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Ensaios-->BRASIL, CARNAVAL, POLICARPO E QUARESMA -- 08/09/2005 - 16:40 (FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE MACEDO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
BRASIL, CARNAVAL, POLICARPO E QUARESMA

(por Fernando H. O. de Macedo, cidadão, universitário, eleitor e contribuinte).


(EU TAMPOUCO sou robot... e, menos ainda, eunuco mental!).

Dentre as muitas limitações culturais que, historicamente, nos têm infelicitado, encon-tra-se aquele vicioso vezo de nos lançarmos, voluntária e até sofregamente, no âmbito de um dado radi-calismo novo, e isto especialmente quando nos encontramos cansados (ad nauseam!) do radicalismo anterior (já esgotado em seu apelo original), e que tinha um sentido, e posicionamento ideológico, opostos àquele em cujo (ainda “promissor”!) âmbito passamos, daí por diante, a nos posicionar.
Assim é que uma vez tendo esta Nação como que se cansado (à náusea) dos Governos Militares, a partir de 1984 acabou ela por se lançar (sôfrega, e porisso mesmo imprudentemente) no colo das ONGs, bem como nos de Grupos Políticos, e até nos de Governos, ideologicamente alinhados à es-querda.
Resultado:- saímos de um erro crasso, porém apenas para irmos buscar refúgio, e efetivamente nos alojarmos no âmbito de outro erro, este último quiçá tão grande quanto o primeiro (senão até maior que ele!); e, todavia, formal e aparentemente de sentido oposto ao do erro ante-riormente perpetrado (e professado).

Resta, porém, a verdade de que o oposto de um dado erro nem sempre consiste, necessariamente, num acerto:- mas poderá, freqüentemente, consistir num outro erro, ainda que contrário ao primeiro (mas até igual a ele em negatividade, ou ainda pior que ele em potencial deletério).

E foi, de resto, exatamente assim que deixamos de lado o chamado “pragmatismo res-ponsável” do período militar (por “frio”, “calculista”, e até “desumano”, que ele passava a nos parecer daí por diante), para irmos nos alojar, a seguir, gostosa e displicentemente, no âmbito daquilo que hoje eu chamo de “Lógica de Policarpo Quaresma” (esta última tão séria e eficaz quanto, por exemplo, os Segredos de Polichinelo), ou seja:- aquela “Lógica” (?!) que somente é capaz de funcionar no abstrato e idílico “mundo das idéias”, mas que (infelizmente!), quando concretizada em ato prático, só se mos-tra ser capaz de produzir o ilógico, o caricato e o absurdo.
Trata-se, portanto, de uma “Lógica” (burra e perversa!), e que, além de ser incapaz de resolver efi-cazmente aqueles problemas para cuja solução a ela se recorre, ainda acaba por criar problemas outros (e até novos!) que nascem do próprio recurso à dita “Lógica” (?!), e problemas esses que, de resto, antes dele, NÃO EXISTIAM!!!. Descomprometida que a tal “Lógica” se mostra ser com a consecu-ção possível de todos e quaisquer objetivos práticos, e alimentando-se ela, exclusivamente, de coerên-cia meramente formal, essa “Lógica” acaba é por produzir perdas, prejuízos, erros e desastres que antes dela NÃO EXISTIAM, além de ser ela totalmente inepta, frise-se, ao atingimento e concreti-zação de uma solução possível, prática e racional para aqueles problemas que, antes, tenham ensejado nosso (asado e incauto!) recurso a ela.

Foi essa “Lógica” (e isto na melhor das hipóteses, pois caso contrário os erros terão sido cometidos, e os desastres perpetrados de propósito, portanto no melhor interesse final da estratégia do Sionismo Internacional, subversivo e deletério que ele é por definição...) o mais ponderável fator res-ponsável, dentre outros, pela atual ordem de coisas gerada pelo Governo Lula. A própria eleição, em si mesma, do dito ex-operário (mas NÃO neo-sábio!), foi o fruto (previsível!) dessa “Lógica”, já que, de fato, os cidadãos-eleitores deste País já se encontravam intoleravelmente cansados, ad nauseam, da-quela Ordem de Coisas que se configurava ao final do Governo FHC, e ansiavam por mudanças, só que (e aí está o erro crasso!):- mudanças a qualquer preço!; e assim as mudanças vieram mesmo, mas NÃO no sentido (até messiânico!) infantilmente sonhado pela esmagadora massa dos eleitores; o que então nos sobreveio, instalou-se, aboletou-se no Poder, cheio de razão, sendo assim crismado de plena legitimidade institucional; doravante passa o PT a não querer, de forma nenhuma, “largar o osso” (e o osso somos nós mesmos, bem como os nossos sacros bolsos de Contribuintes!); e eis que o PT/Lula (pois não há um só PT, como tampouco há um só Cristianismo, Islamismo ou Budismo!!...), o que realmente quer é consumir, integralmente, esse osso (v.g. NÓS!), se possível, “até além do tutano”, ou seja:- através da perenização, do PT, no Poder. E é para essa exata finalidade que todo petista do alto clero (por definição um incompetente no exercício prático e diuturno da profissão que diz ter) consegue cargos, contra um “dízimo”, que ele concorda em pagar ao PT, em gratidão pelo cargo assim recebido de mão beijada. Um modo, dessarte, inteligente (mas duvido que de indiscutível legalidade!) para se efetuar a “transferência” de dinheiro público para o Caixa de um maldito Partido Político...
Interessante é notar que o próprio MPF, que em outras ocasiões tem se mostrado ser tão diligente e combativo no exercício (com conspícuo denodo!) de sua ora sub judice (STF) capacidade investigativa, desta vez (quando se trata de investigar por dentro a podridão do próprio PT), não mostra “garra” al-guma, ou sequer iniciativa!!... . Talvez se trate, aqui, de outra “pizza”, tamanho família (“à la Celso Daniel”), com a inegavelmente deliciosa cobertura (espessa!), quiçá à la sauce allemande:- VON-Tell-Ess?!...
Ademais, trata-se, aqui, daquela Síndrome do “Le plus ça change, le plus c’est la meme chose!”, ou seja (e agora em bom Português):- nada mais parecido com FHC (e os Banqueiros que o financiam — e amestram!), do que Lula no Poder:- nem mesmo as mazelas mudam!!!....
É que via Lula ou FHC, via Collor ou Itamar, via Sarney ou Figueiredo (será que isto alguma vez lhes importou?!) aqui quem manda mesmo continuam a ser Wall Street, Zurich e a City Londrina; o resto é blá blá blá, para gáudio, gozo e consolo das Velhinhas de Taubaté, de Plantão em frente às urnas, acreditando (piamente!) que o Brasil é uma Democracia, e não uma mera República de Ban-queiros (apátridas, estrangeiros), gerenciada internamente por presidentes-títeres, que se sucedem no Plantão do Palhaço do Planalto. Longe vai, pois, o tempo em que tínhamos líderes e estadistas VER-DADEIROS, e NOSSOS, como Pedro II, Getúlio, Dutra, Juscelino, e (por que não?!):- Ernesto Geisel!!!.
Hoje (pós-Geisel), têm até mudado... as moscas; mas exatamente igual tem sido a matéria (fecal!) ao redor da qual elas esvoaçam, onde pousam, que digerem (e que produzem!!!...).

E é assim que este País vive sua atual fase de Surrealismo Político. Fase, sim!, visto como é sabido não haver mal que sempre dure. E surrealismo porque, dentro de um clima de plena normalidade política, jamais seria de se esperar que qualquer operário, por mais especializado que fosse, pudesse vir a presidir um País destes tamanho, relevância e projeção (maxime por seu potencial latente, não realizado), no concerto das demais Nações. E se surrealista é o momento em que vivemos, segue-se urgir a recolocação das coisas consoante a sua anterior ordem natural (e histórica!).

Esse parece ser o viscoso e indescartável carma do qual, enquanto Nação, ainda não conseguimos nos livrar, a saber:- o de ficarmos SEMPRE na mesma DESVANTAGEM FINAL, ainda que façamos (exata e até religiosamente!), aquilo que, ex ante, nos tenha parecido ser o “Cer-to”, o correto a fazer, naquele dado momento anterior.
Esse, enfim, é o fruto espúrio e podre, o resultado prático final (e fatal!), da Lógica de Policarpo Quaresma. Quem ainda não leu Lima Barreto (nem assistiu ao filme — nacional — inspirado nessa sua obra magistral (v.g. “O Triste Fim de Policarpo Quaresma”), que o faça logo, já que ainda é tempo; já que Esperança (não Ismênia!) ainda é a última que morre; enquanto, enfim!, ainda houver, no Mundo, aquele sonho intenso, aquele raio vívido chamado Brasil, aquele símbolo de amor eterno que esse livro ajuda a começar a entender, com sutileza e profundidade.

Enquanto Povo e Nação, ainda não conseguimos ver com clareza, e tampouco entender, com a devida antecedência, aqueles atos e fatos que não raro nós mesmos perpetramos; fatos esses que acabam, em seu conjunto, por nos levar aos fatais becos sem saída, aos exasperantes pontos de não-retorno, e àquelas situações irreversíveis nas quais acabamos por nos ver enredados. Por exem-plo, embora nos tenha parecido “lógico” (e até fosse efetivamente correto!) rompermos com a Ordem das Coisas produzida pela ADMINISTRAÇÃO FHC (já que, de resto, este País, consoante acima já dissemos, bem menos que Líderes e Estadistas, somente tem tido meros GERENTEZINHOS, ávi-dos concretizadores de ordens recebidas, servilmente, de Argentários Internacionais, sempre apátri-das, via ONGs!), nem porisso seria lógico (menos ainda correto!), virmos a eleger um “Governo” (?!...) que somente na aparência externa efetivamente fosse o oposto daquele (igualmente execrável!) Regime anterior, e que igualmente rejeitávamos.
Ensaio de resposta para esse dilema:- Mudanças, sim!; porém jamais sistemáticas, “a qualquer pre-ço”; que sempre sejam elas produzidas com inteligência e sadio pragmatismo, com eficácia e olhos postos nos objetivos nacionais (finais, permanentes e de longo prazo), consoante uma prudente sele-ção prévia de metas nacionais (factíveis!) a atingir, além de eficiência (aplicada ao processo de sua possível consecução). “Mudar só por mudar” acaba desaguando, exatamente, em ficar naquela mes-ma, e deletéria, desvantagem estratégica final anterior, que nos fizera clamar pela mudança.

Consistente e coerente com Lima Barreto, coloca-se o dramaturgo Paulo Eiró, quando sentencia (e vaticina!):- o brasileiro consegue, mesmo, sonhar monumentos; porém somente ruínas é capaz de semear, para a final morada... dos ventos!!...

Outro exemplo flagrante dessa mesma Lógica Perversa (toda ela, de resto, alimentada que é, e diuturnamente, a bacharelismo caricato, inútil — ou apenas mal digerido — e prenhe dele!), pode ser encontrado em nossa própria (e ora “vigente” - ?!) Constituição Federal.
É que, ao que parece, após ter-se fatigado, também aqui ad nauseam, do chamado “entulho autoritá-rio” (representado pela anterior CF de ‘67/’69), esta Nação mergulhou (de cabeça, gostosa, decidida e esperançosamente, frise-se!), em 1988, naquilo que eu hoje chamo de “entulho CARICATO”, este último consistente de inúmeros dispositivos jurídico-constitucionais que, data venia, longe de ajuda-rem a compor um texto jurídico-político enxuto, eficaz, exeqüível, efetivamente capaz de inspirar con-fiança e respeito, bem como de servir como instrumento magno (e hábil!) à consecução possível de nossos mais lídimos objetivos nacionais, ao contrário (encaremo-lo com coragem!), em sua redação atual, só se mostra ser capaz de causar espanto e perplexidade, quando não uma inegável certeza de inexeqüibilidade, a saber:-

a-) Certeza de Inexeqüibilidade quando, por exemplo, a atual CF limitava, expressamente, os juros reais anuais em 12% (cfr. Art. 192, § 3º):- isto, pelo menos até 29/5/2003, pois, com o advento da EC nº 40, de 30/5/93, os interesses argentários apátridas mundiais passaram a ser plenamente aten-didos no Brasil também neste particular item;

b-) Espanto e perplexidade quando, apenas por exemplo, ela desce a frívolas firulas, a questiúnculas e minúcias de somenos, tais como aquela que prescreve, aos professores, que procedam à chamada para a verificação da presença de seus alunos em sala de aula (cfr. Art. 208, em seu § 3º). Ora, tal matéria (pelo menos até onde se saiba!), nunca fez objeto de qualquer instrumento jurídico (ou político!) de tal envergadura e transcendência, sendo isto verdade QUALQUER que seja o País, deste mundo, onde se possa tentar encontrar uma ocorrência parelha!!!...

Esse vezo (de amor pela minúcia frívola, bem como pela questiúncula inútil, e ainda pelos quixotescos ideais inexeqüíveis), de resto conducente que é à certeza de ineficácia e de inexe-qüibilidade, e ainda ao espanto e à perplexidade, por igual se encontra no Capítulo (VI) concernente ao Meio Ambiente, onde, por exemplo, salta aos olhos a (inútil per se!) obrigatoriedade de se elabo-rar o chamado Relatório de Impacto Ambiental (cfr. inc. IV do § 1º do Art. 225):- matéria essa que, de resto, mais bem colocada estaria em qualquer portariazinha regulamentadora de postura municipal que, supletivamente, pudesse vir a disciplinar a matéria de Meio Ambiente, em âmbito (frise-se!) tópi-co, local (mas jamais no âmbito político transcendente federal!). Não obstante, tal dever, imponível que é “erga omnes” (o próprio Estado aí incluído!) está consagrado (à guisa de exigência, ou precon-dição sine qua non!), em nosso texto jurídico-político máximo, quase como se erigido esse dever esti-vesse à condição de “cláusula pétrea” de nosso ora “vigente” (na verdade:- inexeqüível, quando não totalmente caricato!) Direito Ambiental de nível Constitucional!!!...
Evidentemente um exagero grotesco; e, como tal, um dispositivo caricato per se, somente capaz que é de levar à final DESCRENÇA nas Instituições (já que, afinal, NINGUÉM é bobo, nem crédulo ou carola!), bem como à final desmoralização dos próprios Instrumentos de Direito, e aqui, precisa e exatamente mercê da altíssima carga de perplexidade, de espanto, e de certeza de ineficácia (mesmo se cumpridos os mandamentos em foco!), que ditos dispositivos jusconstitucionais necessariamente causam a qualquer pessoa, mesmo que minimamente dotada de instrução, de vivência, de senso co-mum e de inteligência.
Resultados Previsíveis:- um deles está em que o próprio MP (Instituição esta última séria per se, ma-xime quando no desempenho regular de sua função magna de guardião pri-meiro do Texto Constitucional), acaba ficando manietado e de ant’olhos, compelido e obrigado que se sente (mesmo contra o desejo pessoal de seu Membro disto encarregado), a exigir, intransigentemente (frise-se, com o denodo e a Boa-Fé próprios da Nobre Classe, e inerentes às subidas funções e missões que a mesma desempenha), um respeito estrito, inflexível e integral a algo tão comezinho, ancilar, instrumental (e, na grande maioria das ve-zes, até despiciendo!), como a obrigatoriedade de se elaborar previamente o tal do “E.I.A./R.I.M.A.” (soa-me isto como algum tipo de exortação verbal, dirigida a alguma égua manca, que tenta, debalde, galopar!!!...), e que, en-quanto tal, jamais deveria ter constado de qualquer texto jusconstitucional (mesmo se do Burundi, da Zwazilândia, do Transkei ou da Namíbia!!!...).

Resultado Prático:- Até a data de 1º de Setembro do ano ora em curso, e neste mesmo DF, pelo menos 400.000 Contribuintes (que, aliás, já pagaram pelo custo de uma obra capital, do porte da Avenida — e Ponte — JK), estavam se vendo alijados, defesos de fruir daqueles inúmeros benefícios que dita obra viária URBANA já lhes pode-ria imediatamente trazer, se concluída a sua implantação (o que, fisicamente, até já ocorreu!); e isto, pasme-se!:- por falta de um tal de R.I.M.A. (que, aliás, não rima, nem um pouco, com racionalidade ou com pragmatismo!), e o qual (convenhamos!), em última análise, e na final ordem natural e prática das coi-sas, nada mais é que um mero pedaço de papel, o qual (por sua própria natureza ancilar e passiva), acaba é por aceitar tudo quanto nele se possa escrever, ca-rimbar, assinar e/ou imprimir!!!).

Ademais, é de se ter aqui também presente a circunstância de que mesmo que viesse a ser imposta ao GDF uma (cerebrina!) obrigação de indenizar a Comunidade do DF (via multa e/ou quejandos) por “execução de obra pública estando ausente o R.I.M.A.”, dita obrigação, logo de saída, já estaria extin-ta por CONFUSÃO (cfr. vigente Código Civil, Art. 381), visto como aqui seria a própria Comunidade do DF a Parte Credora e a Devedora (aqui via tributação, paga por essa mesma Comunidade, ao GDF) da dita (e mesma!) verba indenizatória. De resto, qualquer crédito, uma vez natimorto por CONFUSÃO, tampouco pode servir de base a qualquer possível via regressiva, contra quem de Di-reito, e isto por aqui absolutas faltas de causa material, e (conseqüente!) causa de pedir, o que fa-talmente acabaria por redundar na mais incontornável CARÊNCIA DE AÇÃO (e talvez também até em Litigância de Má-Fé contra o Autor Regressivo), de resto consoante o seguinte raciocínio jurídico, todo ele fundamentado que se encontra em dispositivos expressos encontráveis no ora vigente CPC, a saber:-
a-) As conseqüências da já supra demonstrada falta de causa de pedir estão reguladas no Art. 295-I, e seu § único, inc. I;
b-) Ademais, um pedido condenatório-regressivo, uma vez formulado em Juízo ressentindo-se de ca-rência de causa de pedir (v.g. um pedido sem causa, nem fundamento) é ipso facto um pedido ju-ridicamente impossível (295-I, e seu § único – inc. III);
c-) Por ambas as razões acima, o Autor Regressivo, nessas condições, consequentemente carece de interesse processual (295-III), bem como do próprio direito sequer de propor a referida Ação Re-gressiva (301-X, e seu § 4º);

d-) Indeferida, portanto, que venha a ser a exordial dessa hipotética Ação Regressiva (e isto com fun-damento em sua própria INÉPCIA, bem como por também estar aqui patente a CARÊNCIA DE AÇÃO), seguir-se-á a inexorável Extinção do dito Processo, e isto sem qualquer julgamento de seu mérito (267-I, IV, VI e seu § 3º c/c 329).

Em Conclusão:- basta, ao Réu Regressivo, o esforço simples de demonstrar a falta de causa de pe-dir, que quase todo o resto poderá inclusive vir a ser conhecido de ofício pelo Juiz.

Por outro lado, ONDE é que estariam (se é que isto é possível!) a prova e demonstração cabais de que qualquer AVENIDA URBANA (ou mesmo uma ESTRADA!) seriam efetivamente, e em qualquer medida, “obras ou atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degrada-ção do Meio Ambiente” (isto, frise-se, apenas para utilizarmos aqueles exatos e precisos termos expres-samente adotados por nossa vigente CF)!???. Ora, francamente!:- “degradar o Meio Ambiente” (maxi-me aquele de uma cidade já na sua própria origem artificialmente planejada) é algo que faz tanto sentido quanto o faria processar alguém por “poluir, com dejetos humanos orgânicos”, a Cloaca Má-xima Romana, ou mesmo os Esgotos de Paris:- algo incapaz, portanto, de meter em “imbróglio mental” sequer um chimpanzé mal amestrado!!!. E ainda tem gente que acredita em “naturebas”...
Eis aí, outro ridículo e caricato EXAGERO, evidente por si mesmo, e todo ele prenhe de impingida (tanto quanto falsa, imaterial e insidiosa) sinistrose explícita que, na verdade, e em última análise, parece ter por único e final escopo (prático, real, mas sempre subjacente e escuso!), aquele de prote-ger certas postulações corporativas no sentido de se criar (e manter) uma dada reserva de mercado (e de emprego!) para satisfazer, estavelmente, aos (quiçá já famélicos!) interesses pessoais de certa classe de engenheiros (a quem caberia a elaboração, cartorária, dos tais R.I.M.A.s):- e profissionais esses, de resto, incompetentes que certamente são em qualquer outro ramo da Engenharia.

Por último, é de se ter em mente, entre outras coisas, o fato de que a própria Constitui-ção não dá, a ninguém, o direito de postular em Juízo o embargo de qualquer obra por “falta de Rima”; nem abre essa possibilidade ainda que, presente o Rima, ele desaconselhe expressamente a exe-cução da dita obra, por qualquer fundamento de natureza puramente ambiental. O que a CF ora vi-gente positivamente prescreve é apenas a elaboração (prévia e obrigatória) do tal Rima (e que se lhe dê publicidade!); e mesmo isto exclusivamente quando se tratar, verbis expressis, de:- “obra ou ativi-dade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente”. Nada mais!. E onde a própria CF não cria quaisquer outros demais embaraços explícitos, a nenhum outro diploma legal (de necessariamente inferior hierarquia legislativa), caberá criá-los (sejam eles explí-citos, ou não, principais ou conseqüenciais), e isto sob pena de, em caso contrário, extrapolar essa lei menor de seu legítimo campo de atuação, resvalando, dessarte, para o da nulidade.

Mas, Graças ao Bom Deus, ainda temos o STJ, Tribunal Magno esse que não é dado a deixar-se embromar, enganar, ou enredar, seja pelo pretexto, ou sofisma, que for!!!. Composto que é por brasileiros de altíssimos níveis moral, técnico e pessoal, a atuação do STJ (também no caso supra referido da conclusão da AVENIDA JK), foi crucial, inequívoca, inspirada e decisiva, no sen-tido da reversão e neutralização de uma situação (de impasse!), tão esdrúxula quanto irracional, no sentido da embromação (explícita!) do real interesse público:- situação abjeta essa, de resto, que ainda hoje estaria a perdurar para produzir seus resultados (tão irracionais quanto nefandos, e todavia fáceis de evitar, aqui mediante uma simples Emenda Constitucional, ao lado de tantas outras já efe-tuadas e em pleno vigor!), não tivesse sido pela redentora intervenção institucional in casu creditável, com toda Justiça e Louvor Cívicos, ao Colendo STJ.

Aliás, eu mesmo gostaria de propor aqui uma E.C., cujo texto seria inserido no Título I (dos Princípios Fundamentais), ao final do Art. 3º, e que teria, mais ou menos, a seguinte redação, a saber:-

§ 1º) – Todo Cidadão Brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara, sendo nula de pleno Di-reito a cidadania daquele que não a tiver.
§ 2º) – Administradores Públicos e Magistrados, recrutáveis exclusivamente entre os cida-dãos que estejam no pleno gozo de sua cidadania, são também obrigados a agir com Bom Senso e Boa-Fé, maxime quando no exercício, direto ou indireto, de seus respec-tivos cargos.
§ 3º) – Não se admitirão quaisquer exceções ao acima disposto, e aquelas que possa ainda haver em vigor desde logo se presumem revogadas e insubsistentes de pleno Direito.

Quousque tandem abutere, Echo Logia, patientia nostra?!.

Agora mesmo volta o Brasil a ver-se real e imediatamente ameaçado de chafurdar em “apagões”, impedido que se vê de concluir novas (e cruciais!) Usinas Hidroelétricas:- e isto por falta de ... “Licenciamento Ambiental”!!!.
Pergunto eu:- licenciamento!!!, mas por autoridade, por poder político DE QUEM??!!!.
Até parece existir aqui um dado Poder (superior ao de nossa própria Soberania Interna!), e ao qual compete decidir onde, e em que medida ficará o Brasil (País Soberano!), autorizado, “licenciado” a produzir sua própria energia limpa, e em seu próprio território!!!.
Eis aí, evidentemente, outro absurdo (mais um, para a nossa “coleção” já tão rica deles!), desta vez um creditável ao ESPÚRIO tráfico de influências, sempre perpetrado por gente a quem simplesmente não interessa ver crescer economicamente este País; gente essa, porém, que sempre posa (confortá-vel, segura, e... covardemente!) como “Defensores das Causas da Humanidade”, enquanto buscam seus pretextos (hediondos e espúrios) em também pretensa “Defesa da Ecologia Nacional”:- o que, na verdade, acaba por se resumir na simples defesa final (sempre camuflada, comanditada e subjacen-te) do crescimento econômico ALHEIO!!!. Gente essa, enfim, sempre magistralmente capaz de utili-zar-se do recurso à linguagem pomposa, empolada, insidiosa, plurívoca, imprecisa, vaga, pseudo-científica, e ABSTRATA (mas nem porisso menos bem calibrada, e assestada à final, e eficaz!, defesa de interesses bem CONCRETOS), só que alheios, alienígenas, apátridas, não-brasileiros!!!. Atual-mente há até brasileiros bem intencionados, mas que, néscios que também são (e conscientes, ou não, do impatriotismo inerente a um tal agir irresponsável), acabam por se prestarem a fazer esse papel (subalterno e execrável!) de defender interesses apátridas, no final e único detrimento dos interesses reais dos seus próprios irmãos de cidadania. “Ecologia” e “Humanidade”, sim!!!; mas não “pra cima de moi”, que não nasci ontem, que não tenho QI inferior àquele de uma ameba, que não sou robot, nem eunuco mental. Sou brasileiro, estou bem vivo, acordado e disposto a defender meu País, até mesmo na arriscada condição de soldado, se necessário!. Afinal, não é à toa que sou (e com fundado orgu-lho!) Reservista de nosso glorioso (e invicto!) Exército Nacional, o qual tampouco é infenso, ou re-fratário, ao Moderno, mas que também é (Graças a Deus!) imune aos “modernismos de pé quebrado”, atualmente em moda.
Parece, enfim, é que se gasta, neste País, mais papel do que asfalto e concreto na construção e im-plantação de obras públicas:- algo de um ridículo, e de um absurdo caricato que, per se, somente pode, afinal, levar à descrença (generalizada!) no Direito, bem como à atitude sistemática de jamais se levar inteiramente a sério qualquer uma daquelas mesmas Instituições que são incumbidas de zelar (“custos legis”) pelas possíveis implementação e eficácia dos Institutos e Instrumentos do Direito:- uma patologia psicológica, cultural e jurídica que, enfim, dificilmente poderá servir à crença (generali-zada e consistente) no próprio Estado de Direito Democrático.

Já é mais do que tempo, creio eu, de se começar a trabalhar (com afinco, denodo, per-severança e seriedade) no sentido da reversão desse processo política e institucionalmente deletério (e, ipso facto, insidioso e perigoso!).

Acordemos, pois, e assim nos mantenhamos, pois efetivamente corremos o sério e real risco de, um dia desses, irmos para a cama como País Soberano (ou quase!), para acordarmos, no dia seguinte, como Colônia de algum conglomerado de ONGs.!!!.

Brasília, em 15 de setembro de 2004

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