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Ensaios-->A importância da verdade para o conhecimento científico -- 06/07/2002 - 15:22 (gisele leite) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A importância da verdade para o conhecimento científico


A existência real da verdade é ainda uma incógnita tanto para o Direito como para a Filosofia. Pelo Direito, é possível atingirmos no máximo o verossímil. Por meio das vias judiciais chega-se a uma sentença que traduz a verdade dos fatos. O direito busca a validade de suas proposições, através do conhecimento.

A questão sobre a verdade ou sobre os limites de se conhecer a verdade é tema que está muito relacionado com o direito, pois quem estuda ou quem aplica o direito precisa, saber os limites do que vai conhecer e de como poderá conhecer o objeto, para poder aplicar a lei.

Assim determinar quando se torna válido um conhecimento, é fundamental para o direito.

Até porque no direito valem as alegações que podem ser provadas e as provas são demonstrações da ocorrência de algo, de acordo com o sistema, será necessário saber quais as provas hábeis para a constatação da verdade. A priori, a verdade é irrepetível, o que se pode provar é sempre o verossímil, e não a pura verdade.

A atual idéia da verdade foi construída ao longo dos séculos a partir de três concepções diferentes vindas das línguas grega, latina e hebraica.

Para alguns o problema da verdade localiza-se no ver, no perceber e na fé...
Para outros, a verdade está ligada ao dizer, ao pronunciar, às palavras, enfim, na linguagem.

E ainda para outros, a verdade está relacionada ao crer, ao acreditar. A incerteza surge quando a verdade e a realidade perdem a identidade. Para a atitude crítica ou filosófica, a verdade nasce da decisão e da deliberação de encontrá-la, da consciência da ignorância, do espanto, da admiração e do desejo de saber.

Nessa busca inenarrável da verdade, a Filosofia é herdeira de três grandes concepções da verdade: a do ver-perceber, a do falar-dizer e a do crer-confiar. A primeira aprisiona a verdade à essência das coisas e dos seres, a segunda, aprisiona a verdade à linguagem e aos argumentos, e a última a verdade se reporta à crença e à confiança.

Em grego, verdade se diz aletheia significando o não oculto, o não-escondido, o não dissimulado. O verdadeiro é aquilo que se manifesta aos olhos do corpo e do espírito; a verdade é a manifestação daquilo que é ou existe tal como é. O verdadeiro se opõe ao falso, pseudos, que é o encoberto, o escondido, o dissimulado, o que parece ser e não é como parece.

O verdadeiro é o evidente ou o plenamente visível para a razão.
Assim, a verdade é uma qualidade das próprias coisas e o verdadeiro está nas próprias coisas. Conhecer é ver e dizer a verdade que está na própria realidade e, portanto, a verdade, depende de que a realidade se manifeste, enquanto a falsidade depende de que ela se esconda ou se dissimule em aparências.

Então surge a clássica oposição entre a essência e a aparência.A verdade é a essência presente.

Em latim, a verdade é veritas e se refere à precisão, ao rigor e à exatidão de um relato, no qual se diz com detalhes, pormenores e fidelidade o que acontece.

Verdadeiro se refere, portanto, à linguagem enquanto narrativa de fatos acontecidos, refere-se a enunciados que dizem fielmente as coisas tais como foram ou aconteceram. A verdade refere-se ao pretérito. É veraz o relato que enuncia os fatos reais.

De um lado, a verdade depende da veracidade, da memória e da acuidade mental de quem relata e, de outro lado, de que o enunciado corresponda aos fatos tais como aconteceram.

A verdade não se refere às próprias coisas e aos próprios fatos (como acontece com aletheia), mas ao relato e ao enunciado, à linguagem.

Seu oposto, portanto, é a mentira ou a falsificação. As coisas e os fatos ou são reais ou imaginários; os relatos e enunciados sobre eles é que são verdadeiros ou falsos.

Em hebraico, verdade se diz emunah e significa confiança. Agora são as pessoas e é Deus quem são verdadeiros.

O verdadeiro é fiel à palavra dada ou a um pacto feito. A verdade envolve a presença do que foi prometido ou pactuado.Emunah é uma palavra da mesma origem de amém e significa: assim seja.

A verdade é uma crença fundada na esperança e na confiança, referidas ao futuro, ao que será ou virá.

A forma mais elevada de verdade é a revelação divina e sua expressão mais perfeita é a profecia.

Dentro do quadro temporal, aletheia diz respeito ao presente, ao que a coisa é, a essência presente na coisa. Já veritas refere-se ao passado, aos fatos que foram narrados, aos enunciados. Enquanto que emunah diz respeito às ações e coisas que serão, ao futuro.

Quer referindo-se à própria realidade ou à linguagem ou ainda à confiança ou fé, a verdade
traça intimidades ainda com as palavras averiguar, verificar, veredicto(que significa pronunciar um julgamento verdadeiro) bem como as palavras verossímil e verossimilhante que significa ser parecido com a verdade.

Em nosso ensaio nos preocupamos em identificar qual das três versões( a grega, a latina ou a hebraica) se identifica com o fenômeno jurídico, se considerarmos a importância da evidência que corresponde à marca do conhecimento verdadeiro, ou seja, a visão intelectual e racional da realidade. Referindo-se a verdadeira idéia que corresponde à coisa e existe fora de nosso espírito ou de nosso pensamento.

Se considerarmos a concepção grega a verdade está contida no ser, e seu conhecimento depende de nossa percepção. O erro, o falso e a mentira são possíveis, pois se referem ao não-ser, refere-se à aparência superficial e ilusória das coisas e dos seres, que surgem quando não alcançamos à essência das realidades. São produtos de nossa falha de percepção quer sensorial quer intelectual.

O erro, o falso e a mentira se alojam na linguagem e acontecem no momento em que afirmamos ou negamos sua essência.

É um juízo, é fruto de uma falsa valoração da realidade.

Será a verdade a conformidade entre nosso pensamento e nosso juízo sobre as coisas pensadas ou formuladas? Para ter um juízo verdadeiro é imprescindível que conheçamos a essência quer por indução ou dedução. A verdade é o conhecimento da essência real e profunda das coisas e dos seres e é sempre universal e necessária.

Devemos abandonar a idéia que a percepção é somente as impressões sensoriais, somente o intelecto (o espírito) enxerga o Ser verdadeiro, pois este purifica o testemunho sensorial da realidade.

Se por outro lado, a verdade está no discurso ou na linguagem, não depende apenas do pensamento e das próprias coisas, mas também de nossa vontade para dize-la, silencia-la ou deturpá-la. Neste caso, o verdadeiro é a conformidade entre o discurso ou relato e os fatos acontecidos e que são relatados, mas também depende de nosso querer.

Tal elemento volitivo é bastante prestigiado pela Filosofia cristã e também pelo Direito Privado e, em particular o Direito Civil. Aliás, com advento do cristianismo é introduzida a idéia de vontade livre ou livre-arbítrio, de modo que a verdade também depende da boa-vontade que se identifica sempre com que é verdadeiro.

Também a partir da origem hebraica-cristã desenvolve-se a idéia de bona fide (ou seja, boa fé), e em contrapartida a da má-fé igualmente relevante para o Direito Civil apesar de ter tal elemento como nascedouro o Direito canônico.

Aliás, surge um embate interessante entre o intelecto e a vontade, onde nos deparamos com a fraqueza do primeiro e, esta pode forçá-lo ao erro e ao falso.

Dessas questões se ocuparam posteriormente os filósofos modernos, do período relacionado com o Grande Racionalismo Clássico, introduzindo o exame da consciência, rastreando nossa vontade, intelecto, imaginação em memória, para apurarmos realmente o como conhecer. É preciso liberar nossa consciência dos preconceitos, dos dogmatismos e do senso comum e da experiência cotidiana e não-científica.

A verdade expressa numa evidência é conhecida pelo juízo, onde afirmamos ou negamos.
um predicado a um sujeito, sendo o predicado uma parte que pode ou não ser integrante da consciência.. O erro, a mentira ou o falso se aloja no juízo. As causas do erro ou da falsidade são opiniões preconcebidas, os hábitos, os enganos da percepção e da memória.

Tais causas também se situam na vontade que por vezes é mais poderosa que o intelecto e que precisa controlar a vontade.

A verdade é sempre universal e até imutável, atemporal e distingue-se da aparência que é sempre particular, instável e mutável.

O pensamento deve se submeter apenas somente ao intelecto ou ao espírito com capacidade para o verdadeiro.

Quais desafios enfrentar para melhor compreender a verdade? O da ótica, o da lógica, o da linguagem, da esperança ou da fé.!?E se a percepção estiver comprometida, e se a linguagem estiver corrompida e a expectativa for frustada e vã...

É evidente que sem o sujeito cognoscente não há verdades. Ao estudar os objetos e fenômenos e descobrir verdades e as leis naturais pelas quais eles se regem, refletindo na razão tudo aquilo que existe na realidade objetiva.

A dificuldade em compreender e solucionar o problema da verdade vem do fato de que o conceito de verdade tem várias acepções sendo necessário distinguir. Temos a verdade material, objetiva ou real, presente nas ciências naturais, que consiste na conformidade do conteúdo do conhecimento com seu objeto real, quando uma proposição é verdadeira se for demonstrada ou verificada pela experiência sua correspondência com os fatos reais. Alguns chamam este tipo de verdade factual ou de fato.

A verdade formal ou lógica ocorre quando num raciocínio é verdadeiro se há coerência do pensamento consigo mesmo e ausência de contradição. Alguns denominam este tipo de verdade como a da razão.

A verdade axiomática ou convencional, tais como nas ciências matemáticas, onde certos axiomas e postulados não são evidentes, e nem generalizações experimentais e nem hipóteses aceitas em vista de fazer sua verificação ulterior, são considerados convenções no sentido de que dependem da determinação dos cientistas entre si. Não são arbitrários, pois entre muitas convenções possíveis, a escolha é guiada pelos fatos experimentais e, tem por isso, certo fundamento objetivo na natureza das coisas. Como exemplos podemos citar a geometria euclidiana, os sistemas de pesos e medição, as diferentes escalas de temperaturas e, etc.

Semelhantes às convenções científicas existem as convenções sociais, regras ou normas sociais, estabelecidas pelos homens pra a convivência humana, e aí, também podemos situar o Direito que não são arbitrárias e correspondem a determinadas necessidades objetivas da sociedade em questão, possuem caráter subjetivo e relativo no sentido de que variam no tempo e no espaço, onde são sentidas as mudanças históricas e geográficas, e, ainda variam conforme a pessoa, o grupo social e a sociedade em questão. Tais são as verdades axiológicas. A palavra axiológica deriva da raiz grega axios, que significa o que tem valor, preço, estima, dignidade.

A verdade axiológica propriamente dita corresponde aos valores éticos, jurídicos, estéticos, religiosos e são estabelecidos pelos homens dentro de determinado contexto social.

A verdade moral é a conformidade das palavras com aquilo que a pessoa pensa e julga, é a manifestação sincera do pensamento. Aliás, neste sentido deve-se utilizar a palavra veracidade, cujo contrário é falsidade ou mentira. Não devemos confundir veracidade com verdade. A veracidade é termo de significação subjetiva, refere-se à sinceridade e boa fé da pessoa que fala, mas não implica em nenhuma garantia de verdade objetiva.

A pessoa pode ser veraz por ser absolutamente sincera e autêntica isto não corresponder a nenhuma verdade objetiva.

A verdade pragmática traduz aquilo que é útil, vantajoso, aquilo que serve aos interesses particulares e para o sucesso de uma pessoa ou de um grupo social. Aliás, corroborando neste sentido temos a citação de Saint-Exupéry: “A verdade para o homem é o que faz dele um homem”.

A verdade político-estatal que é estabelecida como tal por um grupo político ou pelos governantes de um país, por corresponder aos interesses econômicos, políticos e sociais desse grupo social, da sociedade ou do Estado. O conjunto dessas verdades políticas forma é o que se chama de ideologia.

A verdade dogmática ou religiosa é a estabelecida como tal pelos criadores e elaboradores de determinada religião, sem nenhuma necessidade de coerência ou correspondência com a realidade. O enunciado é ditado pela autoridade religiosa, e assim nasce do dogma.

Dogma, palavra de origem grega que significa decisão, decreto do qual não se pode questionar.

Há quem cogite em “outras”verdades tais como as fictícias, irreais, ilusões que não são propriamente verdades que nascem da confusão havida entre a verdade científica e verdade axiológica e convencional. Nas ciências naturais só lidam com os dois tipos fundamentais de verdade, a material e a formal que constituem a unidade dialética.

Apenas essas duas espécies de verdades são realmente íntegras, pois tem caráter objetivo, necessário e universal. As chamadas verdades axiológicas e axiomáticas não podem ser chamadas de verdades, por ter caráter convencional, contingente, relativo e subjetivo. Essas verdades são as convenções, normas, regras, valores ou dogmas.

As disciplinas axiológicas ou normativas tais como o direito, a política, ética, religião estudam a ordenação e sistematização dos fatos normativos que dependem apenas da vontade humana. Tais disciplinas emitem juízos de valor(dizem como deve ser a coisa), enunciam uma necessidade moral e jurídica, um dever estabelecem leis axiológicas, convencionais, normativas sobre o comportamento social e dependentes da vontade humana tais como princípios, normas, regras, obrigações, preferências e opiniões pessoais.
Os adeptos do cepticismo não acreditavam na possibilidade de se conhecer a verdade.

Pirro, filósofo grego que professava que não deve nada afirmar uma vez que tudo é incerto.
A impossibilidade de se conhecer a verdade se apoiava nos erros dos sentidos, da inteligência e no argumento do dialeto.

Outra corrente cética, a dos novos acadêmicos afirmam a incapacidade de ultrapassar a opinião. Já o racionalismo acreditava que a aptidão do espírito para conhecer a verdade, pauta-se pela dúvida universal de caráter metódico.

Na verdade, os céticos se antecipam a Kant quando declaram a impenetrabilidade da essência. Porém, não se pode confundir a idéia com a verdade, a idéia é o instrumento, um meio que pretende atingir a verdade.

A verdade transcendental é a propriedade da inteligência dos seres em serem conhecidos pela própria inteligência.

A busca da verdade justifica atitude filosófica e científica. Os antigos acreditavam ser a verdade a exata correspondência entre a idéia e a coisa (ou o ideado). Idéia e coisa que se traduzem em ser o conceito e o ser, o juízo e o fato que não da mesma natureza. A idéia conhece a estrutura da coisa, suas relações intrínsecas e extrínsecas. A idéia é ato intelectual, uma realidade externa conhecida pelo intelecto.

A idéia verdadeira é o conhecimento das causas, qualidades, propriedades e relações da coisa conhecida, é a essência íntima da coisa. O pensamento não se torna a coisa, não a incorpora, mas conhece suas causas e daí formula as leis capazes de profetizar o destino da coisa.

Precisamos distinguir as verdades de razão das verdades de fato. Precisamos com ajuda da filosofia kantiana, discernir as formas da razão de seus conteúdos traduzidos pela experiência, o que nos reporta aos elementos a priori e a posteriori do conhecimento.

O juízo analítico é aquele que traz a explicitação do conteúdo do sujeito do enunciado. A análise é descritiva e não adjetiva. Já o juízo que nasce entre o sujeito e o predicado no qual surgem informações novas sobre o sujeito, trata-se então do juízo sintético.
Pois a síntese tenta trazer uma qualidade última capaz de resumir a essência da coisa.

Para Kant, os juízos analíticos são verdades de razão de Leibniz, mas os juízos sintéticos seriam considerados verdades de fato. No entanto, até os fatos são suspeitos na visão de Hume, pois poderiam ser associações e repetições de nossa mente.

Desta forma, um juízo sintético jamais poderia pretender ser verdadeiro, universal e necessário.

Então Kant revoluciona a Filosofia e cria os juízos sintéticos à priori cuja síntese depende da estrutura universal e necessária da razão e não da variabilidade individual de nossas experiências. Tais juízos exprimem o modo que o pensamento relaciona e conhece a realidade. A causalidade é uma síntese a priori e independe de hábitos psíquicos associativos.

Kant também afirma que a realidade que conhecemos filosoficamente, não é a realidade cientificamente. Pois a realidade é estruturada pela razão que a interpreta segundo as estruturas a priori do sujeito do conhecimento.

O kantismo é um idealismo, pois a verdade perseguida por ele é dificilmente alcançada, tamanho é seu preciosismo.

Para a Filosofia contemporânea com Husserl a chamada fenomenologia – palavra vinda da filosofia kantiana de origem grega noumenon (que significa realidade em si) e a palavra phainomeno (fenômeno) que significa a realidade tal como se mostra ou se manifesta para a razão ou para a consciência.

Kant afirma que só podemos conhecer o fenômeno e não o noumenon (a coisa em si). Kant sentencia a essência a uma eterna impenetrabilidade. A imperscrutável essência perdurará como misteriosa pela eternidade a fora.

Fenomenologia significa o conhecimento daquilo que se manifesta para a consciência, daquilo que está presente na consciência ou na razão. Para Husserl, fenômeno é a própria consciência, pois é ela que fornece sentido as coisas, confere a essência às coisas.

A verdade é o conhecimento das significações constituídas pela consciência reflexiva. De qualquer modo, seja pela visão de Kant ou de Husserl, a verdade se traduzirá por ser “encadeamento interno e rigoroso das idéias dos conceitos ou das significações”. A verdade depende da coerência lógica e de sua necessidade para o intelecto.

O erro e a falsidade situam-se no realismo, o que Kant chamou de dogmatismo e, Husserl, de atitude natural ou tese natural do mundo.

A filosofia analítica dedicou-se prioritariamente aos estudos da linguagem e da lógica e por isso, situou a verdade como um fato ou um acontecimento lingüístico e lógico, isto é, como um fato da linguagem.

A teoria da verdade passou por duas grandes etapas. Na primeira, os filósofos consideravam que a linguagem produz enunciados sobre as coisas, havendo grande distinção entre os enunciados do senso comum e os lógicos formulados pelas ciências. O objetivo da linguagem seria a de produzir enunciados em conformidade com a própria realidade. A ciência foi definida como a “linguagem perfeita” e concebida como pintura do mundo.E na segunda, a preocupação era a superação ou transcendência do senso-comum.

Dentro da ótica dogmática, das verdades inquestionáveis e impostas, a infelice parola se constituíam de premissas a priori, o direito como conhecimento para compreensão das condutas, temos a acepção dos direitos fundamentais, o que nos conduz a pensar sobre outra espécie de direitos talvez nem tanto fundamentais ou ainda de menor importância. Na verdade, o estrito saber jurídico não se confina no positivismo e nem em suas respectivas aplicações.

A estrutura e funcionamento da linguagem não correspondem exatamente à estrutura e ao funcionamento das coisas. Diante dessa descoberta conduziu a filosofia analítica à idéia da verdade como algo puramente lingüístico e lógico, dotado de coerência interna de uma linguagem que oferece axiomas conforme respeite ou não respeite as normas de seu próprio funcionamento.

Verdade e falsidade não estão nas coisas e nem nas idéias, mas são valores dos enunciados conforme sua coerência lógica. As mudanças históricas começam pesar sobre o conceito da verdade, o que nos faz pensar que a verdade não existe ou é inalcançável pelos seres humanos como já deduziram os céticos.

A verdade pode ser obtida por indução ou por experimentação, por um critério de sua eficácia ou utilidade.Aliás, a palavra critério advém do grego kriterio significando juízo, julgamento, critério é o que popularmente chamamos de pedra de toque, que é a pedra com a qual é verificado a autenticidade e o quilate do ouro.Verdadeiro é algo que explica alguma coisa ou algum fato e permite retirar conseqüência práticas e aplicáveis. Tal concepção é chamada de pragmática. A verdade é a forma superior do espírito humano, portanto desligada do trabalho e das técnicas e tomada como valor autônomo do conhecimento enquanto pura contemplação da realidade, sito é, como theoria.

Nas sociedades capitalistas é elaborada a idéia de que o indivíduo é um átomo social, ou seja, que pode ser conhecido por si mesmo, sem os outros, em abstração, e neste caso a verdade tenderá a ser concebida como dependendo exclusivamente das operações do sujeito do conhecimento ou da consciência de si reflexiva e autônoma. Tais sociedades regidas pelo princípio do crescimento e de acumulação do capital por meio das forças produtivas e por meio do aumento da capacidade industrial para dominar e controlar as forças da natureza e a sociedade, a verdade tenderá aparecer como utilidade e eficácia, como algo de uso prático e verificável.O conhecimento deve produzir resultados úteis e lucrativos.

Na sociedade tecnológica do século XX, o objeto do conhecimento é uma construção do pensamento científico ou de um constructus, fruto das incessantes experimentações, a verdade tende a ser a forma lógica, e um consenso teórico estabelecido pelos membros das comunidades de pesquisadores.

A verdade assim como a razão é também histórica. A concepção realista da razão e do conhecimento que atende prioritariamente ao objeto do conhecimento, ou da realidade sobre o sujeito do conhecimento. Enquanto que na concepção idealista, corre a prioridade do sujeito do conhecimento ou do pensamento sobre o objeto a ser conhecido.

Concluímos, pois que o direito é uma verdade axiológica propriamente dita e pauta muito mais na verificação do valor e de sua importância, praticidade e utilidade.

O conhecimento da verdade nas ciências jurídicas nos transporta para a problemática da prova no Direito que vai possuir diferentes acepções conforme o ramo a que se aplicar.
Dos diversos critérios da verdade, o da autoridade é o mais antigo, quer historicamente, quer psicologicamente e corresponde mesmo ao primeiro critério onde prevalecia nas culturas incipientes e primitivas tendo sido dominante na Antigüidade e na Idade Média.

Tal critério é insuficiente e perigoso nas ciências e para a filosofia, pois a opinião do mestre ou da autoridade só tem valor de testemunho.

A verdade dogmatizada é um óbice para o desenvolvimento da pesquisa científica e filosófica.

O critério da evidência é o mais conhecido, divulgado desde Aristóteles que chegou a afirmar ser este o único e último critério da verdade.

A evidência é o ver diretamente de forma imediata. Embora a evidência possa também conter suas falhas podendo ser verdadeira e falsa, poder ser real ou aparente e suscetível de sofrer pelas ilusões dos sentidos.

René Descartes estabeleceu o conceito de evidência e seguido por Spinoza e Leibniz alegava que a verdade estava alojada na evidência embora esta tenha se esquecido de dar o seu endereço. As evidências em geral são incompatíveis com as novas verdades descobertas pelo progresso natural do conhecimento.

O critério da não-contradição adotado pelo positivismo lógico, a verdade significa a concordância pode ser conhecida pela ausência da contradição dos juízos ou enunciados.

Tal critério só é pertinente para a lógica formal que trata apenas com a verdade formal, é aplicável como válido nas matemáticas. Tal critério não se relaciona com os objetos ideais.

Na verdade mediante este critério produzimos sofismas e silogismos e paralogismos.
A verdade formal é somente um acordo do pensamento consigo mesmo. É o raciocínio lógico e coerente.

A correção formal, ou seja, a ausência de contradição, a conseqüência e demonstração formal da razão. Ela simplesmente elimina a contradição no plano das idéias, mas não permite conhecer a verdade objetiva.

O pragmatismo difundiu o critério da utilidade tendo mesmo descambado para o utilitarismo oportunista.

Pragma em grego significa ação, o que se refere à ação, a coisa da qual se ocupa. O critério da verdade está na ação e não especulação, na dúvida cartesiana. O instrumentalismo conclui que a ação intelectual ou científica tem seu valor na verdade. A identificação da verdade só ocorre com a verificação que pode ocorrer em vários planos de experiência que físico, quer no psicológico.

A verdade para o homem é o que faz dele um homem. A relação que encerra a verdade é a de identidade. Não é apenas o que se mostra, mas o que nos desenvolve e nos liberta e nos realiza.

Spinoza proclamava que o único critério da verdade é a própria verdade, realçando o critério da evidência.

O critério supremo, real e objetivo da verdade é a prova oriunda do experimentalismo.

Segundo o princípio da razão suficiente, qualquer tese para ser considerada verdadeira, deve ser provada, de ser conhecidos seus fundamentos suficientes por forças das quais ela descende. A natureza da prova se envolve coma prática, em grego praktikos significa ativo, eficaz, que convém à ação. Opõe-se normalmente a gnosis que significa teoria, conhecimento, contemplação. Oposição esta meramente terminológica e não científica. Pois a prática é um desdobramento natural e evolutivo da teoria

Prática se identifica filosoficamente com a práxis que também significa ação e como atividade transformadora, ocupa um lugar tão importante fundamental na filosofia marxista.

As concepções da verdade não são arbitrárias e nem mesmo acidentais, mas possuem causas que as explicam e em cada meio social e a cada mudança interna do conhecimento surge a exigência de reformular a concepção da verdade para que o saber possa realizar-se.

A busca do verdadeiro acaba por exigir a superação do senso-comum, do dogma, da atitude natural, dos preconceitos para atingir finalmente a plenitude da sabedoria.

Vivemos tempos da verdade tecnológica, holográfica, produzida e reproduzida em laboratórios, mas será possível clonarmos a verdade?? Será possível repetirmos no tempo e no espaço a realidade?... Se acreditarmos que a verdade é histórica, não... Se acreditarmos na acepção científica da verdade, talvez...

Do que depende a verdade?? Da acuidade mental e visual de quem vê ou observa? Da fidelidade em reproduzir o acontecido, da decifração correta e cabível dos signos??

O tempo todo pairamos entre a verdade latina e a verdade grega... sendo esta última considerada por muitos inatingível, aonde será que se encontra a essência de todas as coisas? Haverá essência na estética, na ética, na antropologia? Haverá essencial na moral, no direito e psiquiatria? Quando conceituamos a verdade seja em que plano for a preocupação epistemológica é sempre grande e profunda, tanto assim que o conceito de justiça depende da verdade dos fatos, e da lógica jurídica de controlar o comportamento humano a fim propiciar a convivência social pacífica e edificante.

De qualquer modo os métodos para se atingir a verdade, vêm variando e se aperfeiçoando cada vez mais... O polígrafo o detector de mentiras), a capacidade de se investigar vestígios, a pesquisa sobre as impressões do DNA e tantos outros capazes de utilizarem a tecnologia em prol de uma essência, de uma coerência e enfim, em prol da justiça.. A prática da justiça é gestora de verdades... nem todas as verdades servem ao direito, como também nem todas verdades servem à sociologia...

De qual fator depende a verdade jurídica? Qual parâmetro é o limite entre a verdade e a inverdade? Até aonde a prova realmente elucida a verdade?

A herança positivista do direito sempre desejou encara a verdade de modo mais dogmático, positivo e definitivo, mas atualmente a flexibilidade contemporânea e, sobretudo a vastidão epistemológica, nos obriga cada vez a uma postura racional e distante dos ceticismos clássicos. São deveras tênues as fronteiras entre a verdade jurídica e a inverdade, como também são distintos o que é verídico do inverídico... pois tudo irá depender da coerência do relato com relação a realidade.

A idéia da verdade funde-se com a do conhecimento. Mais que uma relação estabelecida entre o sujeito e o objeto, tendo em vista que o mesmo é algo exterior ao sujeito mas também pode ser criação deste.

O conhecimento pressupõe a existência de um sujeito conhecedor e de um objeto a ser conhecido através do psiquismo humano que torna presente à sensibilidade ou à inteligência um determinado conteúdo, seja ele do campo empírico ou do campo ideal.
A reflexão sobre o conhecimento nos transporta invariavelmente a verdade, pois quer pela realidade ou pela inventabilidade, a busca da identidade e de identificação é um processo que sai do campo conceitual, e atravessa a metafísica vindo finalmente aportar na gnoseologia.

A discussão sobre a inteligentibilidade sobre o processo epistemológico humano não é recente, e nem mesmo inédita, e até o clássico antagonismo entre o racionalismo e o empirismo pode exprimir a complexidade desta discussão. E, talvez nem mesmo as ditas ciências positivistas...

Descartes encaminha suas reflexões filosóficas em direção à verdade. A percepção que o homem é enganado pelas ilusões do senso comum e ainda pelos sentidos é um das mais árduas tarefas da ciência.

A dúvida é o caminho seguro para a verdade, é o método que organiza raciocínios da realidade do mundo exterior e da realidade do seu próprio corpo.
Cogito, ergo sum penso, logo existo) é a primeira certeza cartesiana a delimitar a verdade como idéias claras e distintas...

O entendimento humano investigado por Locke vê a mente humana como uma tabula rasa, e as idéias frutos da sensação e reflexão.

Para o dogmatismo os que acreditam na possibilidade de se conhecer a verdade, acreditam no absoluto.

Na verdade, tanto os céticos como os dogmáticos acreditam na inércia do mundo, um anseia a certeza e decide ser ela inalcançável, o, outro atingiu a certeza e esta igualmente permanece, intacta e indiscutível.

De qualquer modo sendo a verdade um produto social, cultural e filosófico peculiar ao homem e aos seus habitats, eis que alguns critérios se apresentam com maior validade que outros.
Todos os meios para se atingir a verdade são válidos?

Mais do que um problema ético, a discussão dos métodos traz antes de tudo em sua essência a preocupação com a estrutura, a estética e a conseqüência da verdade.

Um crime que aponta uma verdade, não deixa de ser crime, salvo se incidir em alguma excludente de criminalidade. Nem mesmo a busca da verdade serve como justificativa para um comportamento antijurídico.

Os escrúpulos que cercam a prova no direito processual se justificam por ser uma ciência eminentemente ética.

A função da filosofia para os filósofos do Círculo de Viena é análise, o esclarecimento da estrutura lingüística e lógica da linguagem e, de modo especial, da linguagem científica.

A verdade, in casu, insta no relato. A filosofia nada mais pode dizer sobre a realidade e seus enunciados não são passíveis de verificação. Resta então analisar a linguagem e a metodologia que os cientistas utilizam na criação das ciências. Nesta vertente do domínio lógico – matemático (com influências de Bertrand Russel, Wittgenstein e Alfred Whitehead). A fronteira do científico e do não científico, que foi finalmente resolvida pela dialética, era avaliada segundo o princípio de verificabilidade: “o significado de uma.”

Proposição reduz-se ao conjunto de dados empíricos imediatos cuja ocorrência confere veracidade à proposição e cuja não-ocorrência a falsifica; o significado de uma proposição são suas condições empíricas da verdade.”

De qualquer modo sendo a verdade um produto social ou mesmo um acordo cultural e filosófico peculiar ao homem e aos seus habitats. Por que alguns critérios se apresentam com maior validade do que outros?

Todos os meios são corretos e válidos para se atingir a verdade? Mais que apenas um problema ético, a discussão dos métodos antes de tudo, traz a baila à avaliação da essência, a preocupação com a estrutura, com a aparência (estética), e principalmente com a conseqüência da verdade dentro do contexto humano.

Um crime que aponta para uma verdade, não deixa de ser crime, salvo se incidir em alguma excludente... nem mesmo a busca da verdade serve como justificativa para um comportamento antijurídico. Os escrúpulos que cercam a prova judicial se justificam por ser o direito notadamente uma ciência ética, e cujo objeto ainda incide diretamente no comportamento social, atuando mesmo como um modelador, um índice de civilidade e desenvolvimento social.

A função da filosofia também ser rebusca em torno da busca da verdade como, por exemplo, o Círculo de Viena, é a análise, o esclarecimento da estrutura lingüística e lógica da linguagem, e, de modo especial, da linguagem científica. A verdade, in casu, insta no relato, na coerência em referir-se à realidade. A filosófica nada poderia dizer sobre a realidade, seus enunciados não eram passíveis de verificação.
Resta então analisar a linguagem e a metodologia que os cientistas utilizam na criação das ciências. Nesta vertente do domínio lógico-matemático(sob influências acirradas de Bertrand Russel, Wittgenstein e Alfred Whitehead), a fronteira do científico e do não-científico era avaliada segundo o princípio de verificabilidade. Sendo a verdade um verdadeiro divisor de águas, capaz de condenar ao senso comum e a bestialidade os conceitos até então tido com mais elaborados.

O princípio de verificabilidade traduz o significado de uma proposição reduzindo-se ao um conjunto de dados empíricos imediatos cuja ocorrência confere veracidade à proposição e cuja não-ocorrência a falsifica; o significado de uma proposição é a tradução de suas condições empíricas de verdade.

A verificação do fato, sua descrição é o que determina a veracidade do enunciado. Popper propõe um outro princípio o da refutabilidade empírica, que só será válida se baseada na experiência.

A cientificidade é entendida de modo diferente por Popper e Kuhn. Para o primeiro a ciência progride de graças ao princípio de refutabilidade e falsificabilidade que enseja o confronto entre teorias, cabendo ao espírito crítico a tomada de decisão em favor daquela que é confirmada.

Para o segundo esse progresso se deve à vigência do paradigma (que é a mola propulsora da filosofia de Kuhn) e impelem para a criação de um novo paradigma gerando uma situação de crise solucionada pela mudança de paradigma, ausência de critérios racionais para decidir entre os paradigmas conflitantes.

No entanto, ambos os filósofos concordam no que diz respeito à racionalidade de toda e qualquer empresa científica.

A fenomenologia coloca em evidência o sujeito reflexivo e a experiência vivida.

Husserl iniciou seu trabalho procurando delimitar o campo de atuação da psicologia e da fenomenologia, opondo-se ao psicologismo (atuante e vigente no fim do século XIX).

Neste particular, a influência de Freud foi fundamental para destroçar a verdade e traz suas raízes mais íntimas no inconsciente.

A verdade jurídica é um corte epistemológico, é um basta convencional, é um establisment que consegue propor e desenvolver a sociedade. A realidade que o direito se preocupa é antes de tudo um mínimo ético e antropológico capaz de ser suficiente para propiciar com sucesso a convivência social. A própria limitação que a verdade jurídica sofre em função do processo civil, os contornos de licitude a que se prende a prova cível nos faz entender a preocupação com a supremacia do ordenamento jurídico, mesmo que venha a apontar a pura e cristalina verdade, para assim ser considerada há de ser a priori lícita, não pode a sorrelfa da realidade consagrada pelo Direito se constituir... A prova ilícita é um nada no mundo jurídico. Assim como não prospera quaisquer objetos ilícitos ou impossíveis para a constituição de atos jurídicos.
Por quaisquer ângulos que possamos verter, quer pela veritas latina ou pelo aletheia grega, não poderemos nos desvincular do meio onde se exprime, das palavras, da narrativa, da simbologia e principalmente de sua peculiar semântica, e ainda de seu conteúdo e, enfim de sua essência. Na versão hebraica, emunah é o futuro o agente revelador da verdade, será capaz de revelar o filme de todas as essências e versões...

No fundo a grande discussão teorética se prende a considerar a verdade como valor ou como meta, objetivo ou fim de todo arsenal científico. A reprodução da verdade é sumariamente irrepetível... A falibilidade é quase total quando pretendemos “clonar”a verdade. As verdades científicas também são um corte epistemológico, representa o patamar até aonde o homem pode chegar... mas não é fim de toda infinitude, não é sem dúvida o fim de todas as dúvidas.

A verdade socrática é extremamente interior, esta se insere na essência humana e só será alcançada através de um processo de autoconhecimento, enquanto que para a Platão a verdade está na dialética, na decomposição, na contraposição e, ao final do balanço destes, na síntese. O mundo está repleto de verdades que representam sínteses a serem decifradas...A imprescindibilidade da análise faz com que a verdade seja sempre desdobrada em inúmeras vertentes... Mas qual será a vertente da verdade aplicável pelo Direito??

A necessidade prática e imediata da verdade no mundo jurídico faz com que esta tenha uma acepção muito estreita com a realidade e muito menos teórica. A verdade aristotélica numa releitura da filosofia grega aspira à mesma interiorização socrática, mas se opõe ferrenhamente a necessidade de exteriorização desta. Aliás, criou-se uma estética da verdade muito mais preocupada em tecer justificativas do que encontrar a origem essencial da verdade... Dentro desta estética da verdade impregnada pelos ideais empíricos do século XVIII, a demonstração plena da verdade traça seu âmbito muito mais contingente do que abrangente.

De fato, a evolução da verdade vem acompanhando o processo científico de sorte a promover sua especialização ou a especificidade. Neste sentido tem-se exigido do acadêmico uma monografia de final de curso que visa aprimorar-lhe a visão crítica e a capacidade de se concentrar em um tema de forma profunda.

E é o conceito de verdade que se compromete com o ideal de imparcialidade, na busca da realidade sob a ótica isenta e imparcial... Neste particular, a filosofia tem alertado cada vez mais para a desmistificação do discernimento e da percepção humana, a fim de separar o que é visão do que é mera ilusão... As alegorias ideológicas e as ilusões de ótica são vicissitudes cada vez mais freqüentes e perigosas e devem ser ultrapassadas a fim de obtermos um conceito coerente. É indispensável “filtrar”os sentidos e retirar os “antolhos”, pois a especialização não pretende uma limitação ou uma restrição nociva e, sim um mergulho profundo capaz de extrair o máximo dos princípios gerais e apurar no mundo acadêmico o processo de laboração científica. Visa mesmo mais amiúde consagrar a prática científica e a visão ampla do universo tal como é, a fim de melhor interagir nele.

A verdade não reside na crença, antecede a esta e nem se justifica apenas pela existência da crença. Existem ainda as verdades ainda não reveladas, desprovidas de crenças e nem por isto menos verazes do que realmente são.

A verdade no mundo jurídico é voltada ao convencimento do juiz, aliás, as provas não pertencem às partes, e, sim ao processo, a justiça, dirige-se antes de tudo ao ideal de reconstituir a paz social. A verdade é reabilitadora, restauradora, como se houvesse uma prévia harmonia que jamais devesse ser corrompida.

A verdade é a secreta ordem natural das coisas que flui através das essências das coisas que navegam em curso certo e seguro dentro dos valores mais genuínos. A verdade é a síntese final de todo mundo.

Mesmos os racionalistas jamais conseguiram desvendar completamente a verdade, cercada de mil véus, encobertas pelas ideologias, pelas alienações e sofismas, a verdade tem sobrevivido num processo erosivo, porém ainda assim renovador tal qual a phênix que perdurará por mais cinco mil anos...

A civilização humana só vai mesmo se preocupar com a verdade durante o processo científico, e, antes disto perseguida desde de Sócrates até Freud e por outros filósofos contemporâneos sua necessidade epistemológica vai cravar raízes profundas em diversos ramos do saber como o Direito, a Sociologia, a Antropologia e tantos outros.
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