Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, a Associação Cearense dos
Magistrados vem expor e requerer o que adiante segue.
O Conselho da Magistratura, órgão administrativo
disciplinar maior da magistratura do estado, a quem cabe a investigação e apreciação de casos de desvio de conduta ou finalidade e prática de infrações outras cometidas por magistrados, sejam eles juizes ou desembargadores, está a merecer, diante do atual panorama que se desenha na Magistratura Cearense, mais uma reforma em sua estrutura. Trata-se da criação de assento destinado a ocupação por um magistrado de primeiro grau, indicado por esta Associação, durante as sessões secretas desse órgão, onde terá direito a voto.
O reclame acima, uma vez reputado justo e necessário
por V. Exa. e pelos demais membros do Conselho,
dotaria de verdadeira legitimidade as decisões então
tomadas por esse órgão disciplinar, por ser o juiz um
membro efetivo e atuante da judicatura, imprimindo às
deliberações a partir de então tomadas, em sessão
ainda secreta, um caráter de real expressão da vontade
da magistratura cearense.
A pretendida inclusão de um juiz nos quadros do
Conselho, Excelência, diga-se, acarretará grandes e
benéficos efeitos não só à magistratura como um todo,
como já esclarecido acima, mas principalmente em
relação à sociedade civil que, vigilante e desejosa de
profundas mudanças na estrutura do Judiciário, algumas
delas inviáveis, verá finalmente cumprir o Conselho
sua função maior livre que estará das eternas
suspeitas de perseguição a magistrados e de
convalidação a atos improbos ou motivados pela
pessoalidade.
Assim sendo, perpetuando o desejo de trilhar rumos
nunca dantes trilhados, pautados pelo respeito à
ética, à transparência administrativa e aos preceitos
materiais constitucionais, estes a verdadeira força
motriz das grandes mudanças vivenciadas pela
Magistratura Cearense no presente, vem a Associação
Cearense de Magistrados requerer a V. Exa. a
implementação da alteração ora sugerida, constante da
inclusão, nos quadros do Conselho da Magistratura, de
um juiz de primeiro grau, que terá assento e direito a
voto nas sessões secretas onde aquele órgão delibera.
Atenciosamente,
Juiz Michel Pinheiro
Presidente da Associação Cearense de Magistrados
Idelmar de Alencar Pereira Matos
1o Vice-Presidente da Associação Cearense de
Magistrados
(...)
Sugestão de Modificação do Regimento Interno do
Conselho da Magistratura
'(...)
Art. 2º O Conselho será composto pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, pelo Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça, pelo Corregedor Geral da Justiça, por
quatro desembargadores, sendo 02 (dois) integrantes
das Câmaras Cíveis e 02 (dois) integrantes das Câmaras
Criminais, eleitos pelo Pleno, bem como por um (01)
magistrado de primeiro grau, escolhido em assembléia
geral, pela Associação Cearense de Magistrados.
Parágrafo único: O mandato dos Desembargadores eleitos
pelo Tribunal Pleno, especificamente para a composição
do Conselho, assim como do magistrado eleito para o
mesmo fim, será de dois anos, contados da posse, sendo
vedada a reeleição.
(...)
Art. 8o A participação no Conselho Superior da
Magistratura não prejudicará o regular desempenho das
legais atribuições de seus membros.
(...)
Art. 24 Os feitos serão distribuídos entre todos os
membros do Conselho, inclusive os afastados
temporariamente ou licenciados, com a exceção do
Presidente e do magistrado indicado pela entidade de
classe.
(...)
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