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Artigos-->Querem Calar, Novamente, o Ministério Público -- 18/03/2002 - 19:29 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Não faz muito tempo, que o Procurador Luiz Francisco de Souza (MPDF) tornou-se o alvo principal de críticas de alguns políticos, empresários e autoridades, justamente pela ousadia em dar maior transparência na apuração dos escândalos que pipocam neste país. Escândalos que têm sido abafados ou tratados pelas autoridades com certa indiferença, por razões nem sempre justificáveis. A bem da verdade, trata-se de uma inversão de valores ou de um paradoxo, quando procuram definir o supracitado procurador como um exibicionista, que deturpa a função do Ministério Público. Não faz sentido. Principalmente porque se trata de pessoa cujas características destoam dos rótulos que se pretende emprestar-lhes. Trata-se, na verdade, de uma pessoa magra, com sete graus de miopia, de aparência descuidada, tímido patológico e proprietário de um velho fusca. Mas, como esta pessoa incomoda muita gente, chega-se a fazer de tudo para tentar denegrir sua imagem, como de resto, a imagem do próprio Ministério Público.



Não podemos esquecer que, se não fosse a atuação de membros daquele Ministério, não teríamos descoberto as falcatruas que levaram à extinção da Sudam, e, junto com ela, alguns cargos eletivos inimagináveis, até então, de serem passíveis de cassação. Assim ocorreu com o episódio do painel eletrônico do Senado, que rendeu duas cassações de senadores. Também, do caso do TRT de São Paulo, mais um senador e alguns empresários, além do ex-Juiz Nicolau. Mais recentemente, pela ordem, o caso Sudam foi apontado pelo indicador do Ministério Público, que resultou em novas descobertas, que tramita pela Justiça, mas que já deram alguns resultados: o presidente da Casa, o Senador Jader Barbalho, preferiu abrir mão do mandato a ter que ser cassado. E a candidata Roseana, ainda que de forma direta ou indireta, ficou exposta à opinião pública que já colocou as barbas de molho. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos. Espera-se que novos casos sejam levantados pelos procuradores e promotores no Brasil inteiro.



Penso, salvo melhor juízo, que deveria ser regra geral a divulgação de denúncias colocadas à disposição do Ministério Público, que se comprometeria em mandar apurá-las, a fim de evitar que pessoas mal intencionadas, usasse a Instituição para interesses escusos, sem assumir a responsabilidade da denúncia, usando o benefício da dúvida para atingir seus objetivos.



Infelizmente, não parece ser esse o entendimento de alguns parlamentares a respeito. Os jornais de hoje dão conta de que parlamentares do Partido da Frente Liberal voltaram a colocar no ápice das discussões o malfadado projeto denominado, à época, de Lei da Mordaça.



Coincidentemente, o senador Belo Parga, do PFL do Maranhão, segundo a imprensa, teria colocado em pauta de votação da Comissão de Constituição em Justiça, a CCJ, dois projetos que procuram inibir a atuação dos procuradores responsáveis pelas investigações sobre improbidades administrativas e atos lesivos ao Erário público. Estes projetos estavam arquivados há mais de dois anos.



De volta à cena, os parlamentares pretendem agilizar sua votação, cujo objetivo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores, seria o de inibir a atuação do Ministério Público nas investigações em curso sobre os contratos da Sudam e a empresa Lunus, da governadora do Maranhão.



Um dos projetos, o que foi apelidado de “Lei da Mordaça”, prevê alterações na Lei 4898, de 1965, (Lei do Abuso de Autoridade), estabelecendo censura aos promotores de justiça, procuradores, delegados de polícia, juízes e conselheiros de tribunais de contas que ficariam, segundo o projeto, impedidos de se manifestar ou divulgar fatos de que tenham ciência, “em razão do cargo” e que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas.



O outro projeto complementa, de certa forma, o primeiro: estabelece foro privilegiado par autoridades processadas em caráter civil, com base na lei de improbidade e de enriquecimento ilícito, limitando em seis meses o prazo para conclusão do inquérito.



É preciso que a sociedade esteja atenta. Querem calar o Ministério Público. Estes projetos não podem ser aprovados, sob pena de arranhar, em muito, a nossa frágil democracia e deixar a população sem conhecimento de tantas falcatruas que serão praticadas sob o manto de uma censura hipócrita e disfarçada, que só trará benefícios para os que insistem em roubar e ficar rico às custas do Brasil e da miséria dos brasileiros.



Escândalos como aqueles produzidos pelos anões do orçamento; pela suposta e não esclarecida compra de votos; pela injustiçada ajuda do Banco Central a banqueiros irresponsáveis; pelo descobrimento de quadrilhas organizadas de criminosos, envolvendo autoridades, policiais e parlamentares; pela cadeia da felicidade dos precatórios que enriqueceram muitos banqueiros; por superfaturamentos em licitações públicas; por enriquecimento ilícito, via informações financeiras privilegiadas; pela máfia das prefeituras; pelo crescimento do narcotráfico; e tantos outros, não poderão ser levados ao conhecimento da população, numa verdadeira agressão ao direito fundamental do cidadão à informação.



Ademais, a Lei Orgânica do Ministério Público, já contem todas as penalidades para combater eventuais excessos cometidos por seus Membros. Não há, portanto,necessidade de estabelecer censura prévia. Os dois projetos devem ser rejeitados.



“O Membro do Ministério Público não se confunde com o funcionário burocrático”. “O Ministério Público, com a atual autonomia e grandeza, antes de oferecer a denúncia precisa exercer o juízo de crítica para constatar se o interesse público reclama o processo penal”- Luiz Vicente Cernicchiaro – Ministro aposentado do STJ.





Domingos Oliveira Medeiros

18 de março de 2002

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