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Ensaios-->O Município e o Meio Ambiente. -- 05/03/2010 - 14:07 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O MUNICÍPIO E O MEIO AMBIENTE

Ao longo de muitos séculos, o homem movido por uma ganância sem escrúpulos manteve uma ação predatória sobre o meio ambiente, exaurindo as riquezas naturais de forma irresponsável com pretexto de lucrar a qualquer custo.
Assim, em resposta a esse comportamento inconseqüente, a natureza respondeu, em muitos casos, de forma catastrófica, fazendo com que os governos e a comunidade parassem para refletir sobre o futuro de nosso planeta. Por isso, especialmente nos últimos 40 anos têm surgido meios legais para defender o meio ambiente.
No Brasil, por intermédio da Constituição Federal de 1988, surgiu de forma inovadora um Capítulo dedicado exclusivamente ao meio ambiente, atribuindo com igual peso a responsabilidade da sociedade e do próprio Estado na proteção da natureza.
Vale destacar que atualmente todos os entes da federação brasileira (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm atuado de forma marcante na conservação ambiental, com destaque especial nos últimos anos para os governos municipais.
A competência própria do município no trato das questões ambientais não exclui a possibilidade de ação conjugada com a União e o Estado. Por isso, é recomendável que as ações municipais sejam realizadas, sempre que possível, de forma integral com essas esferas de governo, sem prejuízo das atribuições específicas de cada parte. De qualquer maneira, é de extremamente importância que o Município atue efetivamente com vistas à melhoria da qualidade de vida da população local, em cumprimento do dever fixado para o Poder Público pela Constituição Federal.
A forma de atuação do Município para o atendimento dessa atribuição abrange, necessariamente, o exercício das competências comuns e concorrentes, seja protegendo o meio ambiente e combatendo a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a fauna ou estabelecendo legislação de interesse local sobre a matéria ambiental.
Para que o Município formule e implemente uma Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) consistente, é necessário haver uma base institucional formada não só pelo Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, como também por um Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).
Viabilizar financeiramente a gestão ambiental local é pré-requisito para o fortalecimento dessa política. Entre as várias fontes de recursos, o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), a ser criado por lei específica, congrega recursos advindos do licenciamento ambiental, do pagamento de multas, entre outras, que são alocados na implementação de projetos e programas ambientais, mediante consulta prévia e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O desenvolvimento da cidadania está diretamente relacionado à proposta da democracia participativa, o que tem tudo a ver com as atuais e urgentes questões ambientais. Um cidadão consciente deve reservar uma parte de seu tempo para atuar de forma constate nas questões de interesse da comunidade em geral, como é o caso das políticas públicas de proteção do meio ambiente.
Hoje, mais do que nunca, sabemos da necessidade urgente de garantir um futuro sustentável para nosso planeta e, nesse contexto, os Prefeitos e demais gestores públicos têm estado cada vez mais atentos para assumir as atribuições ambientais.
Estamos certos que através do envolvimento de todos os cidadãos no acompanhamento e apoio das ações que são desenvolvidas pelas Prefeituras Municipais haverá um ganho direto para o meio ambiente e para toda sociedade de modo geral, pois teremos uma melhor prestação dos serviços de proteção de nosso patrimônio ambiental.

Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 362, p. 15, de 14/05/2010. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
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