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Artigos-->Presidenta (lei) * -- 11/10/2012 - 21:53 (Benedito Pereira da Costa) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Presidenta (lei) *





Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.





Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.





A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.



Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124o da República.



DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira





* Ver, também, neste site, em cartas,





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