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Ensaios-->Bravatas Governamentais - Segunda e Última Parte -- 06/05/2003 - 17:41 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Bravatas e Fanfarrices ( Segunda e última parte )
(por Domingos Oliveira Medeiros)


Penso que uma reforma deste porte não deveria ater-se aos aspectos de ordem meramente contábil: cobrir rombos com o dinheiro dos aposentados, ao mesmo tempo em que tira dos ombros a responsabilidade pelo pagamento de aposentadorias superiores ao teto estimado.

Na proposta do governo não está claro: de quem será a responsabilidade por eventuais prejuízos futuros, decorrentes de falências fraudulentas, como já houve, em passado recente, dos servidores e trabalhadores que se aventuraram, junto aos bancos e empresas do ramo, (montepios) para fins de complementação de suas aposentadorias.

E há outros pontos obscuros. Por exemplo: (1) o servidor, atualmente em atividade, irá contribuir com 11% sobre o que exceder ao limite de R$1.500. Sua aposentadoria será integral, ou ficará limitada a R$1.500? (2) Os atuais inativos também estarão sujeitos ao mesmo desconto? (3) E os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação das reformas? Irão, de idêntico modo, contribuir sobre o que exceder ao limite de R$2.400? E suas aposentadorias ficarão limitadas a R$2.400? (4) E quanto aos servidores do Regime Geral, diferentemente dos servidores públicos, eles continuarão a receber o FGTS? Não estaríamos, assim, dando tratamento diferenciado para situações iguais?

Finalmente, penso que o governo deveria ter calma. Ser mais prudente. Discutir a questão com toda a sociedade. Exaustivamente. Sem pressa para atender outros interesses que não sejam aqueles que trazem segurança e proteção aos cidadãos brasileiros que estão construindo este país, e os que já deram sua cota de contribuição, na forma da legislação vigente.

No meu modo de ver, a reforma da Previdência deveria tomar outro rumo. Bastaria nivelar por cima. (01) Unificar todo o sistema, incluindo os servidores de todos os poderes e em todos os níveis de governo, os trabalhadores em geral, os parlamentares, os autônomos, os militares, enfim, todos sobre um único conjunto de regras. Regras que, basicamente, poderiam garantir aposentadoria integral para todos, calculada com base em cota-média de contribuição individual, sobre todo e qualquer rendimento, até o limite do maior salário pago no serviço público, atualmente em torno de R$17 mil reais.

Se o setor privado, notadamente os bancos, está de olho nos salários superiores aos limites de R$ 1.500 R$2.400, achando que ganharão cerca de R$2 bilhões/mês, gerenciando a complementação de aposentadorias, por que o Estado não assume, ele próprio, todo o sistema ?

(02) Estabelecer um único limite de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria integral que, no caso, a título de sugestão, poderia ser de quarenta anos, para homens e mulheres, sem distinção; até porque, ultimamente, está provado que a mulher vive mais do que o homem.

(03) Rever os casos de aposentadorias especiais, para adequá-los aos novos tempos.

(04) Desenvolver controles de fiscalização mais eficientes, preferencialmente enfocando o caráter preventivo, sem esquecer de medidas punitivas, à altura dos delitos cometidos. Apurar e eliminar o pagamento de aposentadorias e pensões conseguidas de forma ilícita.

(05) Estabelecer um programa sério e persistente de cobrança e combate a sonegação.

(06) Dedicar-se, a Previdência, apenas, das aposentadorias e pensões, passando para o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Ação Social, as atividades de assistência médica e social, respectivamente, que seriam custeadas via orçamento geral da União.

(07) adotar métodos de transparência nas ações desenvolvidas pela Previdência, que passariam a ser monitoradas por um Conselho que acolhesse representantes dos mutuários, empresas, governos, Ministério Público, Tribunais de Contas, enfim.

Finalmente, acabar com essa idéia de taxação dos inativos. A medida é de todo inconstitucional e antipática. Depois, não se pode sustentar a possibilidade de quebra de cláusulas pétreas da Carta Magna. Apesar de alguns juristas pensarem em contrário.

No caso em tela, não cabe a emenda constitucional. “Se a Constituição não é o abrigo de certas garantias admitidas como insuscetíveis de alterações, todo o edifício institucional poderá vir abaixo ao sabor das circunstâncias”. (Josemar Dantas – Editor do Suplemente de Direito e Justiça - Correio Braziliense).

Não adianta, portanto, tentar derrubar, via Emenda Constitucional, o que preceitua o artigo quinto da CF.: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Tem razão o Dr. Josemar, quando diz que “a prevalecer a tese maltrapilha dd que (...) qualquer emenda pode revogar até os alicerces básicos do regime democrático-republicano”, entre os quais é citado: “todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”, e “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”.

Vamos amar, com fé e orgulho, a Terra onde nascemos. E vamos deixar de fanfarrices, e trabalhar pelo Brasil e a favor dos brasileiros.


Domingos Oliveira Medeiros
06 de maio de 2003




















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