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Ensaios-->Reservas indígenas e cortina de fumaça -- 15/10/2008 - 00:01 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
RESERVAS INDÍGENAS E CORTINAS DE FUMAÇA

Manoel Soriano Neto (*)

A política indigenista brasileira, desafortunadamente, contabiliza três grandes êxitos:

1) a homologação decolossais reservas indígenas, em área contínua (como as de Roraima), com 12%(!) do território nacional reservados para os índios;

2) o decreto n°5051/2004, que promulgou a lesiva Convenção 169, da Organização Internacionaldo Trabalho (OIT), com relação aos “povos indígenas e tribais”, na qual érepetida, exaustivamente, a expressão “povos indígenas”, uma porta aberta paraa criação de enclaves ultranacionais, com vistas à internacionalização daAmazônia; e

3) a aprovação, em Set 07, da Declaração Universal dos Direitos dosPovos Indígenas, da ONU, com o entreguista voto do Brasil, visando ao enfraquecimentodos Estados Nacionais, um crime de lesa-pátria, com a intenção de secioná-los,por meio de ações independentistas de etnias tribais, criando-se Estados (ou“Nações Indígenas”) dentro de Estados soberanos.

Certos setores da mídia, estranhamente,vêm deblaterando contra a malsinada Declaração, porém defendendo a validade dosdecretos de homologação dos “megalatifúndios” das “orelhas” de Roraima, orareforçada pelo inconseqüente voto do relator da questão da RRSS, ministro doSTF, Ayres Britto. E nada é dito acerca da perniciosa Convenção 169, da OIT!Tal intrigante comportamento afigura-se como uma cortina de fumaça paraencobrir problemas muito piores. Como se pode facilmente inferir, a aprovaçãopelo Brasil, da dita Declaração, foi posterior e em decorrência das demarcaçõesde descomunais reservas (pois os índios precisam “perambular”, na inteligênciados “doutos e sapientes” antropólogos da FUNAI) e também da aprovação daConvenção 169. Ou seja, e em apertada síntese: a demarcação de imensas reservasindígenas (ora em julgamento no STF) e a Convenção 169, da OIT, são de muitomaior gravidade do que a Declaração da ONU, que ainda precisa ser transformadaem Tratado ou Convenção e votada pelo Congresso, consoante os termos do § 3°,do art 5°, da Constituição Federal.

E resta a pergunta que não quer calar: como considerar a retirada “das terras em causa, de todos os indivíduosnão-índios”, como consta do “romântico e superficial” voto do relator Ayres Britto? Juristas de nomeada vêm questionando o viés racista desse voto, discriminatório aos “não índios”. Quem seriam eles, racialmente, no meio de umapopulação já totalmente miscigenada, como a da Amazônia, havendo no Brasil,graças ao bom Deus, uma “raça cósmica”, mistura de todas as raças, sem prevalênciade qualquer delas? Será que a FUNAI (ou quem de direito) pode estabelecercritérios para tal, ao arrepio de cláusulas pétreas da CF/88 e da “Lei Afonso Arinos”?

Afirmar-se que os índios são apenas usufrutuários de terras da União é uma vã e ingênua ilusão – outra cortina defumaça -, eis que em reservas indígenas (riquíssimas em minerais estratégicos), o cidadão brasileiro comum só entra se autorizado pela FUNAI ou por ONGsestrangeiras, predadoras e espiãs. Assim, afigura-se de pouca eficácia, orecente decreto de criação de frágeis Pelotões nas ditas reservas, quando emseu interior dever-se-ia, sim, era incentivar-se a ocupação, com brasileiros detodas as origens, criando-se povoados, vilas, etc; além da instalação, como vempugnando o Cel Gélio Fregapani, de Organizações Militares operacionais (comoCompanhias ou Batalhões de Infantaria de Selva) pois, somente assim, se poderiaoferecer resistência contra uma invasão de Nação ou coalizão de Naçõeshegemônicas (como previsto em nossa “estratégiada resistência”), quando a supremacia aérea será, por óbvio, do(s) invasor(es),além de estarmos proibidos de usar minas terrestres, em face da subservienteadesão do Brasil à Convenção de Ottawa, de 1996.

Por derradeiro, diga-se que enquanto omundo sofre, econômicamente, e os reflexos da crise já se fazem sentir aténa Zona Franca de Manaus, o Brasil querse dar ao luxo de expulsar os arrozeiros e todos os não-índios, da Reserva RaposaSerra do Sol, quando aqueles vêm contribuindo com 11% do PIB do mais novo epobre estado da Federação, que querem inviabilizar como ente federativoautônomo. E a custo elevadíssimo, lá se mantém um significativo contingente daPolícia Federal e da espúria, por inconstitucional, Força Nacional deSegurança.

Reagir é preciso!


(*) Coronel de Infantaria e Estado-Maior, Historiador Militar.


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