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Artigos-->Previdência -- 30/12/1999 - 11:27 (D. Juan D Álamo) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A mídia, de modo geral, vem tratando a questão da contribuição previdenciária dos aposentados de forma superficial, omitindo dados e informações relevantes, que confundem a opinião pública e reforçam o pensamento do governo no sentido de que os servidores públicos, ativos e inativos, são os únicos culpados pelo déficit da previdência.

Não se divulga, por exemplo, que a contribuição previdenciária desses servidores representa, em média, 12 vezes mais do que a contribuição dos empregados do setor privado. Nada mais natural, portanto, que as aposentadorias desses servidores sejam, proporcionalmente, maiores.

Não se esclarece que são dois regimes distintos. O do serviço público tendo como base de cálculo para o desconto previdenciário o total da remuneração do servidor. Já no regime geral (INSS), a base de cálculo, por força de lei, limita o desconto em R$ 1.300,00, aproximadamente, para todos os contribuintes, independentemente do valor de seus salários. Esta é a razão pela qual, contribuindo menos, a aposentadoria pelo INSS, obviamente, será sempre menor em relação a do servidor público.

Por fim, lembramos que a imprensa nunca fala da principal vantagem do trabalhador privado em relação ao servidor público, que é o direito ao FGTS. Como é sabido, tal direito representa a quantia resultante da aplicação de 8% sobre o total de salários e vantagens percebidas pelo trabalhador, que é depositada em seu nome, durante 30 ou 35 anos de serviço. Na ocasião da aposentadoria, o trabalhador terá direito, além da aposentadoria, ao saque de todo o montante de depósitos acumulados e corrigidos mensalmente, durante todo o tempo de serviço.



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