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Ensaios-->A Idade e o Bom Senso -- 20/06/2002 - 19:01 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A IDADE DO BOM SENSO
(por Domingos Oliveira Medeiros 21-6-2002)

Não é a primeira vez que começo a contar uma história fazendo alusão à Cidade do Rio de Janeiro. Morei por longos anos juntinho da Baía de Guanabara. Minha infância, minha juventude, a primeira namorada, meus amigos, o serviço militar, o primeiro emprego, a conclusão de meus estudos, o casamento, os filhos, enfim, me forçam a concluir que sou carioca de fato, e paraibano de direito. Com muito orgulho.

Certa vez, no entanto, já morando há bastante tempo fora do Rio, lá voltei a serviço. Era um sábado de sol. E como o trabalho só teria início na segunda feira, resolvi dar uma volta para matar as saudades. Refiz alguns percursos que tinha gravado na mente.

O bar do Fernando ainda estava por lá. Mas o Fernando não. O novo dono era um sujeito mal encarado. De pouca conversa. Minha visita, por isso, foi rápida. A praça em frente ao bar não mais existia. Virou uma estação do metrô. Encontrei um amigo que cursou o ensino básico na mesma sala que eu. Foi um encontro que misturava surpresa, alegria e tristeza. O amigo, agora, era o flanelinha de um estacionamento de veículos. Nada contra os flanelinhas. Mas é que ele era um dos bons alunos da sala. Muito bom em matemática. E muito criativo. Esperava encontrá-lo trabalhando num banco, num escritório de contabilidade, ou coisa parecida. Mas, é a vida. Eu sempre soube que ele era de família pobre. Mas os pais eram trabalhadores. E a sua casa, na época que a conheci, era simples, mas muito bem arrumada. Lembramos de algumas peripécias escolares. De alguns castigos. Da professora Elisa. Da diretora sisuda. Rimos um pouco. De repente a notícia: seus pais haviam falecido. Não tive coragem para perguntar-lhe em que circunstâncias. Poderia ficar sem assunto. Despedimo-nos, e resolvi parar com o passeio. Achei que tudo estava muito diferente. E só podia estar mesmo, pois muitos anos haviam se passado. E o tempo é implacável com as mudanças.

Estou lembrando dessas coisas porque me veio à mente a questão suscitada no jornal de hoje (Correio Braziliense) pelo Ministro Marco Aurélio, presidente do Supremo Tribunal Federal. No artigo ele lembra que os legisladores, cá no Brasil, “se inspiraram na tenebrosa fantasia para marcar com uma espécie de terrível nódoa vermelha uma classe – os servidores públicos em geral e os membros da magistratura e do Ministério Público em particular - que aos setenta anos são considerados, na forma da lei, incapazes para continuar trabalhando, pouco importando se ainda estão no máximo de sua lucidez e de sua capacidade produtiva. E continua dizendo: “...diferentemente do que acontece, por exemplo, na Suprema Corte dos Estados Unidos da América, onde os magistrados ficam no cargo pelo tempo em que se acharem em condições, alguns chegando aos 90 anos, cumprindo àquele tribunal decidir sobre a interdição de algum membro por incapacidade física”.

E conclui, de forma brilhante: “Segundo a Organização Mundial da Saúde, a idade cronológica não é o melhor parâmetro para delimitar a fronteira da velhice, mostrando-se mais adequado recorrer ao conceito de funcional, medida de acordo com a autonomia do indivíduo, ou seja, à luz de sua aptidão para realizar tarefas rotineiras....(...) devem ser revistos preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem um limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano(...) A aposentadoria há se ser uma recompensa, nunca um castigo para quem, pelo tanto que se dedicou à causa pública, merece ao menos ser considerado digno e apto a concluir por si mesmo o cumprimento de sua jornada.”

É evidente que o caso enseja a questão da dinâmica do tempo influindo nas questões do direito. A expectativa de vida do brasileiro, que continua em franca expansão, seja por motivos de melhoria da qualidade de vida, seja pela gama de recursos tecnológicos e científicos, aí incluídos a educação e a informação, por si só, justificam as preocupações daquele eminente magistrado. Mas a coisa não pára por aí. Vai um pouco além. E até no sentido inverso. Pelas mesmas razões apontadas, entendo que não se deveria proibir o trabalho para o menor de quatorze anos. Não há razões técnicas, biológicas ou de qualquer natureza que possa justificar a medida. Falam de exploração da mão-de-obra infantil, confundem a opinião pública. Mas uma coisa não tem nada a ver com outra. Exploração, seja infantil ou adulta, é sempre ato criminoso. Mas trabalho honesto, a partir dos 14 anos de idade, é salutar. Eu mesmo tive o privilégio de começar com essa idade. E com carteira assinada. Com deveres e responsabilidades. Com direitos, também. E com segurança. Era proibido, por exemplo, ao menor de 14 anos, trabalhar em boates, em circos, em funções acrobáticas, que lhe trouxessem riscos, em ambientes de vendas a varejo de bebidas alcoólicas, produção, composição, venda e distribuição de livros e revistas de conteúdo amoral ou pornográfico, ambientes insalubres, produtos químicos, gasosos, tóxicos, etc.


E foi este trabalho que me tirou da rua, que me abriu novos horizontes, que me ensinou coisas boas e novas. Uma das melhores coisas que a minha mãe fez por mim e por meus irmãos, hoje todos formados, foi ter arranjado emprego para todos, e bem cedo, sem prejuízo da educação formal. Acho, portanto, hipócrita e demagógica a posição de algumas pessoas e instituições que são contra o trabalho do menor de 14 anos. Desde que seja com carteira assinada e sob a fiscalização do Ministério do Trabalho, seria o melhor remédio para acabar com a delinqüência infanto-juvenil.

Outra questão, também ligada ao tempo, é a redução da maioridade criminal para 16 ou 14 anos de idade. Sou francamente favorável a que menores de idade paguem por seus crimes. A única mudança que sugiro para todo o sistema penitenciário é que os presos sejam trancafiados em prisões diferenciadas por faixa etária, por tipo de delito e por grau de periculosidade. E que tenham muito trabalho para fazer. Para aprender. Para ter todo o tempo produtivo. O resto tem que ser tudo igual. As grandes nações já fazem isso. E dirão os eternos pessimistas: e adiantou? E eu retrucaria: e como está, tem adiantado? O limite para o crime é o ato em si. Se ficar comprovado a capacidade de perceber o mal que se fez ao próximo, o dolo, o grau de crueldade, enfim, as penas terão que ser as mesmas e serem efetivamente cumpridas. E prisão perpétua para todos os crimes hediondos. Urgente.

Primeiro temos que esgotar a lista do que seria considerado crime hediondo. Depois, estabelecer que, apenas, e tão somente, no caso de reincidência, se aplicaria a prisão perpétua. Desse modo, não tenho dúvidas, reduziríamos ao mínimo, o tal “erro judicial”. Que, aliás, na prática, e para o lado do bandido, não faz a menor diferença: matam por prazer. Por um par de chinelos. Por uma bala perdida. Estes são os erros judiciais de que devíamos estar falando. E que já existem aos montes. E que só matam inocentes.


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