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Ensaios-->Coligações e Arranjos -- 27/02/2002 - 19:06 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Não é por acaso que o Brasil, há muitos e muitos anos, vem sido identificado como sendo o país do futuro. Estou convencido de que o sentido da frase é outro: o Brasil é o país do futuro porque ainda não ficou pronto; continua andando tão devagar que ainda não saiu do passado. Só pode ser este o sentido, posto que, todas as vezes que o governo é instado à resolver um problema emergencial, embora aparentemente simples e previsível, verifica-se, de imediato, duas surpresas: ou inexiste legislação apropriada para o caso, ou ela é prolixa e passível de dubiedade de interpretação.

Lembro do caso da greve dos professores universitários. Quando a greve começou a incomodar, o governo se deu conta de que a proibição de movimento paredista, no serviço público, a despeito das proibições constantes da Constituição, dependia de regulamentação. Ou seja, não havia normas para serem aplicadas

Agora estamos, mais uma vez, há sete meses das eleições, e surge a dúvida sobre a possibilidade, ou não, de os partidos fazerem coligações proporcionais nos Estados, isto é, formar alianças partidárias diferentes daquelas estabelecidas para a eleição majoritária. Por exemplo, o PT e o PL estariam juntos na eleição para presidente da republica mas, nos estados, ficariam livres para atuarem em campos opostos.

Há muita gente a favor da aprovação da medida, isto é, que o Tribunal Superior Eleitoral, ao examinar a consulta formulada pelo PDT, permita que as alianças nos Estados possam ser diferentes daquelas realizadas para a eleição majoritária de presidente. Os que se colocam a favor da aprovação da medida, alegam que “a realidade política nos estados é diferente da realidade a nível nacional”, diz a Deputada Federal Maria de Lourdes Abadia, presidente regional do PSDB-DF. Para ela, “ o PFL-DF, que está na mesma coligação para o Governo do DF, não é o mesmo PFL da Bahia”. Então que se crie outro partido, ora bolas!...

O parecer da Procuradoria Geral da República, de autoria do vice-procurador Geral, Paulo da Rocha Campos, considera que os partidos poderão fazer coligações estaduais diferentes da nacional, com base no artigo 6, da Lei 9504, de 199, que regulamenta as eleições. É caso de interpretação da legislação. Vamos ouvir o Tribunal Superior eleitoral.

O eminente Professor e Jornalista Gaudêncio Torquato, titular da USP e consultor político, também manifesta-se a favor da medida. Segundo ele, “A campanha presidencial estará, fatalmente, atrelada aos palanques estaduais. (...) A micropolítica contrapõe-se ao plano das macro-questões nacionais. A competitividade no trabalho, a luta pelo bem estar, a precariedade dos serviços públicos, a insegurança crescente, os avanços impetuosos da criminalidade e o nervosismo das grandes cidades forma, entre outros, a amálgama que explica os novos códigos de conduta das pessoas e as demandas dos grupamentos sociais. Agora, os cidadãos querem coisas imediatas e viáveis nas áreas mais próximas ao dia a dia, como transporte, segurança, educação, saneamento, iluminação, habitação”. Professor, com todo o respeito, não posso concordar com esse entendimento. Há questões arroladas que independem só da prefeitura ou do estado.
Outra tendência, segundo setores da imprensa, com a qual eu concordo plenamente, é a de alguns ministros do TSE que, segundo a imprensa, estariam propensos a se posicionarem a favor da coligação única, isto é, contrária aos anseios da maioria dos partidos e dos candidatos. Essa tendência guarda estreita correlação com o meu pensamento a respeito, muito embora não esteja, com isso, pretendendo entrar no mérito da questão, por razões óbvias.

Mas, não custa lembrar, que em quase todas as eleições os senhores deputados modificam ou criam nova legislação a respeito, introduzindo normas que, supõe-se, atenderiam aos interesses da classe política. Não fosse assim estas leis não seriam aprovadas.

Portanto, se a recente Lei 9.504, de 1997 deixa margem à dubiedades de interpretação, é porque, das duas uma, ou aquele diploma legal não foi criteriosamente bem elaborado, ou, na verdade, o interesse na época era um, e agora é outro, totalmente diferente, face às circunstâncias do pleito. Alegar, portanto, que o TSE não poderá criar normas para mudar as regras do jogo, é afirmação maldosa de quem desconhece o funcionamento do país. Ao Tribunal Superior Eleitoral cabe, tão-somente, interpretar a legislação que vem prontinha do Congresso Nacional. Se a massa é de segunda categoria ou o pão está morno, é problema da padaria e da maioria dos padeiros que lá trabalham.

Ademais, como teria dito um ministro do TSE, segundo a imprensa “não se pode ser amigo em cima e inimigo embaixo”. Até porque, segundo os jornais, seria ponto pacífico junto àquela Corte o entendimento segundo o qual o País, como um todo, poderia ser considerado como uma “circunscrição” , termo inserto no artigo sexto da supracitada lei e que, destas forma, torna a coligação estadual diferenciada terminantemente proibida..

E não se pode desconhecer, também, as disposições constantes do artigo 17 da Constituição, que acentua “o caráter nacional” dos partidos. Isto significa dizer que as eventuais diferenças e especificidades regionais não poderiam levar o Tribunal Superior Eleitoral a ignorar os programas partidários, tratando-os como “meras formalidades”.

Entendo que a pretensão dos que são favoráveis à medida, com todo o respeito devido às opiniões e justificativas arroladas, são de todo improcedentes. Porque despreza a questão programática, inibe a coerência política e confunde os eleitores que, nesse caso, são meras peças de um jogo em que lhes cabe, apenas, dar legalidade ao pleito, sem qualquer garantia de representatividade popular. E ainda pagam às contas. O eleitor do PT não é diferente dependendo do Estado em que nasceu ou resida.

Não faz o menor sentido, por exemplo, o nosso querido Lula, formar uma aliança com o PL, a nível nacional, rezando no mesmo terço, ou no mesmo dígito, de um partido que já exigiu dele a manutenção das “conquistas” do governo FHC, como a estabilidade da moeda e o Plano Real. Conquistas, aliás, que tantas críticas mereceram por parte do PT. Enquanto em São Paulo, o PL, em 1998, apoiou o Sr. Paulo Maluf, contra a candidata do PT Marta Suplicy. E no Acre a coisa é mais feia, Lá, o presidente do diretório regional do PL é o deputado estadual Aureliano Pascoal, primo do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, aquele mesmo, cassado e preso, acusado de chefiar um grupo de extermínio. Na época, conforme os jornais, a PM do Acre era comandada por Aureliano. Durma-se com um barulho desses!...Eu prefiro perder as eleições do que ter a infelicidade de ganha-las nestas condições.

Domingos Oliveira Medeiros – 27 de fevereiro de 2002




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