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Artigos-->Morte Anunciada -- 19/10/2011 - 10:53 (Antonio Jose Laurindo) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
São abertos anualmente no Brasil quase 5.000 negócios, dentre estes, Micros, Pequenas, Medias e Grandes empresas, destes 60% fecham suas portas no primeiro ano de vida.



Os motivos são os mais variados possíveis, desde a Burocracia e o custo já no ato da Abertura do negocio, passando pela falta de conhecimento do próprio empreendedor do negocio em que está abrindo, a falta de planejamento e de busca de conhecimentos deste negocio e por ultimo o simples fato de falta de estudo de mercado de consumidores para aquele negocio.



Na minha visão entendo que qualquer empreendedor antes de iniciar a abertura de qualquer negocio deve procurar orientação, conhecimento, participar de cursos, palestras sobre aquela atividade em que está idealizando, enfim obter o mínimo de conhecimento antes de concretizar a abertura do negocio, costumamos dizer em nosso meio que hoje é necessário fazer um cursinho para sermos padrinho de Batismo, para nos Casarmos e eu acho que isto é definitivamente correto porque estaremos assumindo um compromisso que pode mudar nossa vida, então porque não fazermos um curso antes de abrirmos um negocio, talvez assim consigamos baixar esta taxa de mortalidade das empresas já em seu primeiro ano de vida.



Um dos grandes entraves para as Micros e pequenas empresas e para nós Escritórios de Contabilidade, são as constantes intervenções governamentais nos sistemas de apuração dos Impostos destas empresas.





Temos hoje no Brasil 04 tipos de regime tributários para as empresas no âmbito Federal e outros tantos que não da para mensurar em âmbitos estaduais e municipais, Trabalhistas e Previdenciários.



O mais antigo de todos e o mais lógico é o regime de apuração levando-se em conta o Lucro Real das empresas, ou seja, Receita menos Custo das mercadorias ou serviços vendidos, menos insumos, menos despesas administravas = Lucro Liquido, desse montante aplica-se as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, já o PIS e a COFINS neste regime de tributação são apurados pela diferença entre os créditos e os débitos dos produtos vendidos e os insumos consumidos na fabricação e aplicação de serviços.



Outro regime de tributação é o Lucro Presumido, que como o próprio nome já diz ele presume o Lucro, ou seja, aplica-se uma alíquota de 8% na Fabricação ou revenda de mercadorias e 32% para a venda de serviços, neste regime de tributação paga-se uma alíquota de 0,65% de PIS e de 3% de COFINS. Esse regime limita sua adesão as empresas com faturamento anual de até 48 milhões reais.



Já o regime mais adotado e praticado no País é o SUPER SIMPLES, que de simples não tem nada. Para chegarmos à apuração do resultado a pagar nesse regime é necessário utilizarmos nada mais, nada menos que 58 tabelas, que contempla os mais variados tipos de atividades empresariais, com 20 faixas de alíquotas que vão de 4% a 18%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 (doze) meses da Empresa, portando a alíquota de tributação do SUPER SIMPLES pode variar mensalmente para cima ou para baixo, dependendo se o negocio mantem uma media de faturamento ou se é uma atividade sazonal. Nesse regime o contribuinte paga mensalmente o imposto apurado de acordo com seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses de atividade anteriormente ao mês calendário que esta sendo apurado através de um documento chamado DAS (documento de arrecadação do simples) que engloba, Tributos Federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS PARTE EMPREGADOR, Tributos Estaduais ICMS e Tributos Municipais ISS.



O mais recente regime de tributação lançado pelo Governo Lula em Julho de 2009 é o MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, o intuito desse regime era tirar da informalidade milhares de empreendedores que não eram formalizados, nada pagavam e nada tinham de direitos sociais. Para enquadrar no regime de micro empreendedor individual, o faturamento anual não pode exceder R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) mês, a tributação desse regime é um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais, municipais e direitos sociais, vamos dizer assim, valores simbólicos. Passados quase três anos da implantação desse regime tributário após abrirmos centenas deste tipo de negocio a um custo Zero, já que a legislação não permite aos Escritórios de Contabilidade legalmente constituídos cobrar por este serviço de abertura e escrituração até a entrega da 1ª Declaração de Micro Empreendedor Individual, é uma taxa de mortalidade deste tipo de empresa muito maior que as demais empresas, media de 90% de mortalidade já no primeiro ano de vida, ou seja, foi um tiro no pé.



Há ia me esquecendo, vem aí mais um REFIS para tributos Federais para as empresas que estão em débitos com a RFB, PGFN, e PREVIDENCIA SOCIAL, ele contemplara as empresas que pretendam optar pelo Simples Nacional ou SUPER SIMPLES, a partir de janeiro de 2012, como também para as empresas que já estão enquadradas no SUPER SIMPLES e que não tem conseguido cumprir com os compromissos tributários, ele vem acompanhado do Pacotão que eleva o limite de faturamento para as empresas enquadradas no Super simples para R$ 3,6 (Três milhões e seiscentos mil reais) anuais e para R$ 60 (Sessenta mil reais) para os micro empreendedores individuais, REFIS este que está regulamentado pela PLC 87/2011 de 31/08/2011, pena que o prazo máximo para este REFIS seja de apenas 60 (sessenta) meses.





Ajotaele@hotmail.com

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