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Ensaios-->A poluição que não se vê. -- 23/10/2006 - 08:37 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A POLUIÇÃO QUE NÃO SE VÊ

Quando falamos em poluição, logo vem a nossa mente um rio contaminado com centenas de peixes mortos, um amontoado de lixo jogado a céu aberto ou a poluição do ar, muito comum nos grandes centros urbanos. Dificilmente lembramos da poluição sonora, apesar de que tal problema tem sido cada vez mais comum em nossa cidade.
Ninguém quer nadar em um rio poluído, ou morar próximo de uma área onde haja grande quantidade de lixo a céu aberto, mas, muitas vezes, estamos em uma cidade cheia de poluição sonora e nós nem percebemos o quanto isso interfere na nossa qualidade de vida.
O ruído produz efeitos cumulativos no organismo humano do mesmo modo que outras modalidades de poluição. O barulho em excesso pode provocar surdez e desencadear outras doenças, como pressão alta, disfunções do aparelho digestivo, insônia e distúrbios psicológicos. Mas, apesar disso, não há interesse pelo ruído ou motivação para combatê-lo; a opinião pública é mais capaz de reclamar e exigir ação política acerca da poluição do ar e da água do que a respeito da poluição sonora.
Entre os maiores responsáveis pela poluição sonora dos centros urbanos tem-se o trânsito. As principais causas disso são: o escapamento furado ou enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor ou os maus hábitos ao dirigir – acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo de buzina. Apesar de ser o maior responsável pelos ruídos urbanos, o trânsito é de difícil controle e fiscalização.
Existem inúmeras outras fontes de poluição sonora nas cidades que podem ser mais facilmente controladas pelas instituições públicas, especialmente pelas prefeituras e pelos órgãos ambientais. Tratam-se das casas noturnas, bares, clubes, feiras, igrejas, propaganda sonora em carros de som, comícios políticos, estabelecimentos comerciais, construções e indústrias.
Vale salientar que em nosso Estado ainda não foi estabelecido e implementado um programa de educação e controle da poluição sonora, e que na grande maioria dos municípios não existem referências em seus Códigos de Postura acerca da poluição sonora.
Quero relembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 225, informa que todos têm direito ao sossego público. E para você que tem sérios problemas com a poluição sonora, sugiro: grite!!! Faça barulho!!! Faça muito barulho, até que alguém ouça e venha resolver o seu problema.

Publicado no Jornal Chico, edição n. 05, p. 04, de 16/12/2005. Gurupi – Estado do Tocantins.

Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 283, p. 10, de 24/10/2008. Gurupi – Estado do Tocantins.

Publicado no Jornal Poderes, edição n. 311, p. 04, de 29/12/2010. Goiânia – Goiás.

Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
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