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Artigos-->746 Dias De Virtualização Da CONSTITUIÇÃO -- 29/03/2011 - 19:39 (Sereno Hopefaith) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Hoje tem espetáculo? Tem sim senhor: Fórmula 1, Programa do Ratinho, BBB Cromagnon, Jornal da Globo, Jornal Nacional, Jornal do SBT, Jornal da Band, Filmes na TV, Cordel Encantado, A Grande Família, Insensato Coração, Os Rebeldes da Record,  Malhação, Todo Mundo Odeia  Chris, Brasil Urgente. As salas de cinema exibem filmes, os teatros encenam espetáculos, A MPB deixa sangrar nas emissoras de rádio, os restaurantes atendem seus clientes, e a Câmara federal tirando proveito da morte de José de Alencar passou mais cinco dias sem trabalhar. Não bastassem os cinco meses em que, normalmente, não fazem absolutamente nada. Exceto faturar seus salários milionários. As escolas e as faculdades fazem de conta que estão a ensinar.



São 747 dias de comemoração pela Turma Civil do Didi do TJ-DF, que durante todo esse período rasga literalmente, menospreza e humilha o Direito às leis e a Constituição. 747 dias de avacalhação comemorativa nos palacetes reservados da oligarquia Sarney. A oligarquia Sarney comemora a preponderância dos interesses pessoais do grupo fascista do Kayser do Maranhão sobre a Carta Magna brasileira. E as Supremas Cortes calam e consentem.



Há 747 dias a censura inconstitucional proíbe O ESTADO DE SÃO PAULO de divulgar o indiciamento dos parentes próximos da Turma Civil do Didi do TJ-DF. A estratégia política e jurídica fascista de manter como atos secretos dos supremos tribunais, assim como manteve os atos secretos do Senado, a operação Faktor (ex-Boi Barrica). A proibição pelo jornal O ESTADO DE SÃO PAULO de divulgá-la.



Não compreendo porque os outros grandes jornais do país não começaram a divulgar diariamente esse desagravo à liberdade de imprensa. Ele é muito mais relevante do que possa à primeira vista parecer.  Esse negócio de dizer que isso “é briga de cachorro grande” não passa de uma argumentação covarde para eximir-se de um posicionamento democrático.



O regime democrático está simplesmente em suspenso. A Constituição proíbe essa modalidade de censura. Mas ela continua a viger. Isto quer dizer: Entre a vontade política da oligarquia Sarney e a Carta Magna, os desembargadores e juízes dos tribunais superiores estão ficando do lado da oligarquia. E a democracia, como é que fica?



A investigação e divulgação por outros meios de comunicação e informação da operação Facktor teria como consequência uma grande quantidade de liminares proibindo os jornais de exercerem seu papel constitucional de informar seus leitores? Hoje, O ESTADO DE SÃO PAULO. Amanhã, O GLOBO, A FOLHA, e outros. Muitos. Senão todos. Em todos os estados brasileiros.



Essa é a grande (irreversível?) tragédia da sociedade informatizada pelo espetáculo midiático: ela simplesmente torna banal e sem valor social um fato político e jurídico da maior gravidade. Os meios de comunicação e informação não deveriam estar chamando a atenção dos eleitores para essa canibalização de seus direitos constitucionais?



Não deveriam os meios de comunicação e informação chamar a atenção dos eleitores espectadores concentrando-os na defesa da cidadania? De seus direitos constitucionais? Em meio às demais notícias esportivas e do entretenimento TVvisivo, via tragédias pessoais (massacre em escolas pela falta de QI na educação fundamental e média) e o entretenimento via tragédias naturais (ciclones, maremotos, tempestades, tsunamis, erupções vulcânicas, vazamentos radioativos) a defesa da liberdade de imprensa, sem a qual a democracia é apenas uma chanchada política e institucional, se perde e vulgariza.



É como se o peso das demais informações da sociedade do circo midiático fizesse com que o eleitor TVespectador virtualizado, não pudesse (não tivesse condições emocionais reais) de se concentrar no que realmente tem valor para a afirmação de sua cidadania. De sua sobrevivência democrática: A Defesa Da Constituição. Sua prevalência sobre as solicitações jurídicas e políticas da oligarquia sob comando, comunicação e controle de José Romão Sarney e de seu Cortiço: a Praça dos Três Poderes.



No momento a proibição do ESTADO DE SÃO PAULO de exercer sua função constitucional perde a relevância em meio a um “tsunami” de notícias esportivas, pegadinhas engraçadinhas, propaganda de cosméticos, personagens de novelas, programas de humor, tragédias naturais, políticas, factóides, propaganda de serviços, novelas, talk-shows, entre outros. Assim como a alimentação covarde da ansiedade popular na expectativa dos eventos esportivos tipo copa do mundo de futebol e Olimpiadas.



Grupos políticos do interesse localizado de dominação fascista da sociedade, levam em conta esses fatores de dispersão midiática da atenção das pessoas, para exercer um domínio social maquiavélico, perverso, inconstitucional. Em meio às dezenas de atrações circenses das mídias, as pessoas não sabem discernir o que realmente interessa para a afirmação da cidadania e o que é apenas atração circense para desviar a atenção do eleitor TVespectador de sua afirmação social enquanto cidadão que tem e precisa saber que tem direitos. A defender.



Mas, se não têm educação formal (ela não poderia ser mais ordinária do que é), como poderiam saber que seus direitos, os mais primários, estão sendo lesados de uma forma aviltante à afirmação da democracia? À afirmação de seus direitos constitucionais?



O Congresso nacional virou uma Casa Grande das malandragens políticas de políticos profissionais, que levam em conta apenas as vantagens que podem usufruir de seus mandatos, sem considerar que esses mandatos estão por conta do pagamento de impostos de seus eleitores.



A educação, a saúde física e mental (intelectual e emocional) desses eleitores eles estão empenhados em degradar cada vez mais. Intencional. Intensamente. É a política da esperteza, do levar vantagem das safadezas institucionais. De ampliar o usufruto de benefícios privados com atos secretos que permitem meter a mão que balança o berço esplêndido do país, diretamente da Praça dos Três Poderes, mais fundo nas verbas e mordomias, desfalcando o interesse público. O interesse público anestesiado pelas competições esportivas. Afinal, se os estádios estão cheios, tudo o mais vai mais ou menos bem.



Se esse fosse um país sério, os discursos parlamentares na Praça dos Três Poderes já teriam servido para que o Judiciário tomasse providências no sentido de moralizar um mínimo dos mínimos a situação de degradação dos direitos constitucionais dos eleitores brasileiros brasileiros.



Mas as excelências, elas também (e principalmente) estão excessivamente virtualizadas pela globalização do espetáculo midiático de dominação social do inconsciente pessoal, familiar e coletivo do país e do planeta. Seus interesses estão demasiadamente concentrados na dispersão mental e emocional da sociedade e, consequentemente, as atribuições políticas, econômicas e sociais de seus mandatos estão também virtualizadas pela necessidade midiática de manutenção desse espetáculo (rádio, tv e Internet) enquanto força diretiva da alienação da espécie humana considerada como voyeur de eventos circenses produzidos pela realidade coletiva cada vez mais deletéria e divulgadas pelas mídias.



A sociedade da mixoscopia. Do voyeurismo institucionalizado. Na década de sessenta os Rolling Stones divulgaram a notícia de que gostariam de ter acesso aos dutos fornecedores de água de uma grande cidade e incrementar seus reservatórios com ácido lisérgico de modo a fazer com que seus habitantes pudessem “viajar” na maionese das visões aleatórias do inconsciente coletivo.



Ora, não era preciso isso. As imagens aleatórias da tv, dos quadrinhos, do cinema, da Internet fazem, com vantagem, o trabalho da droga LSD, empanturrando o inconsciente coletivo dos habitantes das metrópoles de alienação visual “full-time”. Milhões de imagens de entretenimento sugestionam a estrutura psi dessas pessoas de modo que elas não param de “viajar na maionese”.



A educação pertinente ao aprendizado (não ao aprendizado do faz-de-conta que eu ensino, faça-de-conta que você aprende) forneceria às pessoas ferramentas intelectivas adequadas à compreensão e ao discernimento sobre a quantidade indizível de imagens de significação emocional, diversas e conflitantes, às quais têm acesso emocional todos os dias, horas, minutos, segundos, nanossegundos, nos espetáculos midiáticos da tv e da Internet. Principalmente.



Suas realidades (das pessoas que elegem esses pilantras), vão ficando cada dia mais impregnadas de comportamentos pessoais, familiares e coletivos deletérios. E a defesa da cidadania e o interesse pelos eventos que realmente deveriam interessá-las, fica relegada a segundo ou terceiro planos na agenda de suas prioridades.



O importante na sociedade do espetáculo midiático é a transitoriedade, a virtualização do tempo dedicado à contemplação das imagens aleatórias dos acontecimentos circenses da tv e da Internet. Enquanto a encenação de um evento do mundo real (a liminar proibindo O ESTADO DE SÃO PAULO de exercer seu papel constitucional de informar) é considerada apenas mais outro acontecimento circense mal informado pela tv.



A virtualização da inconsciência (não há consciência em permitir-se ser virtual) faz com que grupos fascistas se locupletem dessa situação de entretenimento coletivo e façam valer uma dominação social cada dia mais feroz sobre a psique coletiva, motivando-a à aceitação dos mais diversos acontecimentos como se todos eles se equivalessem em significação semântica para suas vidas de consumidores de entretenimento:



Assaltos a farmácias, padarias, lojas de bugigangas, postos de gasolina, shoppings, supermercados, concessionárias, salões de cabeleireiros, museus, açougues, aeroportos, assassinatos de pessoas em praças, ruas, avenidas, escolas, sequestros, homicídios após invasões de prédios de apartamentos, latrocínios, assaltos e roubos em semáforos; a violência cada vez mais impune do narcotráfico: todas essas barbaridades não passam de espetáculo midiático. Cada vez mais banalizados. Como se ninguém, em nenhuma das instituições de defesa da cidadania e dos direitos constitucionais dos eleitores, fosse responsável pelo que acontece. Por uma situação social cada dia mais deteriorada.



Esse consumo indiscriminado de fatos e eventos que se sucedem sucessivamente sem cessar via telinha da sala de jantar, virtualiza a percepção das pessoas sem educação pertinente, motivando-as à horizontalização perceptiva de todos os eventos em mostra na tv e na Internet. Elas simplesmente aceitam essa condição coletiva e pessoal infame. De espectadores do horror social globalizado de que são parte passiva.



O fato de um Tribunal de Justiça do Distrito Federal está rasgando a Constituição todos os dias há setecentos e quarenta e sete dias, e esnobando a sociedade brasileira com essa atitude, não lhes provoca a menor reação de indignação por seus direitos constitucionais estarem sendo lesados em praça pública. E os salários da Turma Civil do Didi desse Tribunal continuam sendo pagos pela sociedade para esses desembargadores continuarem a ganhar seus salários para fazer exatamente o contrário do que deveriam: Respeitar a Constituição e as leis.



As Supremas Cortes agem (ou melhor, não agem) no sentido de pressionar essas excelências desse Tribunal do Distrito Federal a voltar a agir em conformidade com as leis e a Constituição. Ou pelo menos anular seus atos jurídicos falhos. O fedor corporativo desses juízes, dessas togas vestidas como se fossem fantasias de carnaval e não símbolos do saber jurídico vêm impregnando e indignando a sociedade brasileira há muito tempo, mas não o suficiente para que o paradigma jurídico de seus comportamentos em suas respectivas Cortes, seja modificado.



Juízes, desembargadores, advogados, promotores, excelências da política, proeminentes cidadãos de todas as profissões liberais, têm manifestado indignação contra o comportamento inconstitucional desses desembargadores do TJ-DF, mas, há 747 dias essas manifestações não tem surtido o menor efeito sobre os trâmites jurídicos considerados cada vez mais absurdos pelas opiniões dos representantes dos mais diversos setores da sociedade.



E esses desembargadores do TJ-DF ficam debochando da sociedade brasileira, da Justiça com “J” maiúsculo, tornando-a viciosamente escrachada aos olhos de todos os brasileiros brasileiros, como se a afirmar que estão dispostos a continuar limpando seus fiofós com as páginas da Constituição, e se lixando para a opinião nacional sobre as críticas e a indignação da sociedade contra essas suas atitudes inconstitucionais.



A Justiça do Maranhão por sua vez, pode agora suscitar o conflito negativo de competência, passando por sua vez ao Supremo Tribunal de Justiça o conflito entre essas duas Cortes. Essa demanda poderá levar anos para ser julgada. E os eventos relativos à operação Facktor passarem todo esse tempo sem que seja possível ao ESTADO DE SÃO PAULO divulgar as notícias e afirmar seu papel constitucional de informá-las.



Numa sociedade virtualizada pela globalização do entretenimento, não há uma atitude de cidadania coletiva que possa fazer valer os direitos constitucionais dos eleitores humilhados perversamente pelos interesses pessoais de uma oligarquia que usa das atribuições jurídicas do TJ-DF para fazer valer seus interesses contra os interesses constitucionais da população de eleitores brasileiros brasileiros.



Há os que ainda reagem a essa violência sem precedentes (característica política e jurídica do período ditatorial). As pessoas que ainda não estão dormindo no berço esplêndido desse pesadelo estão incômodas sob o peso devastador dessa inconstitucionalidade. Desse pesadelo que teima em mostrar o que um grupo fascista pode fazer para dominar as instâncias todas da Justiça e da política, tornando-as meramente contemplativas de suas ações de inconstitucionalidade.



A virtualização da Justiça nesse episódio dessa liminar está favorecendo, segundo a opinião do jurista Walter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo “aquele que procurou o foro errado. Existe um princípio de direito que diz: ninguém pode se beneficiar com a própria torpeza. Se o cidadão entra com ação no lugar errado é evidente que o tribunal deve anular tudo. Caso contrário estará privilegiando aquele que deu o passo equivocado”.



O desembargador Maierovitch concluiu em entrevista ao jornal O ESTADO DE SÃO PAULO: “Se o tribunal entende que todos os seus atos são nulos por falta de competência é flagrante que a liminar (de censura) também é nula. Não pode fazer valer a liminar em absoluta contradição com o que o próprio tribunal decidiu. É incompetente? Então é tudo nulo. Não se pode colocar uma venda para não ver a liminar.



Percebam o tamanho do absurdo. O TJ-DF enviou para o tribunal do Maranhão decidir e, eventualmente, cassar uma liminar que foi tramitada em Brasília. “Deveriam ter derrubado a liminar de censura e, depois, mandar para o Maranhão”. Está claro que os desembargadores do TJ-DF estão a deletar por conta própria a cláusula pétrea da Constituição que afirma ser a liberdade de expressão um princípio intocável.



A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220 § 2°). Essa violação de um princípio pétreo da Constituição, se confirmada por mais tempo, terá aberto um precedente antidemocrático que, posteriormente, poderá servir de incentivo a outras atitudes de desrespeito ao texto constitucional. Um grupo de intérpretes viciados pela intimidade de interesses restritos de uma oligarquia pode fazer e acontecer contra normas e preceitos constitucionais sem que sejam devidamente punidos por seus atos. Contando com o aval das supremas Cortes.



A Democracia e a Constituição possuem por fundamento o respeito à dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, a valorização do trabalho e da livre iniciativa. O poder emana do povo (art. 1°) e não do TJ-DF que busca fazer valer o poder arbitrário e tirânico do chefe de uma oligarquia, nesse evento socialmente deletério, promovido pelo patriarca da oligarquia das capitanias hereditárias do Maranhão e dono do Cortiço da Praça dos Três Poderes: José Romão Sarney.





A Constituição, os princípios constitucionais, não pode ser simplesmente vítima da defenestração de qualquer tribunal ou instância jurídica. Em nome da oligarquia Sarney a Turma Civil do Didi desse Tribunal ignorou a afirmação de uma cláusula pétrea constitucional. Quais penalidades cabem pelo descumprimento das normas democráticas, jurídicas e constitucionais? A quem cabe penalizar esses desembargadores? Exemplarmente.





Ou sempre serão todos farinha do mesmo saco? Jurídico! Político! Oligárquico! Inconstitucional! São esses poderes que estão sucateando as mentes e os corações dos brasileirinhos, das brasileirinhas, matando precocemente qualquer possibilidade de evolução ou desenvolvimento intelectual, mental, emocional, psicológico. Negando-lhes educação pertinente. Estagnando esse desenvolvimento. Fazendo da maioria de uma geração, uma força pessoal, familiar e social regressiva. Em favor de uma patologia, pessoal, familiar e social, mais adequada à transformação de toda uma sociedade num puteiro inconstitucional.








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