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Artigos-->Mensalão. Democracia! Constituição! Golpe Branco. Garantismo -- 03/08/2012 - 15:34 (Sereno Hopefaith) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


 



Lembro que quando criança eu costumava ver (ainda hoje vejo) personalidades do Poder Judiciário, juízes de cortes inferiores e os dos supremos tribunais, fotografadas ou filmadas em frente a grandes quantidades de livros, configurando desta forma um saber que, por vezes, é apenas e exclusivamente de aparência. 


 


Muitas personalidades que foram do Supremo falam que a atual composição do STF não é hoje mais garantista do que em outras composições anteriores. O ex-presidente do Supremo, Carlos Velloso, em entrevista à revista Época (30/07/12) afirmou que o combate à impunidade não é hoje, nesse STF maior que em outra época.


 


A sociedade brasileira anda afeita ao entretenimento das Olimpíadas de Londres, às costumeiras novelas e “talk-shows” assim como aos intermináveis e sucessivos torneios de futebol. Poucos brasileiros compreendem que o atual julgamento dos quadrilheiros do Mensalão pelo STF possui um superlativo significado democrático.


 


Como a educação no país está de mal a pior, tal como querem os políticos cooptados pelo Mensalão e o ex-presidente Analfabeto do Bolsa-Bufa, um julgamento dessa dimensão proporciona na maior parte da sociedade, menos interesse social do que um jogo de futebol da Seleção.


 


Acredito que os membros do STF estejam dispostos a julgar os réus da quadrilha do Mensalão menos a partir de paradigmas e tecnicismos jurídicos e mais em favor da defesa jurídica do regime democrático. Tenho esperança de que os membros do STF não vão optar por criar uma jurisprudência que inocenta criminosos e políticos fascistas que tentaram fazer funcionar os poderes segundo interesses pessoais e político partidários. Sem mais considerações à constitucionalidade dessas relações entre os poderes republicanos.


 


Tenho esperanças de que esse STF não vai privilegiar juridicamente uma quadrilha fascista em detrimento das convenções políticas, jurídicas e democráticas. A palavra fascismo deriva de “fascio” militantes políticos surgidos na Itália em fins do século XIX e início do século XX. Resulta também de “fasces” palavra que no Império Romano designava simbolicamente os magistrados, o poder do Estado e a unidade do povo.


 


Acredito que os doutos em saber jurídico do STF não vão avalizar a atuação de uma quadrilha fascista gerenciada por interesses obscuros de políticos que nada tinham de democráticos, com atuação incompatível com os foros republicanos de um país que se quer definir democrático. 


 


Tenho esperanças de que esse STF não é uma Torre de Marfim completamente isolada dos interesses constitucionais garantidos pelo regime democrático. Seus membros não estão numa sala completamente separada dos interesses populares que justificam a expectativa dos eleitores por Justiça. 


 


Afinal, todos sabemos, a quadrilha do Mensalão atuava sem considerações mínimas às relações institucionais entre os poderes Executivo e Legislativo. Tal como afirmou na mencionada entrevista o ex-presidente do STF, Carlos Velloso, a vocação do STF é julgar recursos e ações de inconstitucionalidade. É ou não inconstitucional prevaricar contra ela, Constituição Federal?


 


O Mensalão foi ou não um Golpe Branco contra a democracia? Democracia significa alternância de políticos nos poderes Executivo e Legislativo. O Mensalão tramava em favor dos interesses exclusivos de permanência de um partido político e de seus aliados nestes poderes mencionados. Por tempo indefinido. Mudando os trâmites das relações de intercâmbio e encaminhamento das demandas de interesse político, como se essas demandas fossem uma mercadoria que devesse ser paga em troca de votações parlamentares em favor dos interesses exclusivos de membros afiliados ao partido político do ex-presidente Analfabeto.


 


É evidente que o processo democrático possui superlativa relevância no julgamento dos membros da quadrilha do Mensalão. Se não for desta forma, as relações institucionais entre Executivo e Legislativo estarão abertas a outras incursões semelhantes, e o Estado brasileiro estará sujeito a outras tentativas de comando, comunicação e controle dos poderes pela ação inconstitucional de quadrilheiros tipo os do Mensalão.


 


E a noção formal do Estado de Direito (e Estado Constitucional) terá sido simplesmente ignorada, relevada a considerações jurídicas tecnicistas se esse STF agir de forma conivente para com os réus mensaleiros, os confessos e os inconfessos. 


 


Futuramente, outros membros do poder Executivo tipo o ex-ministro José Dirceu estarão desimpedidos para agilizar formas alternativas de intercâmbio institucional entre membros dos poderes envolvidos, tipo estilo poder político a qualquer custo, modelo trama inconstitucional do Mensalão.


 


Não acredito que esse STF venha a avalizar a conduta inconstitucional e antiética dos quadrilheiros desse Golpe Branco contra o funcionamento constitucional das instituições ditas democráticas. Se acontecer, teremos o Estado fascista mussoliniano redivivo e juridicamente afirmado pela mais alta Corte de Justiça do país. Por favor, senhores juízes do STF, livrem o povo brasileiro de mais essa vergonha.


 


Tenho esperanças de que esta aberração não vá acontecer: a conivência e o aval jurídico do STF a um grupo de corruptos gerenciados por interesses partidários que nada tiveram ou têm de democráticos. 


 


Que democracia poderá sobreviver sem que os limites mínimos de conduta e condicionamento moral e ético nas relações institucionais entre membros dos poderes Executivo e Legislativo sejam respeitados? 


 


Se o Mensalão tiver o aval do STF, então, os conceitos constitucionais que sustentam a ideia e a prática da democracia estarão juridicamente suspensos (quando não suprimidos).


 


Os atos de prevaricação de um poder sobre outro poder republicano, do Executivo sobre o Legislativo, terão sido avalizados pelos membros do STF. E o caminho para que a agenda Illuminati da New World (Dis)Order se estabeleça, estará ainda mais fortalecido. 


 


Os direitos à liberdade de atuação e intervenção de um poder republicano sobre outro têm limites constitucionais explícitos. Incontestáveis. Sem que esses limites sejam respeitados, estará aberta, a República Federativa do Brasil, a outros esquemas de intervenção e prevaricações de grupos tipo a quadrilha do Mensalão. Impunemente. A impunidade de atos inconstitucionais semelhantes terá o aval do STF? Não acredito!!!


 


O poder Legislativo deve e precisa estar vinculado à Constituição, não a quadrilheiros do tipo Mensalão. Um país, um povo, uma jurisprudência precisa sempre estar a afirmar seus compromissos políticos, jurídicos e sociais com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. 


 


A intervenção de uma quadrilha a mando do Executivo sobre a soberania do Legislativo, com a inequívoca intenção de cooptar parlamentares congressistas comprando com dinheiro vivo suas atuações no Congresso em proveito dos interesses localizados de um partido político e de seu líder Analfabeto, configura com todas as letras um Golpe Branco contra as instituições ainda ditas democráticas. 


 


A Constituição não garante impunidade a esse tipo de intervenção branca (não armada) e prevaricação entre membros desses dois poderes republicanos. Ou garante? Em que Artigo? Em que Cláusula?
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