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Ensaios-->Financiamento sindical compulsório e totalitarismo -- 12/11/2007 - 15:19 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
FINANCIAMENTO SINDICAL COMPULSÓRIO E TOTALITARISMO

por Paulo Moura, cientista político

Constitui-se em senso comum de certos círculos 'intelectuais' brasileiros a percepção de que o sistema econômico vigente no país é o capitalismo e que o respectivo regime político em vigor é a 'democracia burguesa'. Se há uma prova cabal da hegemonia do pensamento de esquerda no Brasil, é essa. Graças aos mecanismos 'paulofreireanos' de 'conscientização' popular das massas alienadas é que a opinião pública brasileira foi convencida de que o governo FHC era neoliberal. Se há uma prova de que essa percepção é fruto de um bem construído engodo, essa prova é a contribuição compulsória que todo o trabalhador ou empresa têm que transferir dos seus bolsos privados para o financiamento da burocracia sindical estatal.

Dentre as características emblemáticas do sistema capitalista e dos regimes democrático liberais estão os princípio da liberdade individual e a correlata liberdade de mercado. E expressão desses princípios nas relações entre capital e trabalho é o direito das partes decidirem os parâmetros da sua relação e as formas de negociação do contrato entre ambas.

O preço do trabalho é aquele que o fornecedor mostra-se disposto a cobrar em troca da tarefa a executar nas condições que lhe são oferecidas pelo contratador. A negociação da relação contratual pode se estabelecer de individual ou coletiva. Se coletiva a negociação pode ser não-institucional. Isto é, pode ocorrer através de um grupo de pares que em circunstâncias similares de contratação, que se organizam para tal. Num contexto de escassez de procura pela função a ser contratada o coletivo fortalece o poder de barganha do fornecedor. Outra possibilidade é a negociação institucional, feita através de organização sindical, que cobra pela suposta tarefa de representação do fornecedor junto ao contratador.

Segundo o princípio da liberdade entendido como um valor pétreo é direito inviolável do indivíduo decidir soberanamente sobre quaisquer questões que digam respeito à sua vida pessoal, até o limite das eventuais ingerências da sua decisão sobre o território sagrado da liberdade de outrem. Para esses casos existe a lei e, para eventuais conflitos, a Justiça; o instrumento de garantia da aplicação isonômica da regra. Portanto, é direito inalienável de cada um deliberar se deseja ou não delegar a representação de seus interesses na negociação de contratos de trabalho, para outros indivíduos ou para algum tipo de coletivo. Os mecanismos de representação coletiva, conforme antes referido, podem ser informais ou sindicais.

As negociações coletivas, em determinadas circunstâncias, podem requerer tempo e instrumentos de suporte aos representantes encarregados de negociar em nome de seus representados, o que redunda em ônus para esses. Isto é, pode impor-se aos representados a necessidade de desembolsar recursos para financiar as atividades dos seus representantes constituídos, tanto para fins de custear meios, como, dependendo do caso, para remunerar tempo de trabalho.

Sob quaisquer hipóteses, no entanto, cabe ao indivíduo decidir como deseja conduzir a negociação de seus interesses junto ao contratante. Assim, a imposição de contribuição financeira compulsória e suprimida de sua remuneração pelo trabalho exercido, transferido para uma organização sindical e estatal que usurpa sua representação em eventuais negociações, sem que para isso tenha recebido delegação voluntária do representado, constitui-se em:

a) Uma violência contra a liberdade e contra o correlato direito de autodeterminação sobre questões que dizem respeito aos interesses individuais e privados de cada um e que não decorram em prejuízo à liberdade de terceiros;

b) Uma autêntica extorsão mediante apropriação indébita e compulsória de parte da remuneração do indivíduo que estabelece contrato de trabalho na condição de fornecedor.

O mesmo princípio se aplica às empresas privadas, às quais não se podem impor ônus involuntários por atividades de representação sindical e/ou institucional sem a devida e explícita anuência daqueles a quem a empresa pertence.

Conforme já tive oportunidade de expor aqui em artigo recentemente publicado, o sistema sindical brasileiro foi criado por Getúlio Vargas no período do Estado Novo, por inspiração na Carta Del Lavoro, criada na Itália fascista pelo ditador Benito Mussolini, com o objetivo de submeter a liberdade individual e de mercado aos objetivos econômicos e políticos do Estado totalitário.

Segundo define a CLT a partir da concepção de controle estatal da sociedade ao estilo dos regimes nazista, fascista e comunista - em evidência em meados do século XX e aos quais se moldou o padrão patrimonialista da matriz sistêmica da sociedade brasileira - o aparato sindical, no Brasil, integra o organograma do ministério do Trabalho e é financiado por recursos extorquidos, pelo Estado autoritário, tanto da remuneração dos trabalhadores como do lucro das empresas, mesmo que esses não sejam filiados aos organismos sindicais que lhes são impostos.

Dessa forma, os sindicatos brasileiros constituem-se em aparatos cartoriais apropriados por burocracias corruptas que sequer precisam comprovar eficiência na representação dos interesses de seus financiadores involuntários para preservarem suas fontes de privilégios; ascensão social e política, todos sustentados com recursos suprimidos dos seus representados sob a justificativa de outros fins, e, não raras vezes, desviados para enriquecimento ilícito das máfias que controlam essas organizações.

Ao simples sinal de aprovação de uma lei de alforria dos trabalhadores e empresas escravizados pelo Estado e pelas corporações sindicais burocráticas, em tramitação no parlamento, vozes costumeiramente dissonantes e que se postam em posições antagônicas nos conflitos entre capital e trabalho, unem-se em torno do interesse comum de preservar a teta que os mantêm como parasitas do trabalho alheio, sem que os poucos indivíduos que, nesse país, prezam a liberdade acima de tudo, tenham forças para romper os grilhões que os acorrentam aos cofres corrompidos do aparato público.

Publicado em 09/11/2007
http://www.diegocasagrande.com.br



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