Acrescenta o § 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo quinto ao art. 125 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
§ 5º. Haverá nos Tribunais de Justiça um Conselho da Magistratura, com função disciplinar, do qual serão membros natos o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, desembargadores eleitos pelo Tribunal com participação dos juízes vitalícios, um juiz de direito eleito pelos juízes vitalícios, um representante indicado pelo Ministério Público, um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil e um representante da sociedade civil eleito pela Assembléia Legislativa. A competência e o funcionamento desse Conselho, que terá como órgão superior o Tribunal Pleno ou o órgão especial, serão estabelecidos no Regimento Interno.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.