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Ensaios-->Uma sugestão de PL para informatizar o Poder Judiciário -- 19/07/2005 - 14:01 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Sugestão de Projeto de Lei n._____/2005


Altera o § 1º do art. 45 do Código Penal brasileiro (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940).


Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 45 do Código Penal brasileiro (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Art. 2º. O § 1º do art. 45 do Código Penal brasileiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 ........................................

§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, a entidade privada com destinação social ou a entidade pública, ou ainda destinada à informatização da Justiça onde tramita o processo, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
............................................”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, _______________________.


JUSTIFICATIVA


A informatização da Justiça é medida de primeira necessidade, tanto pelo avanço dos tempos, como pela premência de conferir aos jurisdicionados, a entrega de prestação jurisdicional rápida e eficaz, espancando a pecha da morosidade e ineficiência do Poder Judiciário.


Dada a importância da informatização da Justiça, vemos a preocupação dos juízes e ministros para realização desses seminários e debates, além de outros especialistas da área de Tecnologia e Gestão Pública.

O projeto de informatização da Justiça é tema de vários seminários e debates, e já o é há algum tempo, nos tribunais estaduais, federais e superiores do país, todos com objetivo de discutir formas e mecanismos para a modernização do Judiciário brasileiro, buscando sempre a celeridade e a interligação da Justiça como um todo. Como exemplo podemos citar a criação do programa e_jud, concebido pelo STJ, como apoio a prestação jurisdicional, em fase de testes, almejando futura disponibilização para todo o Poder Judiciário .

É lógico que a informatização da Justiça não é o baluarte solucionador de todos os problemas enfrentados pela Justiça brasileira, mas, sem dúvida, a utilização dos equipamentos e recursos da informática moderna, facilitam, organizam e otimizam os serviços forenses, desde o simples ato da autuação do processo até atos mais complexos, incluindo a pesquisa e o fornecimento de dados salutares ao órgão judicante.

O presente Projeto de Lei prevê o uso de dinheiro particular em benefício da prestação do serviço jurisdicional, o qual é, em última análise, dirigido à sociedade, haja vista defendê-la dos atentados cometidos por criminosos e contraventores contra a paz e a ordem social.

Importa dizer que a medida trazida pelo presente projeto de lei não compromete em nada a independência e a imparcialidade dos juízes, tendo em vista o caráter de prestação pecuniária, como medida de pena alternativa, numa visão maior de aprimoramento da gestão pública, apesar de a Constituição autorizar o uso exclusivo de recursos orçamentários na Justiça.

É inegável a escassez de recursos públicos destinados à Justiça, recentemente testemunhada na publicação da Revista Veja de 11.05.2005, sob o título “O Raio X da Justiça”, apontando sobremaneira o atraso e a ausência de infra-estrutura compatível com a demanda judiciária do país.

As críticas construtivas da mencionada reportagem são necessárias à evolução da Justiça, mas é a permanente busca de soluções que determina de fato a chegada do tempo da evolução.

O presente Projeto de Lei corrobora com o anseio da sociedade de ter uma Justiça que realmente cumpre o seu papel. A reversão dos pagamentos de prestações pecuniárias à informatização do módulo judiciário processante amenizaria o problema da falta de recursos e não afetaria a moralidade e independência do Judiciário. Ao contrário, evitaria a recorrência nem sempre agradável aos demais poderes na busca de recursos financeiros para atender a demanda pretendida.

A Justiça deve funcionar para atingir os anseios da sociedade. Dentre esses anseios está à busca da celeridade processual. A morosidade na prestação jurídica causa insegurança e constitui, ao final, em déficit institucional, com prejuízo aos jurisdicionados, à Justiça e ao próprio Estado Democrático de Direito.









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