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Ensaios-->Maus tratos contra animais. -- 27/04/2007 - 10:37 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS

A domesticação de animais teve um papel extremamente importante na construção de nossa sociedade. Desde que o homem passou a conviver com animais domésticos o nosso modo de vida mudou radicalmente.
Todos nós sabemos que os animais são uma fonte extraordinária de alimento, pois deles utilizamos a carne, ovos, leite e gordura, mas, além disso, eles também nos propiciam inumeráveis produtos, subprodutos e serviços, tais como: (a) peles, couros e penas, utilizadas na construção de abrigos e confecção de roupas e adornos; (b) ossos, dentes e cascos, empregados na manufatura de ferramentas e utensílios; (c) servem para transportar cargas, puxando carroças, charretes e trenós; (d) auxiliam pesquisas científicas, servindo de cobaias; (e) auxiliam pessoas deficientes, como por exemplo, guiando cegos; (f) são usados em atividades policiais, farejando tóxicos e materiais explosivos em rodoviárias, portos, aeroportos e alfândegas; (g) são amplamente utilizados em atividades rurais, puxando arados no preparo da terra, girando moinhos, etc.
Mas nós não podemos esquecer que no convívio que temos com os animais existem também aspectos negativos, como por exemplo, a questão dos maus tratos.
Abandono, envenenamento, agressões físicas ou mutilações são alguns exemplos bem corriqueiros de maus tratos contra animais. Além disso, manter um animal trancado em local pequeno, permanentemente preso à correntes, e em lugar sem higiene; utilizar animais em rinhas e shows que possam lhes causar pânico, dor ou estresse; e não levar o animal machucado ou doente ao veterinário são ações que se enquadram também como maus tratos.
Quando qualquer uma dessas situações estiver acontecendo, cabe a cada um de nós denunciar o agressor aos órgãos ambientais (IBAMA, NATURATINS, CIPAMA e DEMA) e notificar também o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para recolher e cuidar do animal.
Todos devem saber que a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) diz que quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados pode pegar uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, que, segundo o Decreto Federal nº 3.179/99, varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não se esqueça: defender os animais é uma obrigação de todos nós.

Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 231, p. 04, de 05/10/2007. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
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