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Ensaios-->Universidade não é lugar para demagogia -- 13/05/2009 - 11:41 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Universidade não é lugar para demagogia

por João Luiz Mauad em 8 de maio de 2009

Opinião - Economia

Escritor Thomas Sowell: um estudioso e crítico das ações afirmativas

As ações afirmativas são normalmente explicadas ao público como medidas temporárias, que visam a compensar certas debilidades impostas pela opressão racista ou pela desvantagem social. O problema é que o discurso não espelha a realidade, em que elas, longe de redimir desigualdades, são um instrumento poderoso da divisão da sociedade em classes e da concessão de privilégios – os quais, no lugar de remediar conflitos seculares, somente servem para recrudescer preconceitos.

A discriminação contra pessoas por razões de classe, gênero, cor da pele, orientação sexual, credo religioso, etc., é absolutamente real – inquestionável. Todos os dias, presenciamos com imenso pesar as suas inúmeras manifestações, graças a Deus menos ostensivas e mais encabuladas hoje do que eram no passado. Porém, esta verdadeira chaga, há muito fincada na dignidade da raça humana, não será removida por atitudes hipócritas, oportunistas e contrárias ao Estado de Direito.

O alicerce do Estado de Direito nas sociedades livres está no princípio universal de que “todos os homens são iguais por natureza e diante da lei”, estampado no preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793. Nossa Constituição de 1988 acolheu este preceito basilar em seu artigo quinto, o qual textualmente estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Mas os constituintes de então não pararam por aí. No Artigo 19º, nossa Lei Maior proclama ainda que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

Tal princípio é de tamanha relevância para o arcabouço institucional do país, que o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, assim se referiu a ele em acórdão: “Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do poder público – deve ser considerado, em sua função precípua de obstar discriminações e de extinguir privilégios, sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei ... constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão suborná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva da inconstitucionalidade.” (1)

Nos Estados Unidos, onde a famigerada idéia foi motivo de intenso debate, por decisão da Suprema Corte as cotas são proibidas desde 1978, seja em universidades ou no preenchimento de cargos públicos. Políticas de incentivo, como bolsas de estudo e financiamentos a custo reduzido são permitidas, mas nada parecido com cotas raciais, pelo simples fato de que ferem o princípio da isonomia.

Além de manifesta e insofismavelmente inconstitucional, como se lê acima, as leis que estabelecem cotas nas universidades públicas brasileiras demonstram de forma cabal a mais total e absoluta incapacidade do Estado para o exercício de suas funções. Como os governos, em seus diversos níveis, não conseguem prover um ensino básico de qualidade, pretende-se operar, pela via legal, a mágica de garantir o acesso às universidades públicas daqueles cuja boa educação foi obstaculizada pela incompetência do próprio Estado, independentemente do mérito ou das qualificações.

Essas políticas são usadas para passar a imagem de que o governo está preocupado com a questão da educação, mas passam ao largo do problema primordial da educação pública, que é a má qualidade do ensino básico e fundamental. São políticas de custo zero (almoço grátis?), que só maquiam o problema. Como as iniciativas desse tipo não produzem aumento de vagas nas universidades, no fim das contas, alguns estarão sendo beneficiados à custa de outros. Os jovens brancos de classe média baixa são provavelmente os mais prejudicados.

Embora francamente inconstitucional e contraproducente, a reserva de vagas vem ganhando corpo no país. Segundo levantamento realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e publicado na revista Veja, 18 das 35 (cerca de 51%) universidades estaduais e 22 das 53 (cerca de 42%) das federais de todo o país já adotavam, até 2007, algum tipo de “ação afirmativa”, que privilegiavam negros ou indígenas por meio de cotas ou de bonificação no vestibular.

Já de acordo com o portal de notícias G1, de um total de 128.368 vagas oferecidas nos últimos processos seletivos de 55 instituições federais de ensino superior, 17.708 são destinadas às cotas, o que representa 13,8% do total das vagas. Essa taxa de reserva de vagas para candidatos socialmente carentes, afrodescendentes ou indígenas, seria ainda, no entanto, bem inferior à pretensão demagógica de certos políticos. Tanto que tramita no Congresso, com boas chances de ser aprovado, um projeto de lei (PL 73/99) cujo objetivo é determinar que as universidades públicas reservem nada menos que 50% das suas vagas para as ditas minorias.

Se, por um lado, o remédio das cotas deixa clara a incompetência dos governos, por outro fornece munição aos arautos da luta de classes em sua cruzada ideológica. Por trás das boas intenções, redentoras e politicamente corretas, esconde-se, na maioria das vezes, a pretensão de dividir para dominar. A excessiva regulamentação da relações sociais, não raro voltada a resolver conflitos muitas vezes inexistentes, acaba sempre gerando animosidades reais. É assim com as questões raciais, sexuais e outras oriundas da dogmática luta da classes.

De acordo com a procuradora Roberta Fragoso Kaufman, autora do livro “Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito?”, a adoção de cotas estimula a discriminação racial e social por parte daqueles estudantes que tiveram o acesso nas universidades públicas dificultado em razão das reservas de vagas. Em recente entrevista, ela foi categórica: “Vivemos em uma sociedade onde o preconceito não é escancarado. Os racistas têm vergonha de dizer que o são. Conseguimos superar a escravidão sem ter uma sociedade com ódio racial. Implementar raça como fator de segregação pode acabar com esse frágil equilíbrio”. (2)

É um absoluto disparate criar diferenças entre humanos baseadas na coloração da pele. Ao exigir, por exemplo, que certidões de nascimento, carteiras de identidade e outros documentos informem a “raça” de seu portador, visando a futuro benefício, como prevê o Estatuto da Igualdade Racial, se está, na prática, institucionalizando a segregação racial.

Onde quer que isso tenha sido feito antes, ainda que com fundadas justificativas e as melhores intenções, os resultados foram os piores possíveis, vide a tragédia nazista e o apartheid sul-africano.

Thomas Sowell, pesquisador da Universidade Stanford e, por acaso, negro, documentou em seu livro “Ação Afirmativa ao Redor do Mundo” o completo fracasso das políticas afirmativas em todos os países onde foram adotadas. Sowell é taxativo: “Quando uma política pública somente pode ser defendida com mentiras e meias verdades, há alguma coisa fundamentalmente errada com esta política. Virtualmente cada argumento em favor das ações afirmativas é demonstravelmente falso. Esta é a grande fraude de nossos tempos. Nenhum outro assunto esteve tão impregnado de desonestidade intelectual e sectarismo ideológico, ultimamente, que o sistema de cotas nas universidades públicas. A maioria dos defensores das ações afirmativas não é suficientemente honesta nem mesmo para admitir que estamos diante de políticas de privilégios, embora todos saibam que é exatamente disto que se trata.”(3)

Além de inconstitucional e contraproducente, o sistema de cotas no Brasil também é absolutamente desnecessário, ainda que implementado como medida voltada a uma suposta “isonomia racial”. De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, em 2005 o número de negros nas universidades federais correspondia exatamente à sua participação na população brasileira, que é de 5,9%.

Definitivamente, a universidade não é lugar para demagogia. Nela só deveriam estar aqueles que realmente demonstrem condições intelectuais para frequentá-la. Capacidade intelectual independe da cor da pele ou da condição social. Tratar negros, índios e pobres como se fossem menos capazes do que os demais é, acima de tudo, uma grande humilhação. As reservas de vagas condenam os próprios cotistas ao vexame perante os colegas e à inexorável futura discriminação no mercado de trabalho.

STF, MI nº 58/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19/04/1991, Seção I, p. 4.580.

Entrevista concedida à revista “Congresso em foco”, disponível em: http://congressoemfoco.ig.com.br/NoticiaPrint.aspx?id=22442

Artigo do autor, disponível em: http://www.capmag.com/article.asp?ID=2637

Artigo originalmente publicado pela revista Banco de Idéias, do Il do Rio de Janeiro, reprodução autorizada pelo autor.


Fonte: http://www.midiaamais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=258&Itemid=54


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