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Artigos-->NOVO FESTIVAL DE BESTEIRA -- 10/05/2012 - 14:55 (Délcio Vieira Salomon) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


NOVO FESTIVAL DE BESTEIRA



Délcio Vieira Salomon





Somente hoje (10/05/2012) tomei conhecimento de lei assinada pela Presidente da República datada de 04 de abril de 2012, que faria jus ao FEBEAPÀ ( Festival de Besteira que Assola o País) criado pelo genial Stanislaw Ponte Preta.



            O documento legal é digno de algumas peças arroladas por Sérgio Porto, como:



"O mal do Brasil é ter sido descoberto por estrangeiros" (Deputado Índio do Brasil, Assembléia do Rio). Ou daquelecidadão Gomes de Araújo, natural de Brejo Santo, no Ceará, preso pelo 23.º Batalhão de Caçadores, acusado de ter ofendido "um símbolo nacional", só porque disse que o pescoço do Marechal Castelo Branco parecia pescoço de tartaruga e logo depois desagravava o dito símbolo, quando declarava que não era o pescoço de S. Exa. que parecia com o da tartaruga: o da tartaruga é que parecia com o de S. Exa. Ou ainda este: O Diário Oficial publica "Disposições de Seguros Privados" e mete lá:   "O Superintendente de Seguros Privados, no uso de suas atribuições, resolve (...), "Cláusula 2 — Outros riscos cobertos — O suicídio e tentativa de suicídio — voluntário ou involuntário.”



            Se algum dia fizerem uma enciclopédia do FEBEAPÁ vai ocupar lugar de destaque esta peça legislativa que honra e enaltece a “república petista” governada pela PresidentA Dilma. Prestemos atenção: 












 

 


 


LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.



 



Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.











 




 




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.



Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.



DILMA ROUSSEFF



Aloizio Mercadante



Eleonora Menicucci de Oliveira



Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012.



 



            Quem duvidar da autenticidade do texto, basta conferir o site da Presidência da República : planalto.gov.br/casa civil.           







 



            Diante desta preciosidade linguística e jurídica, temos que convir com o missivista que me mandou a informação pela internet, quando escreve:



“A partir de 03 de abril de 2012 acabou a moleza.



Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode prepare-se para não ser pego fora da lei. No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12. Pra quem ainda duvida, está lá no site da PresidentA. A lei determina a obrigação da flexão de gênero em profissões.



Ou seja, agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc. Vou aproveitar para exigir que eu seja tratado a partir de agora como jornalistO, dentistO, motoristO, etc.. 



Só no Brasil.



 



P.s.:  Hoje eu vou ao oculisto, depois de passar no dentisto, e vou com um motoristo que já foi um maquinisto, Desculpem, mas depois dessa, não resisti ser um humoristo.



 



O ato de nossa Presidente não precisa de comentário. Vamos rir, para não chorar, diante da preocupação feminista de nossa governante (ou como ridicularmente prefere: governanta), mas, sobretudo, vamos deplorar a subserviência do Ministro da Educação em assessorá-la.



Cabe aqui lembrar Camões, quando reverbera os subservientes:



Nem creiais, ninfas, não, que fama desse



A quem ao bem comum e do seu rei



Antepuser seu próprio interesse,



Imigo da divina e humana lei.



Nenhum ambicioso que quisesse



Subir a grandes cargos, cantarei



Só por poder com torpes exercícios



Usar mais largamente de seus vícios (L:7, LXXXIV, 665 – 672)



/ imigo = inimigo – por = para – exercícios = atos/



 



Nenhum que use de seu poder bastante



Para servir a seu desejo feio,



E que, por comprazer ao vulgo errante,



Se muda em mais figuras que Proteio.



Nem, Camenas, também cuideis que cante



Quem, com hábito honesto e grave, veio,



Por contentar o rei, no oficio novo,



A despir e roubar o pobre povo! (L: 7, LXXXV,  673 – 680)



/ por = para – vulgo errante = plebe, volúvel – Proteio = Proteu. Tinha a faculdade de mudar de forma e de figura como bem lhe aprouvesse – Camenas = musas – por = para /



 



Cabe ao ministro da educação zelar pela língua pátria, tanto quanto evitar que o governante da nação caia no ridículo. Quando não o faz, é de supor que proceda ou por ignorância, senão por incompetência, ou por pura bajulação.



Neste caso mais uma vez seja-lhe aplicada a lição camoniana:



 



Oh! Quanto deve o rei que bem governa



De olhar que os conselheiros ou privados



De consciência e de virtude interna



E de sincero amor sejam dotados!



Porque, como estê  posto na superna



Cadeira, pode mal dos apartados



Negócios ter noticia mais inteira



Do que lhe der a língua conselheira. (L: 8, LIV, 425 – 432)                    



/estê = esteja – superna = superior – cadeira= trono – apartados = dos quais está afastado – inteira = completa/



           



Vê que esses que freqüentam os reais



Paços, por verdadeira e sã doutrina



Vendem adulação, que mal consente



Mondar-se o novo trigo florescente. (L: 9, XXVII, 213 - 216)



 / consente = permite – mondar-se o novo trigo = arrancar as ervas daninhas que crescem junto do trigo.    Alusão ao jovem rei D. Sebastião, cujos aduladores influem nocivamente no seu espírito /



 

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