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Ensaios-->NEPOTISMO E OPORTUNISMO POLÍTICO -- 06/03/2006 - 17:07 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

NEPOTISMO E OPORTUNISMO
(Por Domingos Oliveira Medeiros)

As notícias sobre os grandes escândalos que abalaram (e ainda abalam) a nossa República, focos de investigações de várias comissões parlamentares instaladas no Congresso Nacional, aos poucos vão sendo deslocadas do rosto para as páginas seguintes dos jornais. E, do mesmo modo, não mais desfilam nas telinhas da TV. A notícia da hora, a bola da vez, é o NEPOTISMO. Nepotismo, diga-se de passagem, com ênfase no Poder Judiciário.

Boa notícia, se a imprensa, de modo geral, cuidasse de analisar, com maior profundidade, todas as facetas que compõem este indecoroso artifício de apadrinhamento, que envenena o Poder Público, e que, a bem da verdade, não se restringe, apenas, ao Judiciário. É no Executivo e no Legislativo, das três esferas de poder, que este procedimento assume proporções de maior monta.

O tema, no meu entendimento, não tem merecido tratamento mais abrangente, como devia. Há distorções e omissões as mais variadas, que confundem a opinião pública. Estamos diante de nova Torre de Babel. Ninguém consegue entender nada. Fala-se em cargos comissionados, terceirização, contratações, demissões, exonerações, impessoalidade, sistema de mérito, enfim, como se todos esses conceitos guardassem sintonia com o nepotismo, propriamente dito. Dá para desconfiar e imaginar o que se esconde por detrás destas notícias: convencer a opinião pública de que o Poder Judiciário é o exemplo maior do dito popular “casa de ferreiro, espeto de pau”.

Não se pode, evidentemente, tolerar que políticos e/ou autoridades de qualquer das esferas de governo possam contribuir para a nomeação de parentes, amigos, correligionários e simpatizantes de toda ordem, ilimitadamente, e à revelia de critérios mínimos de avaliação de competência, necessários para o bom desempenho das atribuições inerentes aos cargos de direção e funções comissionadas. Todavia, proibir tais nomeações, tão-somente no âmbito do Judiciário, é medida de todo inócua, serviço feito pela metade, posto que não se aborda a questão em toda a sua inteireza.

Para evitar o desperdício de tempo, visto que se vislumbra longa batalha jurídica no curso da Emenda Constitucional pretendida, e resolver, de vez, todas as questões inseridas na temática do nepotismo, bastaria, num primeiro momento, efetuar alterações na legislação pertinente, sem necessidade de proceder alterações no Texto Maior.

Para tanto, e a título de colaboração, arrolo as seguintes sugestões: (a) as nomeações para cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções comissionadas (FC) são exclusivas para os servidores efetivos, pertencentes aos Quadros de Pessoal Permanente dos respectivos órgãos de lotação, cujos ingressos no serviço público tenham sido precedidos de prévia habilitação em concurso público, nos termos da Constituição Federal; b) os servidores indicados para cargos e funções comissionadas, deverão contar, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, possuir escolaridade de nível superior, e comprovar o devido registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional; (c) para o desempenho de atribuições especiais e de consultoria, e desde que inexistam servidores efetivos capacitados para tal, ficam criadas Funções de Assessoramento Superior (FAS), no limite de até 10% do total de cargos/funções existentes nos Quadros de Pessoal Comissionado dos respectivos Órgãos da Administração Direta e Indireta; (d) a nomeação de que se trata, exigirá, dos candidatos, formação profissional de nível superior, compatível com as atribuições inerentes às funções para as quais estiverem sendo indicados.

Infelizmente, as despesas com a contratação/nomeação de parentes e apadrinhados de toda ordem, tem sido crescente. Resultado, por certo, da certeza da impunidade e, também, por brechas e facilidades contidas na legislação. No caso do DAS, por exemplo, não se exige, do candidato à nomeação, qualquer nível de escolaridade; e, muito menos, aferição de competência para o desempenho das atribuições típicas do cargo. Na maioria dos casos, é bastante a indicação, geralmente de cunho político, e a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Vale ressaltar, por oportuno, - e em que pese meu entendimento favorável à proibição de todo tipo de nepotismo, em todas as esferas de governo -, a confusão diante da insistência de algumas pessoas em invocar o princípio da impessoalidade, como argumentação de reforço para a proibição do nepotismo no Judiciário. Na verdade, tentam criar o paradoxo de impacto, ou seja, colocar o Judiciário, que tem a obrigação maior de observar à legislação vigente, contra a parede. Na verdade, tal argumentação não procede. Se os cargos são de confiança, em tese, não há que se falar em impessoalidade.

Quem ousaria, por exemplo, nomear para a chefia de seu gabinete pessoa que não fosse de total confiança? A impessoalidade é imprescindível em relação aos concorrentes, pelo sistema do mérito, concurso público, para ingresso em cargos efetivos dos quadros de pessoal permanente; e em processos seletivos específicos, de natureza temporária, como estágios, consultorias , programas e projetos assemelhados, em função de convênios ou acordos internacionais, por exemplo.

Entendo que esteja havendo exploração política na questão do nepotismo. A mídia tem anunciado, com pompa, que serão demitidos, no Poder Judiciário, após a proibição do nepotismo, abrangendo as três esferas de governo, cerca de 1700 parentes de magistrados. Todavia, e para fins de comparação, só no Poder Executivo existem cerca de 23 mil cargos comissionados (DAS), distribuídos por mais de trinta Pastas, aí incluídas as secretarias com status de ministério. Se todos esses cargos fossem ocupados por servidores dos Quadros de Pessoal Permanente, a Administração economizaria, de pronto, 45% dos recursos gastos com a remuneração dos mesmos. Isto porque, como é sabido, o servidor efetivo, quando nomeado para ocupar DAS, recebe, a título de complementação, apenas, 55% do valor do respectivo cargo; enquanto os candidatos, estranhos aos quadros de pessoal permanente, recebem o valor integral. Fato que , evidentemente, aumenta o desperdício de recursos, na medida em que essas pessoas, geralmente nomeadas por critérios de apadrinhamento, não guardam compromissos com os objetivos do órgão, vale dizer, “não vestem a camisa” da Administração Pública. Ao contrário, empunham a bandeira política de quem o indicou e a quem deve obrigações.

Outra espécie de nepotismo, as contratações junto as empresas que prestam serviços ao poder público por via da terceirização, além de prática imoral e condenável, muito contribui para o aumento dos gastos públicos desnecessários. Até porque, a sistemática de terceirização só faz sentido, do ponto de vista da eficácia administrativa, se exclusivas para o desempenho de atribuições operacionais, não típicas de Estado, como, por exemplo, serviços de limpeza e conservação, manutenção, portaria e vigilância, na forma como recomendado pelo extinto Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP que, a propósito, está fazendo muita falta.

Em relação ao Poder Legislativo, a questão do desperdício de recursos é agravada por conta dos privilégios concedidos aos nobres parlamentares. Além dos quinze ou dezesseis salários de R$12.500 mensais, cada parlamentar recebe, a título de verba de gabinete, atualmente, R$50.800,00 reais para contratar de cinco a vinte funcionários, a seu exclusivo. E outros R$ 15.000,00 mensais, a título de verba indenizatória, destinada a cobrir despesas com instalação e manutenção de escritórios regionais. Tudo em nome da discutível necessidade de manter permanente contato com seu eleitorado. Será que estes contatos não poderiam ser reduzidos, utilizando-se a internet, por exemplo? Afinal de contas, o local de trabalho do deputado é no Congresso Nacional. E deputado, ao que se sabe, não trabalha por conta própria. Não é profissional autônomo.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça achou por bem levantar a bandeira dos grandes salários. Mais uma vez, o Executivo e o Legislativo ficaram a reboque. De fato, existem casos de remuneração exorbitante no âmbito do Judiciário. Todavia, não passam de gota d’água no oceano de gastos da espécie. E, assim mesmo, se considerarmos as três esferas de governo. Na verdade, trata-as de exceção à regra. Sendo que tais remunerações são frutos de decisões judiciais calcadas em falhas ou brechas na legislação própria, ironicamente, aliás, gerada pelo Legislativo

Não podemos esquecer que cada deputado custa, aos cofres públicos, por ano, cerca de R$ R$1.140.000,00. Isso mesmo: Um milhão cento e quarenta mil reais. Para trabalhar três dias por semana, com direito aos privilégios citados, além de outros que vão desde os recessos e férias prolongados, passando por cobertura de despesas com xerox, telefonemas, aluguel residencial (em alguns casos) e outras despesas da espécie.

Está mais do que na hora de criarmos o Conselho Nacional do Poder Executivo e do Legislativo, enquanto é tempo. Faz-se necessário, portanto, abraçar a causa da honestidade de propósitos e redirecionar os canhões da mídia para alvos mais abrangentes e relevantes, a fim de que a abordagem de temas ligados à ética, a moral e ao desperdício de recursos não se misture a interesses políticos controversos, passando a idéia, no caso em tela, de que o Judiciário é o maior exemplo de nepotismo e de má gerência da a condução da coisa pública.

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