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Ensaios-->Lei Seca favore uso de drogas -- 01/10/2008 - 17:54 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Prezado Gonzalez:

Sentença acolhe a tese de que a 'Lei Seca' é inconstitucional. Na íntegra, em anexo.

Abraços

Padilla


***

LEI SECA FAVORECE o uso da DROGAS

A república é refém de demônios e drogados
O texto abaixo que anexei a minha nota introdutória, foi redigido pelo professor de direito, Dr Luiz Padilla.

Afirmo eu, que a republica contemporânea é uma ditadura demoníaca, infiltrada em todas as instâncias de seus poderes por traficantes, corruptos e pederastas.

Grande parte de suas leis (após a ultima constituinte), visa apenas combater os hábitos culturais dos homens de bem, colocando-se a favor dos fracos, inertes, tortos e viciados, pois estes são a massa de manobra do consumismo desenfreado que levara nosso planeta e nosso DNA humano ao extermínio.

A ditadura é visível, não temos direito de discriminar o bem e o mal, todo o ato discriminativo (legítimo de liberdade constitucional, POIS O DIREITO DE ESCOLHA DE DISCRIMINAÇÃO É O PILAR DAS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS) é hoje criminalizado.Tiraram nosso direito de autodefesa (não podemos portar armas), tiram nosso direito de expressarmos nossas discriminações. A ditadura esta instalada e legitimada em nome da democracia, é pífio, é a maior falácia histórica. Estamos entregues aos corruptos, traficantes e sodomitas, sem chances de defesa ou de expressar livremente nosso pensamento.

Eles vêm aos poucos e vamos permitindo. Não podemos ter armas pera defender nossas propriedades, querem legitimar as relações pederásticas (pondo fim à reprodução), querem legitimar e massificar o aborto (assassinando e enterrando o que resta da preservação do DNA humano) e agora querem criminalizar o costume de bebermos vinho, forçando de forma indireta o consumo de drogas (que é liberado).

Temos que reagir; em honra a nossa bandeira, a nossa pátria, a nosso exército, temos que reagir. Pelo amor que temos por nossas esposas, filhos e netos, temos que reagir. Em nome de deus da família e dos bons costumes, temos que REAGIR.

REAGIR através do voto, de campanhas e manifestações culturais em prol da democracia e do direito de livre expressão. Reagir de todas as formas que forem necessárias para defender o DNA humano e o ecossistema de nossa Terra. Defender em nome de Deus, o que ele nos propiciou, a vida o planeta e o amor.


Luiz Gonzalez

www.gonzalezjornal.com.br


***

Lei seca, esfumaçada e cheirada !

LU.`.Z PAD.`.lla
http://padilla-luiz.blogspot.com

Ouvi boatos (maldosos?) de que essa Lei Seca, num governo associado a bebedeiras, teria sido criada para que a Ambeve, que está gastando os tubos para comprar a Budweiser, e investindo para conquistar um mercado mundial, 'se coce' a fim de reforçar o caixa 2, o caixa 3, o caixa 4, o caixa 5 e o caixa 6. Sim, todos que seriam criados com as quantias envolvidas nessa, ahh.... 'Operação O RESGATE DO HAPPY HOUR' ?

Nada vejo de razoável nessa medida.

Senão vejamos:

Querem banir o álcool do cotidiano das pessoas que dirigem: e reparou que quase todo mundo dirige neste pais?

Contudo, as mesmas autoridades toleram o uso de drogas.

Já ouviu falar, nos ultimos anos, de algum usuário de drogas processado e preso?

O uso de drogas está liberado.

Claro! O usuário é um coitadinho, temos que prender é os traficantes e não o pobre do usuário, uma vítima do sistema social falho... No máximo, tiram as drogas dele e o expulsam de algum local onde ela não é tolerada.

Hehehe!

As drogas, desde as mais simples como a maconha, ou populares como a cocaína, causam alucinações, isto é:

O usuário vê, ouve, cheira, e sente o que não existe.

O álcool, apenas entorpece os sentidos.

Os sentidos ficam mais lentos.

Uma pessoa com boa visão, por exemplo (olhos de águia) poderia pilotar um avião supersônico a 3000 km/h. Se ele tomar uns tragos fica com sua visão obliterada e no máximo, poderá pilotar um monomotor a uns 300km/h.

Obviamente que absolutamente nada altera sua capacidade de dirigir um automóvel no trânsito urbano a um máximo de 60KM/h. É claro que uma outra pessoa, cuja visão não seja tão boa, pode ter dificuldades. Contudo, há pessoas que mesmo sóbrias não poderiam dirigir, e dirigem, atrapalhando o trãnsito. Então, o problema é qual?

Creio que qualquer um - com mais de um neurônio livre do efeito de drogas, consegue perceber a brutal diferença para as drogas. Se o 'olhos de águia' cheirar coca ou fumar um baseado pode ver o que não existe, ou não ver o que existe, e se envolver num tremendo acidente, com risco de vida, dele e de pessoas inocentes.

Contudo, se o 'olhos de águia' for pego (aprendi que o verbo pegar não tinha particípio irregular) 'embreagado' com meia dose de rum que, com esse frio de rachar (ESTADO DE NECESSIDADE), tomou antes de sair de casa e que - frise-se, nada, absolutamente nada afeta sua capacidade de dirigir com total segurança, pode ser preso e ter sua CNH cassada por um ano.

Então, é melhor fumar um baseado ou cheirar uma coca para espantar o frio. Usa drogas que dá nada. Evita o álcool, porque dá cadeia e cassa a tua CNH !

Não bastasse a estultice da proposta governamental, acima demonstrada, bastaria lembrar do exemplo histórico. Um dos paises mais desenvolvidos do Sec.XX implantou uma lei seca que, dizem, foi criada cheia de boas intenções. Durante sua vigência proliferou o crime organizado e cresceu a maior organização criminoso do pais, a Máfia. Aqui, irão crescer os traficantes, e qualquer semelhança não é mera coinciência.

Pior de tudo:
Se tomarmos uma homeopatia preparada em álcool 30%, que é algo usual na medicina homeopática, porque auxilia na conservação, e sairmos de casa dirigindo e cair numa blitz, há risco de ser preso, processado, e perder a CNH por um ano. Que tal?

Parafraseando o saudoso juiz Moacir Danilo Rodrigues na sentença de 1979 conhecida de todos operadores do direito com certa, ah... experiência, 'A Lei é injusta? Claro que é! A Justiça se aplicá-la é cega? Sim! Mas o juiz não o é...'

Por isto, acredito que esta Lei estulta deverá ser surrada nos tribunais, isto é, se não for revogada antes.

Minha teoria ?

Quem sai ganhando com isto?

O poderoso lobbie dos traficantes que, todo mundo diz, tem uma tremenda bancada no Congresso, com influência em várias áreas do Estado...

Bem...

Não precisam acreditar em mim...
Pensem.
Tirem suas própria conclusões...

LU.`.Z PAD .`. lla


Lei Seca, mas nem tanto...

Erros na aplicação da lei estão impedindo a punição de motoristas que são flagrados dirigindo aparentemente alcoolizados. Foi o que aconteceu na madrugada de anteontem (2), Apesar de a polícia suspeitar que dois militares do Exército que causaram acidentes haviam ingerido álcool, eles acabaram sendo liberados.

Um dos casos foi o do tenente da reserva Lúcio Herbert Pereira Duarte, 32 de idade, cujo carro bateu num ônibus em Botafogo, segundo testemunhas, após avançar o sinal. O militar - que teria uma garrafa de cerveja vazia dentro do carro e se recusou a fazer o teste de alcoolemia no Instituto Médico-Legal - responderá a inquérito por crime de trânsito.

O outro acidente foi causado pelo sargento André Luiz de Oliveira Jacob, de 35 anos, cujo carro bateu contra uma mureta da pista da Linha Vermelha, em Duque de Caxias. Uma amiga do militar, Danúbia Amaro Pinheiro, de 24 anos, que estava no banco de trás do Palio, morreu. As informações são do jornal O Globo, hoje.

Se a Lei Seca fosse cumprida corretamente, os motoristas poderiam ter sido presos em flagrante e só seriam soltos depois de pagamento de fiança, que poderia chegar a R$ 4 mil. As carteiras seriam apreendidas. Embora o tenente Lúcio Herbert tenha se recusado a fazer o exame, o que lhe é garantido por lei, um perito do IML chegou a atestar seu estado de aparente embriaguez.


Depois da lei seca, bafômetro pega o primeiro juiz

O município de Salvador (BA) registrou o primeiro flagrante de autoridade do Poder Judiciário dirigindo sob o efeito de álcool, depois da vigência da Lei nº 11.705, que entrou em vigor no dia 20 de junho e prevê tolerância zero para motoristas bêbados.

Após um acidente na orla da capital baiana, o juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2ª Vara da Infância e Juventude, foi reprovado no teste do bafômetro, com 0,68 miligrama de álcool por litro de sangue. Levado à 7ª Delegacia, o juiz foi multado, teve a carteira de habilitação retida e ainda vai responder a um inquérito criminal. Ele pode ter a sua licença para dirigir suspensa por um ano.

O juiz e o médico Rogério Alberto da Fonseca se envolveram em um acidente anteontem (2), data da maior festa cívica da Bahia - a comemoração da expulsão das tropas portuguesas que resistiram à Independência. O médico disse que tentou fazer uma conversão para a esquerda e cruzou com o Passat dirigido pelo juiz - o veículo também estava em movimento e terminaram colidindo.

Pouco tempo depois, dois fiscais da Superintendência de Engenharia e Tráfego pediram para o juiz fazer o teste do bafômetro. Os servidores desconfiaram que Paranhos Filho estava alcoolizado. O médico também foi submetido ao teste, mas não houve incidência de álcool em seu organismo.

Na 7ª Delegacia, após prestar depoimento, o juiz foi liberado e, tapando o rosto, embarcou em um automóvel Polo. O Passat que o magistrado utilizava na hora do acidente foi conduzido por um dos seus filhos, chamado à repartição policial.

De acordo com a delegada Cíntia Sales, que estava de plantão, o magistrado se apresentou espontaneamente. 'Ele não foi preso em flagrante e, por ser uma autoridade judiciária, o seu caso será remetido para o Tribunal de Justiça da Bahia', disse a policial.


Artigos - 04.07.2008

A lei seca no trânsito

Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior,
promotor de justiça aposentado e advogado (OAB/SP nº 35.453)

As recentes mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro proporcionam um amplo debate envolvendo juristas, autoridades e a população.

Bom sinal, apesar de que a participação da comunidade brasileira, destinatária exclusiva da lei, deveria ocorrer de forma participativa antes de sua elaboração e aprovação. O processo legal, no âmbito da democracia, é o espaço reservado para discutir os interesses conflitantes e concorrentes da sociedade visando estabelecer um sistema de valores que deve prevalecer, de forma consensual.

Como a lei surgiu de afogadilho e imediatamente operou a conversão da Medida Provisória n.º 415/08 para a Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008, com vigência a partir da data da publicação, a sua aplicação, que rompeu com todo o sistema de benevolência anterior, obrigou a manifestação da comunidade.

Levando-se em consideração que o Brasil é um dos países que apresenta um índice elevadíssimo de morte no trânsito, parte provocada por ingestão de bebida alcoólica, o Código de Trânsito, por si só, que data de setembro de 1997, não atingiu os objetivos propostos e a ideologia do laissez-faire provocou uma acomodação social, com inúmeras famílias chorando seus mortos e pleiteando uma reformulação legislativa mais severa.

A nova lei atendeu o reclamo social, ajustou-se no rigorismo mundial de combate ao binômio álcool-direção, trouxe instrumentos e mecanismos de execução compatíveis com a realidade brasileira, porém pecou pelo seu preciosismo, em verdadeiro confronto com direito consagrado na Constituição Federal.

O princípio do direito ao silêncio não compreende somente a zona de intimidade do infrator, mas, também, o alargamento das fronteiras defensivas, não permitindo, desta forma, que produza provas contra si mesmo, quando é convidado a testemunhar o próprio opróbrio, como diz Tomás de Aquino. A lei nova prevê, com arrepios de inconstitucionalidade, que o eventual infrator será penalizado se recusar a se submeter a testes de alcoolemia, exames clínicos, periciais ou outros em aparelhos homologados pelo Contran. E a penalização é idêntica à prevista para quem for flagrado dirigindo sob a influência do álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Em outras palavras: se o cidadão se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, no pleno exercício de um direito confirmado constitucionalmente, será penalizado sumariamente. Se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, o cidadão que assim age, acobertado pela lei maior, na esfera do exercício de sua defesa, será considerado infrator e penalizado administrativamente.

Incumbe ao Estado, por meio de seus agentes persecutórios, demonstrar a prática de um ilícito pelos meios probatórios admissíveis nas regras jurídicas e não coagir o eventual infrator a consentir na realização de provas invasivas, prostrando-o diante de sua própria cidadania. É o aniquilamento de direitos obtidos com muito custo pela população brasileira. É o retorno à vulnerabilidade.

O Judiciário, com certeza, será o canal por onde escoará o restabelecimento do direito arranhado do cidadão. As autoridades de trânsito encarregadas da fiscalização deverão agir com o bom senso necessário, não aplicando o rigorismo textual da lei nova, em caso de recusa do motorista em colaborar com o teste. A lei é como uma pedra bruta. Tem que ser trabalhada, lapidada para exibir por todos os ângulos sua função social harmônica.


http://www.espacovital.com.br

Cláudio Humberto
03/07/2008

Bafômetro custa só US$ 152 nos EUA

Custam pouco mais de cem dólares nos Estados Unidos os bafômetros pelos quais a Polícia Rodoviária Federal pagou R$ 6.798,53 cada. Conhecido por etilômetro, o modelo Alco-sensor IV (foto), igual ao da PRF, pode ser adquirido no site de compras norte-americano Ebay, acompanhado de maleta, impressora e bafômetro, por míseros U$ 152 (cotação à 00h15 desta quinta-feira). Exatamente igual ao modelo adquirido pela PRF. Há outros modelos ainda mais baratos.
`Filantropia`

Pedro Paulo Bahia, da PRF, tentou explicar o bafômetro 4.400% mais caro: 'O processo de importação é negócio e não filantropia'. Ah, bom.

Olha a lógica

O assessor da PRF disse mais: 'Se em um fim de semana uma máquina [etilômetro] emitir dez multas, ela já se paga'. É a lógica Óleo de Peroba.

Matemática fantástica

O bafômetro usado pela PRF custou quase R$ 7 mil (ou US$ 4,4 mil) 'em razão dos impostos de importação', diz o assessor da Polícia Rodoviária.

Pobre contribuinte

A Polícia Militar e o Detran de Minas Gerais e Rio Grande do Sul vão usar a tomada de preço da PRF para comprar seus etilômetros.


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