EMENDA ESTATUTÁRIA N. 1,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o inciso XII do art. 1º, o § 3º do art. 15, os incisos VIII e IX do art. 20, o inciso III do art. 21, o caput do art. 29 e o art. 53; acresce o inciso XIV ao art. 21; revoga o inciso XIV e o parágrafo único do art. 20 e o art. 51 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados.
A Assembléia Geral da Associação Cearense de Magistrados deliberou, nos termos do art. 16, inciso III, do Estatuto da entidade, em reunião no dia 13 de dezembro, tornando obrigatória a promulgação da seguinte Emenda:
Art. 1º - O inciso XII do art. 1º do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...................................................................................
XII - dar assistência jurídica ao associado em processo penal, civil ou administrativo, sempre que figurar na qualidade de indiciado, réu ou interessado, em feitos decorrentes de suas atividades jurisdicionais.”
Art. 2º - O parágrafo terceiro do art. 15 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................................
Parágrafo Terceiro- Caso a Assembléia Geral seja convocada a requerimento de pelo menos 5% (por cento) dos associados, na forma do parágrafo primeiro, o edital será publicado pela ACM e a Assembléia Geral será presidida pelo presidente. Na ausência do presidente, será presidida pelo seu substituto legal e, na hipótese de impedimento ou ausência do representante legal, pelo associado mais antigo que esteja presente.”
Art. 3º - Ficam revogados o inciso XIV e o parágrafo único do art. 20 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados.
Art. 4º - Os incisos VIII e IX do art. 20 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ....................................................................................
VIII – instituir as Comissões Especiais destinadas à realização dos fins da ACM, regular-lhes o funcionamento e prover-lhes as funções de superintendentes;
IX – aprovar o Regimento Interno da Associação, das Coordenadorias Regionais e o Regulamento das Comissões Especiais;”
Art. 5º - O inciso III do art. 21 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................................
III - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;”
Art. 6º - É acrescido o inciso XIV ao art. 21 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados:
“Art. 21. ......................................................................................
XIV – publicar no site da ACM, mensalmente, os balancetes mensais.”
Art. 7º - O art. 29 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 - Fica autorizada ao Conselho Executivo a criação de comissões especiais para cuidar de assuntos determinados, especificados em ata.”
Art. 8º - Fica revogado o art. 51 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados.
Art. 9º - O art. 53 do Estatuto da Associação Cearense de Magistrados passa a vigorar com a seguinte redação:
“Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.”
Art. 10º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua averbação em cartório, na forma do art. 18, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2002.