Altera o inciso V do parágrafo terceiro do art. 14 e inciso III do parágrafo único do art. 95, ambos da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso V do § 3º do artigo 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
III - dedicar-se à atividade político-partidária, sendo elegíveis para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual independentemente de filiação a partido político.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, ___de____de 2003.
Minuta de PEC
Altera o inciso V do parágrafo terceiro do art. 14 e inciso III do parágrafo único do art. 95, ambos da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A nova ordem política exige rediscussão sobre a participação parlamentar. a sociedade faz-se representada no parlamento por quase todos os seus seguimentos e até os militares são elegíveis.
Os magistrados exercem atuação política em suas atividades e merecem ser inseridos no contexto. o cenário político requer a participação de todas as entidades de classe, o que urge inserir os juízes na possibilidade de debate sobre temas da atualidade.
A voz no parlamento é necessária para que os magistrados tenham nele o direito de expressão, revelando as particularidades do poder judiciário – o que contribuirá para torná-lo mais transparente – e propondo as modificações necessárias para o aperfeiçoamento da justiça.
Porém, para assegurar efetiva isenção, urgem alguns cuidados a serem consagrados na legislação infraconstitucional: afastamento do exercício da função de juiz por um ano; afastamento da função de juiz eleitoral por quatro anos; inserir previsão de inelegibilidade em decorrência de associação com partidos políticos e inserir previsão de inelegibilidade em razão de decisões que beneficiem indevidamente alguém, vedando o uso indevido do cargo de juiz para fins eleitorais.
A possibilidade de inserir os magistrados na vida parlamentar sem filiação partidária garantirá a independência do juiz eleito para o parlamento, tornando-o livre das paixões que dominam os partidos políticos. E isto atende à necessidade e ao desejo de participação democrática e ilustra a tendência de construir uma nação politicamente aberta.