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Artigos-->O CASO CARLINHOS CACHOEIRA -- 30/04/2012 - 18:03 (Délcio Vieira Salomon) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O CASO CARLINHOS CACHOEIRA





                                                                                                                                                                                                              Délcio Vieira Salomon







O caso Carlinhos Cachoeira e a respectiva CPI deveriam levar a sociedade brasileira, sobretudo as autoridades dos três poderes da república e os doutrinadores à profunda reflexão sobre a impunidade existente no Brasil. Pouco ou quase nada adiantarão os resultados da CPI e as investigações da Polícia Federal, se a “instituição impunidade” não for revista na Constituição, na lei penal e na processual penal.

Como bem denunciou a Equipe Impunidade.com.br, “O sentimento no Brasil é o de que as penas, a aplicação das penas, a morosidade da justiça e as leis demasiadamente protetivas ao criminoso estão destruindo nossa sociedade.”

Lembra o mesmo site que “o projeto do novo código de processo penal, por exemplo, em vez de procurar amenizar a morosidade da justiça e diminuir a impunidade, prefere tentar aumentar as garantias dos criminosos, como se as que já existem no Brasil não fossem suficientes. As vítimas estão completamente esquecidas em nosso sistema penal e o projeto do novo código também não procurou dar-lhes dignidade e proteção”.

Já é tempo de se entender que na dialética crime/castigo, existem momentos que caracterizam uma realidade que não é linear e muito menos horizontal. Antes pelo contrário, a realidade é um movimento em espiral. E complexo. O pensamento e a metodologia dialéticos já há muito rejeitaram a teoria ou a concepção da causalidade linear e singular, por constatar que num determinado momento o que é visto como causa, noutro já passa a ser efeito para voltar a ser causa em etapa posterior. Afinal as circunstâncias e variáveis de nossa vida estão sempre se inter-relacionando e concomitantemente umas influenciando as outras e sendo por estas influenciadas, pois neste processo nada é, tudo está sendo, como dizia o velho Heráclito, visão esta encampada por Hegel e por Marx.

Uma das consequências dessa maneira de encarar a realidade, é de não se poder aceitar a impunidade como algo estático e definido por lei para proteger determinadas pessoas diante de posição social ou cargos ocupados, sejam estes representativos ou não.

No Brasil, infelizmente, a punição ao indivíduo que pratica ato ilícito é aplicada apenas aos mais pobres. Se a Constituição, ao fazer jus ao regime democrático por ela encampado, diz que todos são iguais perante a lei, é de esperar que a lei seja aplicada com efetividade para todos, sem distinção alguma, quer seja de cor, raça, sexo, posição social, origem, religião ou idade.

Óbvio que, em decorrência do próprio princípio dialético, para cada caso haverá punição adequada, mas sempre haverá punição.

Por ser a concepção original de nosso sistema jurídico positivista e mais tarde com nuâncias do neoliberalismo econômico, chegamos a esta triste e paradoxal realidade: o criminoso está cada vez mais solto e a sociedade cada vez mais presa. Presa em seu medo e nas teias que não lhe permitem o desvencilhamento para exigir direitos, garantias e segurança.

Se assim não fosse, só para pontuar fatos recentes, não haveria esta lamentável repetição de ilícitos sem punição, na política, como os do governo Collor a ponto de levá-lo ao impeachment, nem os 45 escândalos da era FHC, culminando com a compra de votos para a instituição da reeleição, todos arrolados pelo sitesite:<http://www.psdbnuncamais.blogspot.com.br/>.  Nem os repetidos ad nauseam durante o governo Lula, tendo como emblemático o caso do mensalão.



É de se perguntar: se estes escândalos e atos ilícitos tivessem sido punidos, haveria este turbilhão de crimes ultimamente apontados sob o rótulo de “crimes de corrupção de Carlinhos Cachoeira,” envolvendo políticos, empresários, governadores, enfim gente de alta projeção no cenário nacional?



Mais espicaçante ainda esta mera indagação: alguém sabe onde está a quantidade enorme de dinheiro desviada dos cofres públicos por sonegadores, empresários, políticos, juízes, policiais et caterva, mesmo quando condenados?

Curiosamente o corrupto e o corruptor neste país nunca se julgam tais. Frequentemente, para se safarem, apelam para a velha constatação: “sempre foi assim”. Ou, então, para esta singular, extraída do cinismo do senador Demóstenes: “grampos e escutas telefônicas são ilegais, porque sou senador e somente o STF pode autorizar”...

Nestes dias, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, dando uma de vestal da república e fazendo questão de esconder o próprio rabo, lança pronunciamento solene sobre a necessidade de não considerar os atos de corrupção como atos da vida.

Lula, então, se tornou o símbolo da conivência com a corrupção (provavelmente para dela tirar proveito patrimonial e político). Desfraldou a bandeira da falsa inocência ao proclamar alto e bom som: Eu nada sei.

Cá para nós, entre linhas e entre parênteses: um dos piores exemplos de impunidade na história de nosso país foi dado pelos militares da ditadura militar. Cegos, mudos e surdos ao clamor da opinião pública, apelam para a famigerada Lei da Anistia para se livrarem da punição por seus crimes de tortura e contra a humanidade.

É chegada a hora de se aproveitar a CPI do Carlinhos Cachoeira para começar um movimento nacional de rever o estatuto da impunidade. Um dos pontos cruciais seria acabar com a impunidade nos três poderes. Se todos são iguais perante a lei, por que presidente da república, governadores e prefeitos juntamente com deputados, senadores e juízes, seja de que instância jurídica for, hão de gozar de impunidade?

Bastaria uma PEC com estes dizeres: A partir desta data está extinta a impunidade. Nenhum ato, seja de que natureza for, nenhum praticante, seja de que posição social for ou cargo que ocupe, serão impunes. Excepcionalmente esta norma se aplica aos atos praticados anteriormente à vigência desta lei e a seus autores.

Justificativa para o “excepcionalmente”: apesar de ser princípio jurídico que a lei não tem efeito retroativo, no caso específico da impunidade, não se pode flexibilizar. Admitir contemplação com atos ilícitos do passado, é abrir a porta para a corrupção e a ilicitude.

Sei que os formalistas, que vivem no abstrato, fora da realidade concreta, se levantarão contra esta minha proposição. Mas é chegada a hora de levantar a bandeira do “doa a quem doer”...


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