É surpreendente a paixão que o tocantinense tem pelos rios e lagos de nosso Estado. Essa forte relação pode ser vista no período de maior movimentação turística, quando milhares de pessoas dirigem-se às praias e acampamentos por todo o Estado e também na prática da pesca, que faz parte do nosso cotidiano.
Segundo o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins), existem 6 modalidades de pesca:
A 'pesca de subsistência' já era praticada por nossos antepassados e ainda hoje se faz presente na vida de muitos tocantinenses. Ela é praticada por ribeirinhos e indígenas que capturam peixes para o sustento de suas famílias.
A 'pesca cientifica' é praticada por pesquisadores que querem conhecer mais as espécies de peixes com o objetivo de buscar a sua preservação. Esses pesquisadores possuem licença do IBAMA e em seus estudos utilizam materiais e métodos permitidos por lei.
A 'pesca profissional' é praticada por pescadores cadastrados nas diversas colônias de pesca localizadas às margens dos rios Araguaia e Tocantins, que pescam para sustento familiar e para comercialização. Cada pescador profissional pode comercializar 300kg de pescado/ semana.
A 'pesca esportiva' é diferente dos outros tipos de pesca, pois utiliza o anzol sem fisga e pratica a soltura do peixe logo após a captura. Também é conhecida como 'pesque e solte'. O tucunaré está entre as espécies preferidas pelos pescadores esportivos.
A 'pesca amadora', assim como a pesca esportiva, pode ser praticada por qualquer pessoa que possua a carteirinha de pesca, utilizando caniço, vara simples, molinete ou linha de mão. O pescador amador pode capturar e transportar até 5kg de pescado ou apenas 01 exemplar que pese mais do que isso. A carteirinha de pesca pode ser obtida no Banco do Brasil pagando-se R$ 17,00 (para pescador desembarcado) e R$ 42,00 (para pescador embarcado).
A 'pesca predatória' é a pesca praticada nos lugares e nos períodos proibidos pelos órgãos ambientais. A pesca em cardumes, a pesca envolvendo peixes ameaçados de extinção, a pesca de espécies com tamanhos inferiores ao permitido, a pesca de quantidade superior à permitida, com o uso de apetrechos e métodos não permitidos são consideradas pesca predatória.
Os Fiscais do NATURATINS ressaltam que deve haver uma ampla divulgação sobre as modalidades de pesca e em especial sobre a pesca predatória com o intuito de esclarecer e conscientizar as pessoas que todos precisam colaborar para a proteção daquilo que temos de maior valor: o meio ambiente.
Publicado na Revista Público, edição n. 20, p. 05, de 20/03/2006. Gurupi – Estado do Tocantins.
Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 285, p. 10, de 07/11/2008. Gurupi – Estado do Tocantins.
Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br