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Ensaios-->A LUTA DELAS. VERDADES E MITOS -- 08/03/2002 - 22:17 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Claro que não concordo com o tratamento desumano que é dispensado às mulheres africanas, afegãs, e tantas outras no mundo inteiro, que por questões de ordem cultural ou religiosa, com alto teor de preconceito e de fanatismo, reduzem às mulheres a seres humanos de terceira categoria.

Mas tem um ponto que devo ressaltar. É polêmico, mas é preciso esclarecer melhor. Sempre que se fala em direitos iguais, avanço de conquistas da mulher, discriminação e outras questões afins, a imprensa toca num ponto que me deixa curioso.

Dizem que as mulheres, no Brasil, pelo menos, recebem salários inferiores aos dos homens para exercerem as mesmas atribuições. Até agora não vi um único exemplo a respeito. Até porque, se a premissa for verdadeira, e salvo melhor juízo, a questão envolve direito líquido e certo que poderá ser questionada pela via do Judiciário.

Até onde eu tenho conhecimento, não faz sentido qualquer empresa praticar tamanha irresponsabilidade e falta de visão gerencial. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos nossos irmãos negros.

Uma empresa da área de limpeza e conservação, por exemplo, dará ênfase à questão da saúde. Jamais irá recrutar e contratar um empregado pela sua cor ou pelo seu sexo. E, portanto, muito pouco provável que dita empresa possa pagar um salário maior a um determinado empregado apenas pelo fato de ele ser homem ou mulher; de ser branco ou negro. Não faz o menor sentido.

De qualquer forma, devo adiantar que, em pelo menos duas situações, tal discriminação salarial não acontece: no Serviço Público, cujo ingresso se dá pela via do sistema do mérito, a remuneração, por lei, é exatamente igual para qualquer pessoal. Seja ela homem, mulher, branco, negro ou qualquer outra condição.

Por outro lado, no âmbito do setor privado, há o salário mínimo estabelecido por lei. Onde se ganha o salário mínimo, portanto, não pode haver discriminação entre homem e mulher.

Por isso, gostaria de quem pudesse me trazer esta informação, que o fizesse. Até agora não compreendi qual o critério da pesquisa, (se é que existe) que teria chegado a conclusão de que a mulher, para realizar as mesmas tarefas ou funções exercidas por um colega de trabalho, em total igualdade de condições, inclusive tempo de serviço, possa ter remuneração inferior àquela que é devida ao empregado do sexo masculino.

Do ponto de vista da administração, não faz o menor sentido. A empresa que se preza tem seu plano de cargos e salários bem definido.. Ali são estabelecidas as regras para cada categoria funcional, para cada função, onde consta o valor de salário inicial, os salários da carreira e as condições de treinamento a que estarão sujeitos todos os empregados. É por intermédio daquelas normas que se darão as promoções, o acesso aos cargos de chefia, enfim, não há diferença salarial que não tenha o crivo da avaliação de desempenho, a partir da qual as diferenças são estabelecidas. As diferenças de potencial e de habilidades. E, por conseguinte, as promoções. Aí começam, as diferenças salariais. Diferenças aceitáveis. Até mesmo em razão das promoções que poderão daí advir. Se a mulher for melhor avaliada do que o homem, ela, por certo, ganhará a posição e ficará numa faixa superior de salário.

Pensar o contrário seria burrice da empresa. Eu, particularmente, não vejo como uma empresa, que tenha um mínimo de respeito pelos sociedade em que atua, pelos seus empregados e pelos seus clientes, possa fazer uso de tamanha discriminação que, ao final das contas só lhe renderá prejuízos: de ordem econômica, pela desmotivação dos empregados, no âmbito interno da empresa, e externamente, através da sua imagem que ficará bastante prejudicada.

Sou a favor da luta das mulheres e de qualquer grupo que se entenda como minoritário ou vítima de preconceitos absurdos, mas daí aos exageros não posso concordar. É forçar a barra, como diz a garotada.

Domingos Oliveira Medeiros
08 de março de 2002


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