, respondidos por réus encarcerados e não em liberdade”.



Que conseguiu esse Pizzaiolo pago pelo dinheiro público para envergonhar os eleitores que subsidiam seu salário milionário de juiz do Supremo? Esse Pizzaiolo cantou seu Samba do Branquello Doido por 125 minutos e simplesmente conseguiu fazer com que as verbas públicas do judiciário sejam gastas com procedimentos jurídicos que já estavam definidos e concluídos pelo julgamento com sentença transitada em julgado pelo plenário do STF. Ao qual o decano Pizzaiolo do Discurso Doido pertence. Como diria o Ministro Gilmar Mendes: “Em que pizzaria vocês vão comemorar”?







SENTENÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSITADA EM JULGADO NÃO VALE NADA? Mas que miséria de filosofia jurídica e de justiça esse país está vivenciando?



Infringir, vamos repetir, quer dizer violar, quebrantar, transgredir, postergar o cumprimento da lei. “Embargos Infringentes”, esse palavrão, agora de jurisprudência maldita quer dizer: impedimento, estorvo, obstáculo, embaraço, empecilho no cumprimento da lei.



“Embargos Infringentes” no presente contexto quer dizer violação, afrouxamento, transgressão, postergação no fazer cumprir a lei da Constituição. Que é soberana, mesmo diante das infringências e embargos do STF.



Que fez esse Pizzaiolo realmente? Criar uma jurisprudência ao afirmar tecnicismos que objetivam a produção de docilidades jurídicas que beneficiam criminosos com sentenças transitadas em julgado? Que palhaçada é essa? Que justiça é essa? Esses réus durante o julgamento tiveram o mais amplo e inquestionável direito de defesa. Todo o país presenciou esse amplo direito de defesa.



Agora vai começar tudo outra vez? Com dinheiro público: (1) publicação de acórdão: 60 dias no mínimo. (2) Após publicação do acórdão os advogados dos criminosos com sentença transitada em julgado pelo STF terão 30 dias para apresentar os “embargos infringentes”. (3) O Ministério Público Federal terá 15 dias para se pronunciar em favor ou contra. (4) Não há prazo para o relator convocar o plenário do STF. Isso ocorrerá ao longo de 2014. (5) Quando não couberem mais recursos as penas começarão a ser cumpridas. Quando?



Esse Pizzaiolo Branquello do Discurso Doido impôs às pessoas dos eleitores e à população de 200.000.000 (duzentos milhões) de brasileiros um Discurso do Branquello Doido completamente contrário às expectativas mais essenciais de afirmação de Justiça. E certamente ainda quer se passar por respeitável membro do STF. Quando, realmente, não passa de um representante da morbidez institucional presente nas instituições dos Três Podres Poderes.



Que justiça é essa com venda nos olhos, “balança de alta precisão” nas mãos e um espadim de Branquello Doido entre os coxões embriagados de uma meretriz numa cama de prostíbulo no subúrbio de Tatuí? E ainda há quem veja racionalidade nesse cumprimento das normas do direito que contraria nitidamente qualquer mínimo interesse, político, econômico, social e jurídico de 200 milhões de brasileiros sem cidadania.



Esse Branquello do Discurso Doido, esse Pizzaiolo maluco, esse Narciso discursivo roubou qualquer resquício de cidadania que poderia subsistir em esperança de justiça na mente pessoal e coletiva do eleitor brasileiro. E ainda há quem repute essa demência discursiva confundindo-a com saber jurídico. Que Supremo é esse? Que Supremo é Este?

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