Usina de Letras
Usina de Letras
237 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62173 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50576)

Humor (20028)

Infantil (5424)

Infanto Juvenil (4756)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Ensaios-->Holocausto judeu atual -- 19/10/2011 - 15:49 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Entre 1948 e 1968, cerca de 850 mil judeus foram forçados a abandonar os países árabes onde viveram por vários séculos. Deixando todos os seus pertences para trás, esta multidão teve de recomeçar suas vidas em países como Israel, França e Brasil. SAIBA MAIS

Até hoje, esta história é pouco conhecida pela comunidade internacional. Por isso, mais de 40 entidades judaicas lançaram em novembro a ‘Campanha Internacional por Direitos e Reparação’ para os judeus dos países árabes. SAIBA MAIS

O ÊXODO SILENCIOSO

Dos 848.000 mil judeus que moravam nos países árabes em 1948, restavam apenas 7.800 em 2001

Países

1948

1958

1968

1976

2001

Líbano

5.000

6.000

3.000

400

100

Síria

30.000

5.000

4.000

4.500

100

Líbia

38.000

3.750

100

40

0

Iêmen

55.000

3.500

500

500

200

Egito

75.000

40.000

1.000

400

100

Tunísia

105.000

80.000

10.000

7.000

1.500

Iraque

135.000

6.000

2.500

350

100

Argélia

140.000

130.000

1.500

1.000

0

Marrocos

265.000

200.000

50.000

18.000

5.700

TOTAL

848.000

474.250

72.600

32.190

7.800

Este site tem como objetivo contar a história de um dos capítulos mais dramáticos e desconhecidos da História do século 20. Ele pretende também auxiliar os milhares de judeus que, forçados a abandonar seus lares nos países árabes, buscaram refúgio no Brasil e agora têm a oportunidade de participar de um esforço internacional para catalogação dos bens deixados em seus países de origem.   

 

 

COMUNIDADES


A seguir, um pouco da história das comunidades judaicas nos países árabes, desde suas origens até a quase extinção nos dias atuais. Clique no menu ao lado para ir direto a uma comunidade de seu interesse.


INTRODUÇÃO

Os judeus vivem no Oriente Médio, Norte da África e na região do Golfo há vários séculos. Houve uma presença ininterrupta de grandes comunidades judaicas no Oriente Médio desde os tempos remotos, mais de 2.500 anos antes do nascimento dos estados árabes modernos. Veja a época em que algumas delas surgiram:

Iraque- século 6 a .C.
Líbia - século 3 a .C.
Iêmen - século 3 a .C.
Líbano - século 1 a .C.
Síria - século 1 a .C.
Marrocos - século 1 d.C.
Argélia - séculos 1 e 2 d.C.
Tunísia – século 2 d.C.

Após a conquista da região pelos muçulmanos, sob o domínio islâmico os judeus passaram a ser considerados cidadãos de segunda classe, mas a eles eram permitidas, durante um determinado período, oportunidades religiosas, educacionais, profissionais e empresariais limitadas.

Isso mudou no século 20, quando ocorreu um padrão de perseguição consistente e difundido e violações em massa dos direitos humanos das minorias judaicas em países árabes. Decretos e legislações oficiais aprovados pelos regimes árabes negaram direitos humanos e civis aos judeus e às outras minorias; suas propriedades foram desapropriadas; eles foram privados de sua cidadania e de seu sustento. Os judeus eram frequentemente vítimas de assassinato, prisões e detenções arbitrárias, tortura e expulsões.

Com a declaração do Estado de Israel em 1948, o status dos judeus nos países árabes piorou drasticamente à medida que muitos países árabes declararam ou apoiaram guerra contra Israel. Os judeus foram, então, expulsos dos países onde residiam há anos e tornaram-se reféns políticos dominados do conflito árabe-israelense.

Os direitos e a segurança dos judeus residentes em países árabes passaram a ser atacados física e legalmente pelos governos e pela população de um modo geral. Na Síria, por causa das perseguições anti-judaicas em Alepo, em 1947, dos 10 mil judeus da cidade, 7 mil fugiram do terror. No Iraque, o “sionismo” tornou-se um crime capital. Mais de 70 judeus foram assassinados por bombas na região judaica do Cairo, no Egito. Após os franceses terem desocupado a Argélia, as autoridades emitiram uma variedade de decretos anti-judeus que induziram os quase 160 mil judeus a fugirem prontamente do país. Após a Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o Plano de Partilha, em 1947, amotinadores muçulmanos deram início a perseguições sanguinárias em Áden e Iêmen que acabaram causando a morte de 82 judeus. Em diversos países os judeus foram expulsos ou tiveram sua cidadania revogada (como, por exemplo, na Líbia). Inúmeros judeus fugiram de 10 países árabes. Eles se tornaram refugiados em uma região predominantemente hostil aos judeus.

As restrições sancionadas pelo estado, freqüentemente associadas à violência e repressão, forçaram um deslocamento em massa dos judeus. Resultado: mais de 850 mil judeus foram expulsos das terras que eles e seus ancestrais viviam há várias gerações.  Saiba mais sobre estas comunidades:


EGITO


Bar Mitzvahde gêmeos, Cairo, Egito, 1930.

Histórico

Os judeus vivem no Egito desde os tempos bíblicos. As tribos israelitas mudaram-se inicialmente para a terra de Goshen (extremo nordeste do delta do Nilo) durante o reinado do faraó egípcio Amenhotep IV (1375-1358 b.C.).

Ao longo dos anos, os judeus buscaram abrigo e habitaram o Egito. Em 1897, havia mais de 25 mil judeus no Egito, a maior parte deles concentrada nas cidades do Cairo e Alexandria. Em 1937, a população alcançou 63.500 judeus.

 

Na década de 1940, com o crescimento do nacionalismo egípcio e os esforços do movimento sionista para criar uma terra natal judaica adjunta a Israel, as atividades anti-judaicas começaram a surgir com mais intensidade. Em 1945, as agitações começaram – dez judeus foram mortos, 350 ficaram feridos e uma sinagoga, um hospital judeu e um lar para idosos foram incendiados. Após o sucesso do movimento sionista em estabelecer o Estado de Israel, medidas violentas e repressoras vindas do governo e dos cidadãos egípcios tiveram início entre junho e novembro de 1948. Bombas foram postas no quartel judeu, matando mais de 70 judeus e ferindo cerca de 200. As agitações nos meses que se seguiram resultaram em muitas outras mortes. Dois mil judeus foram presos e muitos tiveram suas propriedades confiscadas.

Em 1956, o governo egípcio usou a Campanha do Sinai como pretexto para expulsar aproximadamente 25 mil judeus egípcios do país e confiscar suas propriedades. A eles foi permitido levar do país apenas uma mala e uma pequena quantidade de dinheiro, e todos foram obrigados a assinar documentos “doando” suas propriedades ao governo egípcio. Aproximadamente mil outros judeus foram presos ou mandados para campos de concentração. Em 23 de novembro de 1956, um manifesto, assinado pelo Ministro de Assuntos Religiosos e lido em voz alta pelas mesquitas de todo o Egito, declarava que “todos os judeus são sionistas e inimigos do Estado”, e prometeu que todos seriam, em breve, expulsos (AP, 26 e 29 de novembro de 1956; New York WorldTelegram).

Em 1957, a população judaica no Egito ja tinha caído para 15 mil. Em 1967, depois da Guerra dos Seis Dias, houve uma nova onda de perseguições, e a comunidade judaica caiu para 2.500. Na década de 1970, após ser dada aos judeus remanescentes a permissão de deixar o país, a comunidade reduziu-se a algumas poucas famílias.

Os direitos dos judeus foram finalmente recuperados em 1979, depois que o presidente Anwar Sadat assinou o Acordo de Camp David com Israel. Somente então foi permitido à comunidade estabelecer laços com Israel e com a coletividade judaica no mundo. Os quase 200 judeus deixados no Egito são agora idosos, e a comunidade judaica do país, outrora orgulhosa e crescente, está agora praticamente extinta.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos(apenas alguns exemplos)

O primeiro Código de Nacionalidade foi promulgado pelo Egito em 26 de maio de 1926. Somente tinham direito à nacionalidade egípcia aqueles “pertencesse racialmente à maioria da população de um país cuja língua seja o árabe ou cuja religião seja a islâmica”. 2 Esta cláusula serviu como pretexto oficial para expulsar muitos judeus do Egito.

Em 9 de julho de 1947, uma emenda foi introduzida à Lei das Empresas Egípcias, tornando obrigatório a uma empresa que 75% dos empregados de setores administrativos e 90% dos empregados em geral fossem cidadãos egípcios. Isto resultou na demissão e na impossibilidade de conseguir novos empregos para muitos judeus, pois apenas 15% da população judaica possuía a cidadania egípcia. 3

Os judeus partiram em massa do Egito quando foi criada uma nova emenda, em 1956, retificando a Lei de Nacionalidade Egípcia de 1926. O Artigo 1 da lei de 22 de novembro de 1956 estipulava que os “sionistas” fossem proibidos de receber a cidadania egípcia. 4 O Artigo 18 da lei de 1956 reforçava ainda que “a nacionalidade egípcia poderia ser retirada, por ordem do Ministério de Relações Interiores, em caso de pessoas classificadas como sionistas”. Além disso, o termo "sionista” nunca foi definido, deixando então que as autoridades egípcias o interpretassem como bem entendessem.

As cláusulas nas leis de 1956 e 1958 permitiram que o governo retirasse a cidadania de qualquer judeu egípcio que estivesse ausente do território da RAU (República Árabe Unida) por mais de seis meses consecutivos. O que prova que estas cláusulas foram feitas para atingir exclusivamente os judeus é o fato de que as listas de pessoas desnaturalizadas, publicadas de tempos em tempos pelo Diário Oficial, continham apenas nomes judeus, apesar de muitos outros egípcios não-judeus terem se ausentado por mais de seis meses do território egípcio. 5

Discriminação econômica e estrangulamento (apenas alguns exemplos)

A lei nº 26 de 1952 obrigava todas as empresas a empregar percentagens pré-determinadas de “egípcios”. Um grande número de empregados judeus assalariados perdeu seus empregos, e não conseguiram outros, porque não pertenciam à categoria de judeus que possuía nacionalidade egípcia.

Entre 1 e 20 de novembro de 1956, registros oficiais revelam que, por uma série de ordens de confisco dadas pela Proclamação Militar nº 4, as propriedades de muitas centenas de judeus no Egito foi retirada de seus donos e entregue a administradores egípcios. A Proclamação nº 4 foi posta em prática quase que exclusivamente em judeus; e ainda que um pequeno número de coptas e muçulmanos tenham sido também prisioneiros de guerra, seus pertences nunca foram tomados. 7

Das listas publicadas contendo 486 pessoas e empresas cujas propriedades foram retiradas pela Proclamação Militar nº 4, pelo menos 95% dos nomes eram judeus. Os nomes de pessoas e empresas afetadas por esta medida representa o volume econômico substancial representado pelos judeus no Egito, as maiores e mais importantes empresas e seu sustento principal, por meio de contribuições voluntárias, de instituições judaicas religiosas, educacionais, sociais e de bem-estar social no Egito. 8

Além do confisco de propriedade e outros tratamentos discriminatórios, a Diretiva nº 189 criada sob a autoridade da Proclamação Militar nº 4, autorizava que o Diretor Geral da Agência de Confisco deduzisse, dos pertences de pessoas presas na guerra, 10% do valor total das propriedades confiscadas, alegando ser este para cobrir custos administrativos. A partir disso, sem nenhuma preocupação em relação à legalidade do confisco de propriedades, os judeus do Egito passaram a pagar taxas pela maquinaria ou por confisco e retenção impróprios. 9

Os judeus que deixavam o Egito eram sujeitos a privações e inconveniências adicionais. Uma regra foi estabelecida autorizando judeus que deixassem o Egito a levar com eles cheques de viagem ou outros documentos de troca no valor máximo de 100 libras esterlinas por pessoa. O Banco do Egito fornecia aos judeus que saíam do país instrumentos criados especificamente para contas egípcias na Inglaterra e França, quando as autoridades egípcias sabiam muito bem que tais contas eram bloqueadas em reciprocidade ao bloqueio egípcio de pertences ingleses e franceses, e que não eram livremente negociados fora do país. 10

 
IRAQUE


Cerimonial de memória para MenahemSalahDaniel, líder da comunidade judaica de Bagdá.

Histórico

O Iraque é a designação moderna para um país estabelecido com a antiga Babilônia, a Assíria e a parte sul da Turquia após a Primeira Guerra Mundial.

O Iraque é também o lugar da mais antiga diáspora judaica, a de história contínua mais longa, de 721 b.C. a 1949 a .C., uma faixa de tempo de 2670 anos.

 



Comerciantes judeus de Bagdá

No século III, a Babilônia tornou-se o centro do conhecimento judaico, como é confirmado pela contribuição mais influente do conhecimento judaico à comunidade, o Talmude babilônico. Os judeus prosperaram no que era então a Babilônia por 1200 anos antes da Conquista Muçulmana em 634 d.C. Sob controle dos muçulmanos, a situação da comunidade judaica tornou-se instável. Alguns judeus possuíam altos cargos de governo ou prosperavam com o comércio e as trocas. Ao mesmo tempo, outros judeus eram submetidos a taxas especiais e restrições em suas atividades profissionais. Sob o controle britânico, que começou em 1927, os judeus iam bem economicamente, mas todo este progresso cessou quando o Iraque conquistou sua independência em 1932.

Em junho de 1941, o golpe de Rashid Ali, de apoio aos nazistas e inspirado pelo Mufti, iniciou uma série de manifestações e perseguições em Bagdá. Multidões de iraquianos armados assassinaram 180 judeus e feriram outros mil.

Insurreições adicionais de manifestações anti-judaicas ocorreram entre 1946 e 1949. Após o estabelecimento de Israel em 1948, o sionismo tornou-se um crime capital.


Judia iraquiana foge com seu filho

Em 1950, foi permitido que os judeus iraquianos deixassem o país em um ano caso desistissem de suas cidadanias. Um ano mais tarde, no entanto, as propriedades dos judeus que emigraram foram congeladas e restrições econômicas foram dadas aos judeus que permaneceram no país. De 1949 a 1951, 104 mil judeus foram expulsos do Iraque na Operação Ezra e Nehemiah, outros 20 mil foram retirados clandestinamente pelo Irã. Assim, uma comunidade que chegou a 150 mil pessoas em 1947 rapidamente se reduziu a seis mil depois de 1951.

Em 1952, o governo do Iraque barrou os judeus de imigrarem. Com a ascensão de facções rivais Ba’ath em 1963, restrições adicionais foram impostas aos judeus iraquianos remanescentes. A venda de propriedades foi proibida e todos os judeus foram forçados a carregar cartões de idntidade amarelos. As perseguições continuaram, especialmente após a Guerra dos Seis Dias em 1967, quando muitos dos três mil judeus restantes foram presos e demitidos de seus empregos. Por volta desta época, medidas mais repressoras foram tomadas: as propriedades dos judeus foram tomadas; as contas bancárias, congeladas; os judeus foram despedidos de cargos públicos; lojas foram fechadas; licenças comerciais foram canceladas; telefones foram desligados. Os judeus foram colocados em prisão domiciliar por longos períodos de tempo, ou ficavam restritos a suas próprias cidades.

As perseguições chegaram ao seu limite máximo no final de 1968. Grupos de judeus eram presos sob alegação de descobertas de “grupos de espiões” compostos por empresários judeus. Quatorze homens – sendo onze deles judeus – foram sentenciados à morte em julgamentos encenados e, em 27 de Janeiro de 1969, foram enforcados em praças públicas de Bagdá; outros morreram sob tortura (Judith Miller e Laurie Mylroie, “Saddam Hussein and the Crisis in the Gulf”, p. 34).

Em resposta à pressões internacionais, o governo de Bagdá silenciosamente permitiu que a maior parte dos judeus que restavam emigrassem no início da década de 1970, mesmo enquanto outras restrições eram mantidas. Em 1973, a maior parte dos judeus iraquianos restantes estavam velhos demais para saírem do país e foram pressionados pelo governo a entregar títulos, sem compensações, de propriedades judaicas no valor de mais de 200 milhões (New York Times, 18 de fevereiro de 1973).

Hoje, aproximadamente 61 judeus permanecem ainda em Bagdá. O que fora um dia uma comunidade crescente de judeus no Iraque encontra-se hoje extinta (Associated Press, 28 de março de 1998). 

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

A primeira fração de legislação posta em prática que violou os direitos dos judeus foi a emenda 12 de 1948 para o suplemento 13 de 1938 ao Código Penal de Bagdá. O Código Penal de Bagdá reforçava a cláusula relacionada ao comunismo, anarquia e imoralidade da seção 89A(1). A seção geralmente proíbe a publicação de qualquer coisa que incite a difusão do ódio, abusos de governo ou a integridade da população. Esta emenda, criada em 1948, adicionou o termo “sionismo” ao comunismo, anarquismo e imoralidade, cuja propagação constituía uma ofensa com pena de sete anos de prisão e/ou uma multa.

Em um artigo do jornal New York Times em 16 de maio de 1948, foi registrado que “No Iraque, não é permitido que nenhum judeu deixe o país a não ser que deixe £5,000 (cerca de 10 mil dólares) com o governo para garantir o seu retorno. Nenhum judeu estrangeiro pode entrar no Iraque, nem mesmo de passagem”.

A lei nº 1 de 1950, intitulada “Suplemento ao decreto cancelando a nacionalidade iraquiana”, privava de fato os judeus da nacionalidade iraquiana. A seção 1 estipulava que “o Conselho de Ministros pode cancelar a nacionalidade iraquiana dos judeus iraquianos que desejem por vontade própria deixar o Iraque...”. 14

A lei nº 5 de 1951, intitulada “Lei de supervisão e administração de propriedades de judeus que negligenciaram a nacionalidade iraquiana”, também os privava de suas propriedades. A seção 2(a) “congelou” as propriedades dos judeus. 15

Houve uma série de leis que subseqüentemente expandiram o confisco de pertences e propriedades de judeus que “negligenciaram a nacionalidade iraquiana”. Entre elas está a lei nº 12 de 1951 16 e a lei anexa nº 64 de 1967 (em relação à posse de ações em empresas comerciais), além da lei nº 10 de 1968 (em relação a restrições bancárias).

 
LÍBIA


Bairro dos judeus em Trípoli

Histórico

A comunidade judaica da Líbia remete suas origens ao século 3 a .C.
 
Na época da ocupação italiana na Líbia em 1911, havia apenas 21 mil judeus no país, a maior parte em Tripoli.

No final da década de 1930, leis anti-judaicas foram gradualmente reforçadas, e os judeus foram sujeitos a repressões terríveis. Ainda assim, em 1941, os judeus respondiam por um quarto da população de Trípoli e mantinham 44 sinagogas.

Em 1942, os alemães ocuparam o quarto judeu e tornou tudo muito difícil para os judeus na Líbia, ainda que as condições não melhorassem após a liberação. Durante a ocupação britânica, o crescimento do nacionalismo árabe e do fervor anti-judaico foram as principais razões por trás de uma série de perseguições, a pior das quais, em novembro de 1945, resultou no massacre de 140 judeus em Tripoli e regiões próximas, e na destruição de cinco sinagogas (Howard Sachar, A HistoryofIsrael).

O estabelecimento do Estado de Israel levou muitos judeus a deixarem o país. Em junho de 1948, em protesto à descoberta do Estado judeu, manifestantes assassinaram outros 12 judeus e destruíram cerca de 280 lares judeus. Ainda que a emigração fosse ilegal, mais de 3 mil judeus conseguiram fugir para Israel. Quando os ingleses legalizaram a emigração em 1949, e nos anos que precederam a independência do Líbano em 1951, demonstrações hostis e manifestações contra os judeus causaram a partida de cerca de 30 mil judeus para o norte do país, e após a Líbia ter conquistado a independência e tornar-se membro da Liga Árabe em 1951 (Norman Stillman, The JewsofArabLandsin ModernTimes).

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos
(apenas alguns exemplos)

* O Artigo 1 da Lei nº. 62 de março de 1957, decretava, entre outras coisas, que pessoas ou empresas foram proibidas de entrar direta  ou indiretamente em contratos de qualquer natureza com organizações ou pessoas domiciliadas em Israel, com cidadãos  israelenses ou seus representantes. A provisão desse artigo também permitiu que o Conselho de Ministros registrasse residentes na Líbia que fossem parentes de pessoas residentes em Israel. 17


Família judia da Líbia

·* A Lei de 31 de dezembro de 1958 foi um decreto emitido pelo Presidente do Conselho Executivo de Tripolitania, que ordenava a dissolução do Conselho da Comunidade Judaica e a designação de um comissário Muçulmano nomeado pelo Governo. 18

* Em 24 de maio de 1961, uma lei foi promulgada decretando que apenas cidadãos líbios poderiam possuir ou transferir propriedade real. Uma prova conclusiva da posse de cidadãos líbios era requerida para ser evidenciada por uma licença especial, confiantemente relatado de ter sido emitida para apenas seis Judeus em sua totalidade. 19


Estudantes de escola judaica de Trípoli

* O Decreto Real de 8 de agosto de 1962 decretou, entre outras coisas, que um líbio perdia sua nacionalidade se tivesse tido qualquer  contato com Sionismo. A perda da nacionalidade Líbia, de acordo com essa provisão, se estendia para qualquer pessoa que tivesse visitado Israel depois da proclamação da independência líbia, e qualquer pessoa julgada por ter agido moral ou  materialmente em favor dos interesses israelenses. O efeito retroativo dessa provisão permitiu que as autoridades privassem Judeus da nacionalidade Líbia à vontade. 20

* Com a primeira lei nº 14, de 7 de fevereiro de 1970, o Governo líbio estabeleceu que todas as propriedades pertencentes a "Israelitas" que deixaram o território líbio "para se estabelecer definitivamente no exterior" teriam que passar pela  Custódia Geral. Apesar do preciso fraseio da lei ("Israelitas que deixaram o território líbio para se estabelecer  definitivamente no exterior"), o Governo líbio começou a tomar posse de propriedades pertencentes a "judeus" sem se preocupar  com o fato de que esses Judeus não poderiam ser considerados "israelitas" e não tinham "se estabelecido definitivamente no  exterior". 21

* O governo decretou a lei de 21 de julho de 1970, que afirmava que queria "a restituição de certos recursos para o Estado".  A "lei relativa à definição de certos recursos para o Estado" afirmou que a Custódia Geral administraria o valor líquido das propriedades de Judeus, bem como suas empresas e ações pertencentes a judeus. 22

 

ARGÉLIA

 

 

 

 

 


Família celebrando o Sederde Pessach- Oran, 1930.

Histórico

O assentamento judeu na Argélia dos dias de hoje pode ser traçado muito distante no passado. No século XIV, com a deterioração das condições na Espanha, muitos judeus espanhóis mudaram-se para a Argélia. Após a ocupação francesa do país em 1830, os judeus gradualmente receberam a cidadania francesa.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

Em 1934, os muçulmanos, incitados por eventos ocorridos na Alemanha nazista, se agitaram em Constantina matando 25 judeus e ferindo muitos outros. Antes de 1962, havia 60 comunidades judaicas, cada uma mantendo seus próprios rabinos, sinagogas e instituições educacionais. Após a independência da Argélia em 1962, o governo argelino atormentou a comunidade judaica e privou os judeus de seus direitos econômicos. Como resultado, quase 130 mil judeus argelinos imigraram para a França e, desde 1948, 25.681 judeus argelinos imigraram para Israel.

 


A independência da Argélia com a França foi o evento-chave na expulsão da comunidade judaica. Como resultado do desejo da Argélia e dos argelinos de juntarem-se à onda de nacionalismo e pan-arabismo que varria o Norte da África, os judeus não mais se sentiam bem-vindos após a partida francesa. O Código de Nacionalidade Argelino de 1963 deixou isso bem claro, dando a cidadania argelina como direito apenas àqueles cujos pais e avôs paternos possuíssem algum status pessoal muçulmano na Argélia. 24 Em outras palavras, ainda que a Frente Libertadora Nacional na Argélia fosse conhecida por seu slogan “Um Estado secular democrático”, ela seguia critérios religiosos rígidos ao dar a cidadania, por isso fortificando sentimentos anti-judeus e anti-Israel no país.



Professores e Rabinos da Escola EtzHaim- Oran, 1927

 
TUNÍSIA

Histórico

As primeiras evidências documentadas de judeus vivendo onde é hoje a Tunísia vêm de antes do ano 200.

Após a conquista árabe da Tunísia no século 7, os judeus viviam em condições satisfatórias apesar de algumas medidas discriminatórias como algumas taxas.

Em 1948, a comunidade de judeus tunísios chegava a 105 mil pessoas, com 65 mil vivendo somente em Tunis.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

Depois que a Tunísia conquistou sua independência em 1956, uma série de decretos anti-judaicos do governo foram promulgados. Em 1958, o Conselho da comunidade judaica na Tunísia foi abolido pelo governo, e sinagogas, cemitérios e quartos judeus antigos foram destruídos sob alegação de “renovação urbana”.

Em condições similares a dos judeus na Argélia, a ascensão do nacionalismo tunísio levou a legislações anti-judaicas e, em 1961, fez com que um grande número de judeus deixasse o país. A situação de instabilidade crescente fez com que mais de 40 mil judeus tunísios imigrassem para Israel. Em1967, a população judaica no para 20 mil.

Durante a Guerra dos Seis Dias, os judeus foram atacados em agitações árabes, e várias sinagogas e lojas foram queimadas. O governo denunciou a violência e apelou à população judaica para que ficassem, mas, no entanto, não os proibiu de deixar o país. Logo depois, sete mil judeus emigraram para a França.

Mesmo em 1982 houve ataques a judeus em cidades como Zarzis e Ben Guardane. Hoje, cerca de 2 mil judeus permanecem na Tunísia.

 


SÍRIA


Histórico

Os judeus vivem na Síria desde os tempos bíblicos, e a história da comunidade é mesclada à história dos judeus na terra de Israel. A população judaica aumentou significativamente após a expulsão dos judeus da Espanha em 1942. Através das gerações, as principais comunidades judaicas foram encontradas em Damascus e Alepo.

Em 1943, a comunidade judaica na Síria tinha 30 mil membros. Esta população era em sua maioria distribuída entre Alepo, onde viviam 17 mil judeus, e Damasco, onde viviam 11 mil.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

Em 1945, em uma tentativa de impedir esforços para estabelecer uma terra natal judaica, o governo restringiu a emigração para Israel, e propriedades judaicas foram queimadas e saqueadas. Perseguições anti-judaicas começaram a acontecer em Alepo em 1947, fazendo com que 7 dos 10 mil judeus que ali viviam fugirem por medo. O governo então congelou as contas bancárias judaicas e confiscou suas propriedades.

Logo após a descoberta de Israel, como registrado no jornal New York Times em 16 de maio de 1948: “Uma política de discriminação econômica na Síria está sendo posta em prática contra os judeus. ‘Virtualmente, todos’ os cidadãos judeus civis empregados pelo governo sírio foram demitidos. A liberdade de movimentos foi ‘praticamente abolida’. Postos especiais de fronteira foram estabelecidos para controlar o movimento dos judeus.”

Em 1949, os bancos foram instruídos a congelar as contas dos judeus e confiscar todos os seus pertences. Ao longo dos anos que se seguiram, o padrão contínuo de estrangulamento político e econômico fez com que um total de 15 mil judeus deixassem a Síria, 10 mil dos quais emigraram para os EUA e outros 5 mil para Israel.

 


IÊMEN e ÁDEN


Família iemenita estudando hebraico


Histórico

Os judeus do Iêmen têm várias lendas relacionadas com a sua chegada ao país, sendo a mais conhecida aquela que diz que eles chegaram antes da destruição do Primeiro Templo ( 587 a .C). A primeira evidência histórica da presença de judeus no Iêmen data do século III.

Os judeus começaram a deixar o Iêmen por volta de 1880, quando aproximadamente 2.500 rumaram para Jerusalém e Jafa. Mas foi após a Primeira Guerra Mundial, quando o Iêmen se tornou independente, que o sentimento anti-Judeu no país tornou a imigração uma necessidade. Leis anti-semitas, que tinham ficado esquecidas por anos foram trazidas à tona (por exemplo, os judeus não podiam mais andar nas calçadas ou andar a cavalo). Em um tribunal, as evidências de um judeu não eram aceitas diante das evidências de um muçulmano.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

Em 1922, o governo do Iêmen re-introduziu uma antiga lei Islâmica que exigia que órfãos judeus menores do que 12 anos fossem convertidos ao Islamismo. Quando um Judeu decidia emigrar, ele deveria deixar todas as suas posses. Apesar disso, entre 1923 e 1945, um total de 17 mil Judeus Iemenitas deixaram o país e foram para a Palestina.

Após a Segunda Guerra Mundial, milhares de outros judeus iemenitas queriam migrar para a Palestina, mas o Livro Branco dos britânicos ainda estava em vigor e aqueles que deixassem o Iêmen acabariam em morros abarrotados de gente em Áden, onde revoltas graves aconteceram em 1947 depois que as Nações Unidas decidiram pela partição. Muitos Judeus foram mortos e o bairro Judeu foi completamente incendiado. Apenas em Setembro de 1948 que as autoridades britânicas em Áden permitiram que os refugiados fossem para Israel.

Em 1947, após a decisão pela partição, revoltosos Muçulmanos deram início a uma sangrenta perseguição em Áden que matou 82 Judeus e destruiu centenas de casas Judias. A comunidade Judaica em Áden, que contava com 8 mil Judeus em 1948, foi forçada a fugir. Até 1959 mais de 3 mil já haviam chegado em Israel. Muitos fugiram para os Estados Unidos e Inglaterra. Atualmente não há Judeus remanescentes em Áden.

Na mesma época da fundação de Israel, a comunidade Judaica no Iêmen estava economicamente paralisada, já que a maioria das lojas e negócios judaicos foi destruída. Essa situação cada vez mais perigosa levou a emigração de toda a comunidade Judaica Iemenita – quase 50 mil Judeus – entre Junho de 1949 e Setembro de 1950, na chamada operação "tapete mágico". Uma emigração em menor escala foi permitida até 1962, quando uma Guerra civil trouxe um final abrupto ao êxodo Judaico.

Esse é mais um exemplo do deslocamento de toda uma comunidade Judaica de suas raízes ancestrais em países árabes. É estimado que aproximadamente mil Judeus vivam atualmente no Iêmen. Eles são mantidos como reféns, em péssimas condições e não lhes é permitido deixar o país.


Judeus do Iêmen fogem do país

 

 MARROCOS

 



Menino celebrando seu Bar Mitzvaàcaminho da sinagoga com seus
familiares e amigos, Fez, 1940.

Histórico

Os judeus apareceram pela primeira vez em Marrocos há mais de dois milênios, viajando em parceria com negociantes fenícios. A primeira colonização dos judeus ocorreu em 568 a .C. quando Nabucodonosor destruiu Jerusalém.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos
(apenas alguns exemplos)

Por volta de 1948, essa antiga comunidade judaica, a maior na África do Norte, contava 265 mil. Em junho de 1948, após a constituição do Estado de Israel, manifestações sanguinárias em Oujda e Djerada mataram 44 judeus e deixaram outros feridos.Naquele mesmo ano, um boicote econômico não oficial foi incitado contra os judeus marroquinos.

A imigração para Israel iniciou com a iniciativa de pequenos grupos que chegaram na época da Independência de Israel. Entretanto, a maior imigração, que trouxe mais de 250 mil judeus marroquinos para Israel, foi induzida por medidas anti-judaicas executadas em resposta a constituição do Estado de Israel. Em 4 de junho de 1949, manifestações apareceram ao norte de Marrocos matando e ferindo dezenas de judeus.Logo após, os judeus começaram a deixar Marrocos.

 

 

Durante os dois anos entre 1955 e 1957, mais de 70 mil judeus marroquinos chegaram em Israel. Em 1956, Marrocos declarou sua independência, e a imigração de judeus para Israel foi suspensa. Em 1959, atividades sionistas tornaram-se ilegais em Marrocos Durante esses anos, mais de 30 mil judeus fugiram para a França e para as Américas. Em 1963, a proibição na emigração para Israel foi revogada trazendo mais 100 mil para a costa.

Hoje, a comunidade judaica de Marrocos diminuiu em menos de 10% do seu tamanho original. Dos 17 mil judeus que restam, 2/3 vivem em Casablanca.



Mulheres judias em festa com músicos
Fez, Maroccos, 1950.

 


LÍBANO
Histórico

Os judeus vivem no Líbano desde os tempos antigos. O Rei Herodes, O Grande, no século I, manteve a comunidade judaica em Beirute.

Durante a primeira metade do século XX, a comunidade judaica desenvolveu-se amplamente devido à imigração da Grécia, Turquia e depois da Síria e do Iraque.

Decretos discriminatórios e violações dos direitos humanos (apenas alguns exemplos)

Houve momentos de manifestação e incitamento durante a constituição do estado de Israel como foi comunicado no New York Times em 16 de maio de 1948:

“NoLíbano, judeus têm sido forçados a contribuir financeiramente para a luta contra a resolução da partição das Nações Unidas na Palestina. Atos de violência contra judeus são revelados abertamente pela imprensa, que acusam judeus de ‘envenenarem poços’ etc.”

Em meados dos anos 1950, aproximadamente sete mil judeus viviam em Beirute. Comparada aos países islâmicos, as regras árabe-cristãs que caracterizam a estrutura política do país conduziam uma política de relativa tolerância em relação à população judaica. Todavia, por estarem tão próximos do “estado inimigo” Israel, os judeus libaneses se sentiram inseguros e decidiram emigrar em 1967, fugindo para a França, Israel, Itália, Inglaterra e América do Sul.

Em 1974, 1.800 judeus permaneciam no Líbano, a maioria concentrada em Beirute. A guerra civil muçulmano-cristã destruiu o quarto judeu em danificando muitos lares, negócios e sinagogas judaicas. A maior parte dos  judeus libaneses restantes emigrou em 1976, temendo que a presença da Síria no Líbano impedisse sua liberdade de emigrar. Hoje, um número estimado de 150 judeus permanecem no Líbano.

 

CAMPANHA INTERNACIONAL POR DIREITOS E REPARAÇÃO
www.justiceforjews.com


INTRODUÇÃO

Quando a questão dos refugiados é levantada dentro do contexto do Oriente Médio, as pessoas invariavelmente se referem aos refugiados palestinos, não os judeus expulsos dos países árabes. Nem as violações em massa dos direitos humanos e nem o deslocamento dos judeus dos países árabes foram discutidos de maneira adequada pela comunidade internacional.

Em relação à lei e à igualdade, a História revela que duas populações de refugiados foram criadas em razão da longa disputa ocorrida no Oriente Médio.

Seria uma injustiça se a comunidade internacional reconhecesse os direitos de apenas uma das populações que foram vítimas os refugiados palestinos, sem reconhecer direitos iguais a outras vítimas do mesmo conflito no Oriente Médio: os judeus, cristãos e outros refugiados dos países árabes.

I. MOTIVO

Em duas ocasiões diferentes o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) determinaram que os judeus refugiados de países árabes eram refugiados “legítimos” sobre os quais “o escritório (do ACNUR) tinha responsabilidade”. Mesmo assim, não houve praticamente nenhuma resposta internacional à situação de quase 900.000 judeus que, desde 1948, têm sido expulsos dos países árabes.

Ao se tratar de lei e justiça, não será possível alcançar uma paz justa e compreensível no Oriente Médio sem o reconhecimento e a reparação da expulsão, sob regimes islâmicos, de comunidades judaicas com séculos de existência no Oriente Médio e no Norte da África.

II. IMPORTÂNCIA DO PROJETO

Para reivindicar de maneira efetiva e com credibilidade os direitos legítimos dos antigos refugiados judeus dos países árabes, uma campanha internacional se faz necessária para a avaliação das violações em massa dos direitos humanos (ou seja, assassinato, prisões e detenções arbitrárias, tortura, privação de cidadania, apreensão de propriedade, etc.); além da catalogação da perda de amplas posses individuais e em comum. Esse dado abrangente atualmente não se encontra disponível.

III. CAMPANHA INTERNACIONAL POR DIREITOS E REPARAÇÃO

Em 6 de junho de 2005, lideranças judaicas de nove países concordaram em participar da Campanha Internacional de Direitos e Reparação para garantir os direitos dos antigos refugiados judeus dos países árabes. Representantes dos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, França, Bélgica, Itália e Israel foram à reunião em Paris; os representantes do México e da Austrália participaram por meio de teleconferência.

Nesse encontro, convocado pela Organização Mundial dos Judeus dos Países Árabes (OMJPA) em parceria com a Justiça par Judeus dos Países Árabes (JJPA), foi alcançado um consenso a respeito de elementos importantes da campanha proposta, incluindo: o duplo objetivo da educação pública e da compilação de testemunhos; e a coordenação de programas que teriam como alvo governos, mídia, organizações judaicas, sinagogas e escolas judaicas em todas as comunidades da diáspora judaica. A campanha será lançada no fim de 2006.

A Campanha Internacional de Direitos e Reparação irá registrare publicar as violações em massa dos direitos humanos sofridas pelos judeus sob os regimes árabes (isto é, assassinato, prisão e detenção arbitrária, tortura, privação de cidadania, apreensão de propriedade, etc.) e documentar a ampla perda de posses individuais e em comum. Uma vez coletada, essa documentação será catalogada e preservada por uma unidade especial no Ministério da Justiça de Israel, estabelecido para organizar a base legal e factual necessárias para reivindicar os direitos dos judeus deslocados dos países árabes.

IV. OBJETIVOS DA CAMPANHA INTERNACIONAL POR DIREITOS E REPARAÇÃO

1. Administrar programas de educação públicos sobre a herança e os direitos dos antigos refugiados judeus dos países árabes;

2. Registrar narrativas históricas de famílias e catalogar perdas individuais e em comum, sofridas pelos judeus que foram expulsos dos países árabes.

BASES POLÍTICAS E LEGAIS PARA OS DIREITOS DOS ANTIGOS REFUGIADOS JUDEUS

Em 2002, a JJPA reuniu um comitê internacional de especialistas legais, coordenado pelo Prof. Irwin Cotler e David Matas, que escreveu um relatório intitulado: “Refugiados judeus de países árabes: o caso para direitos e reparações”. Esse relatório, publicado em 2004, documenta fortes argumentos políticos e legais para os direitos legítimos dos judeus expulsos dos países árabes. O que virá à seguir são exemplos:

A) Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

Em duas ocasiões, em 1957 e novamente em 1967, o ACNUR determinou que os judeus expulsos dos países árabes eram refugiados sobre os quais o órgão tinha responsabilidade.

“Outro problema emergencial surge agora: o dos refugiados do Egito. Para mim não há dúvida de que esses refugiados do Egito que não são capazes ou não estão dispostos a se utilizar da proteção do governo de sua nacionalidade recaem sob a responsabilidade de meu gabinete.”
Sr. Auguste Lindt, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Relatório do Comitê Executivo do UNREF (Fundo Emergencial das Nações Unidas para Refugiados), Quarta Reunião – Genebra, de 29 de janeiro a 4 de fevereiro de 1957.

“Eu me refiro à nossa discussão recente sobre os judeus do Oriente Médio e dos países do Norte da África em conseqüência dos acontecimentos recentes. Agora sou capaz de informar a vocês que essas pessoas podem ser consideradas, à primeira vista, como responsabilidade deste gabinete.”

Dr. E. Jahn, Escritório do Alto Comissariado da ONU, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Documento No. 7/2/3/Líbia, 6 de julho de 1967:

B) Resoluções da ONU

No dia 22 de novembro de 1967, o Conselho de Segurança adotou por unanimidade a Resolução 242, estabelecendo assim os princípios para um acordo pacífico no Oriente Médio. A Resolução 242, ainda considerada o veículo fundamental para resolver o conflito árabe-israelense, estipula que um acordo de paz abrangente deve necessariamente incluir “um acordo justo sobre o problema dos refugiados”. Nenhuma distinção é feita entre refugiados árabes e judeus.

A intenção da comunidade internacional em incluir na Resolução 242 os direitos dos refugiados judeus é comprovada pelo fato de que durante o debate da ONU, os representantes da União Soviética tentaram restringir a “decisão justa” mencionada na referida Resolução somente aos refugiados palestinos. (S/8236, discutido pelo Conselho de Segurança em sua 1382º reunião em 22 de novembro de 1967, parágrafo 117, nas palavras de Embaixador Kouznetsov, da União Soviética.) Essa tentativa fracassou e indicou claramente a intenção da comunidade internacional de não restringir o “acordo justo do problema dos refugiados” apenas aos refugiados palestinos.

Além disso, o Juiz Arthur Goldberg, Embaixador dos Estados Unidos nas Nações Unidas — que foi bastante útil no esboço da Resolução 242 das Nações Unidas unanimemente adotada — destacou que:

“Uma omissão notável na 242é a de qualquer referência aos palestinos, a um estado palestino na Margem Ocidental ou à OLP. A resolução se refere ao objetivo de “alcançaruma decisão justa em relação ao problema dos refugiados”. Podemos supor que esse estilo se aplique tanto aos refugiados árabes quanto aos judeus, pois um número equivalente dos dois grupos abandonou seus lares em razão de várias guerras...”

C) Iniciativas multilaterais

A Conferência de Madri, que for a realizada pela primeira vez em outubro de 1991, deu início a negociações históricas e diretas entre Israel e muitos de seus vizinhos árabes.

Em sua fala de abertura em uma conferência organizada para inaugurar o processo multilateral defendido em Moscou em 1992, o então Secretário de Estado norte-americano, James Baker, não fez distinção entre refugiados palestinos e judeus ao articular o mandato do Grupo de Ajuda aos Refugiados: “O grupo de refugiados levará em consideração maneiras práticas de melhorar a sorte das pessoas pelas regiões de onde elas foram expulsas de seus lares.”

O mapa para a paz no Oriente Médio atualmente trabalhado pelo quarteto (ONU, UE, EUA e Rússia) também se refere em sua fase III a uma “solução acordada, justa e realista para a questão dos refugiados”, uma linguagem aplicável tanto aos refugiados palestinos quanto aos árabes.

D) Acordos bilaterais árabe-israelense

Os acordos israelenses com seus vizinhos árabes permitem que se crie uma situação em que Egito , Jordânia e os palestinos afirmem que uma solução compreensiva para o conflito do Oriente Médio exija um “acordo justo” em relação ao “problema dos refugiados que inclua reconhecimento dos direitos e exigências de todos os refugiados do Oriente Médio”:

Acordos Israel – Egito

O Camp David Frameworkfor Peace, em 1978 no Oriente Médio (um dos “Acordos de Camp David”), inclui no parágrafo A(1)(f) um comprometimento por parte do Egito e de Israel em “trabalhar um com o outro e com outras partes interessadas para estabelecer procedimentos acordados par uma resolução imediata, justa e permanente em relação à melhoria do problema dos refugiados.”

O Artigo 8 do Tratado de Paz entre Israel e Egito de 1979 articula que “as partes concordaram em estabelecer uma comissão de reivindicações par o acordo mútuo de todas as reivindicações financeiras.” Essas reivindicações incluem aquelas dos antigos refugiados judeus deslocados do Egito.

Tratado de Paz entre Israel e Jordânia, 1994

O Artigo 8 do Tratado de Paz entre Israel e Jordânia, intitulado “Refugiados e refugiados políticos” reconhece, no primeiro parágrafo, “os extensos problemas causados aos seres humanos por ambas as partes do conflito no Oriente Médio”. A referência a problemas graves causados a seres humanos de uma forma ampla sugere que a situação dos refugiados do “conflito no Oriente Médio” inclui os refugiados judeus dos países árabes.

Acordos entre Israel e Palestina, 1993

Quase toda referência feita à questão dos refugiados nos acordos entre Israel e Palestina trata de “refugiados”, sem qualificar que comunidade de refugiados está em discussão — inclusive a Declaração dos Princípios de 13 de setembro de 1993 {Artigo V (3)} e o Acordo Interino de setembro de 1995 {Artigos XXXI (5)}, ambos se referem a “refugiados” como um sujeito para um status de negociação permanente, sem qualificações.

E) Reconhecimento dos líderes políticos

O ex-presidente norte-americano, Bill Clinton, fez a seguinte afirmação após os direitos dos judeus deslocados dos países árabes serem discutidos em “Camp David II”, em julho de 2000 (transcrição da Casa Branca de uma entrevista à televisão israelense):

“É necessário que haja algum tipo de fundo internacional voltado para os refugiados. Acredito que exista algum interesse, por incrível que pareça, de ambos os lados, em também organizar um fundo que compense os israelenses que se tornaram refugiados por causa da guerra, algo que aconteceu após o nascimento do Estado de Israel. Israel está cheio de pessoas, judeus, que viveram grande parte de sua vida em países árabes e que acabaram indo para Israel porque se tornaram refugiados em sua própria terra.”

O ex-presidente norte-americano, Jimmy Carter, após intermediar com sucesso os Acordos de Camp David e o Tratado de Paz entre Israel e Egito, disse em uma entrevista em 27 de outubro de 1977:

“Ospalestinos têm direitos… obviamente existem refugiados judeus… eles têm os mesmos direitos que os outros.”

O Primeiro Ministro canadense, Paul Martin, declarou em uma entrevista a um noticiário judaico-canadense em 3 de junho de 2005 algo que mais tarde ele voltou a afirmar em uma carta datada de 14 de julho de 2005:

“Refugiadoé refugiado, e é assim que a situação dos refugiados judeus deslocados dos países árabes deve ser vista. Todos os refugiados merecem nossa consideração, uma vez que já perderam bens materiais e laços históricos. Eu não sugeri que as reivindicações dos refugiados judeus são menos legítimas ou merecem menos atenção do que as dos refugiados palestinos.”

 

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui