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Ensaios-->ACABAR COM O DESEMPREGO...TRABALHANDO MENOS -- 07/02/2000 - 12:42 (Luiz Torres da Silva) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
“ACABAR COM O DESEMPREGO ... TRABALHANDO MENOS”

A evolução tecnológica e científica não mais admite planos sócio- econômicos arcaicos e superados como os que continuam adotados pela incompetência dos governos que se sucedem.
Vemos ministros, presidentes, sociólogos, antropólogos, economistas e políticos analisando o problema do desemprego, sem, no entanto, apresentar soluções consentâneas com essa nova era. Continuam buscando no ONTEM as soluções para o AMANHÃ. Ousamos desafiar esses arautos da verdade a apresentar projeto ou solução capaz de combater o caos que estamos enfrentando.
Temos uma situação causada pela incapacidade governamental de administrar seus recursos, mesmo forjando suprimentos de caixa com incidências sobre os salários e faturamentos, contribuições compulsórias, super tributação para meia arrecadação e a ingerência em todos os setores que alavancam o progresso.
Estabelece-se taxação excessiva em determinadas áreas, reduzindo-a para importações de bens que produzimos com igual qualidade; estimula-se a indústria e o comércio externo em detrimento do nacional; abre-se mão de tributos sobre importados e não se isenta os exportáveis; sufoca-se o comércio legal incrementando o informal. Subvenciona-se concorrência alienígena para reduzir custos que ele mesmo estradula. Coerência, racionalidade, xenomania ?
Talvez sejamos a exceção destoando da generalidade, porque não nos conformamos com estagnação e teorias retrógradas. A tônica de nossa vida sempre foi antever o além horizonte buscando as fórmulas que os novos tempos sugeriam. Procuramos sempre a atualização pelo amanhã e não temos do que nos arrepender.
O problema social recrudesce em conseqüência da política econômica adotada. A delinqüência, a marginalidade, o desemprego, a fome, a miséria e a frustração é o resultante. O homem é e tem de ser o objetivo principal em qualquer regime, mesmo no pseudo democrático que adotamos e no qual ainda prevalece a força cerceando a liberdade que o fundamenta. Considera-se vulgocracia uma ameaça, não um regime.
Repelindo o misoneismo, procuramos soluções buscando extrair das causas o antídoto que anule os efeitos. Essa a essência e a origem da Tese ora defendida, que intitulamos 'Acabar com o desemprego...Trabalhando menos', mesmo que para os beócios pareça incoerência, pleonasmo ou utopia.
Se soluções como a abertura de frentes de trabalho não surtiram efeito por incapacidade administrativa, o incremento às Micro e Pequenas Empresas também nada conseguirá, por estimular o trabalho informal. Essas pseudo empresas não cumprem leis trabalhistas, não pagam incidências sociais nem impostos e, na maioria, não assinam carteira, estabelecendo o subemprego, com salários aviltantes. Normalmente descontam as contribuições providenciarias, não as recolhendo. Geram, isso sim, uma legião de desassistidos que se tornarão os ' sem leito ' hospitalar de amanhã.
A proposta de estabelecer compensação, redução ou isenção de algumas incidências sobre salários e faturamento, pelo mínimo que seja, seria a solução para adotar-se o regime de DOIS TURNOS de SEIS HORAS CORRIDAS, com DUAS TURMAS distintas e um expediente diário de DOZE horas. Áreas como indústria, comércio e serviços aumentariam sua produção em mais cinqüenta porcento de horas de trabalho a um 'custo menor', já que a diferença resultante da diminuição dos encargos sociais seria aplicada na admissão de mais operários, para formação das duas equipes. Mais empregos sem acréscimo de despesa. Trabalhar menos e produzir mais NÃO é demagogia, sofisma ou incoerência. É solução revolucionária e um exemplo ao mundo.

Essa a possibilidade que se abre para a solução de tão velho e amargo problema, dispensando quociente intelectual mediano para seu entendimento e vislumbrar o horizonte que se projeta para o infinito. É preciso, apenas, ter a humildade de reconhecer a evidência e a dimensão de seu conteúdo, admitir a desatualização da política ora adotada e a grandeza de não negar ao mundo a fórmula brasileira que restitui a dignidade ao ser humano.
O expediente de DOZE horas que propomos seria coberto por DUAS TURMAS distintas de trabalhadores, em dois turnos de seis horas, com a proibição da acumulação de turnos e majorado substancialmente o valor da hora extra, tornando-a desestimulante. Poderia, para novos contratos, ser aplicada a proporcionalidade salarial correspondente às seis horas, reduzindo-se mais ainda o custo da mão de obra.
Nossa Tese enfatiza o combate ao desemprego e a abertura de ampla frente de trabalho, criando milhões de novos empregos, quando propõe:
a) - Estabelecer o expediente de DOZE horas de trabalho nas atividades produtivas – indústria, comércio e serviços, divididos em DOIS turnos de SEIS horas corridas, com DUAS TURMAS DISTINTAS de trabalhadores (até mesmo sem redução salarial), proibida a acumulação de turnos e oneradas sensivelmente as horas extras. Para o Serviço Público, Bancos e Profissionais Liberais, expediente único de seis horas, entremeados com os dois turnos propostos.
b) - Redução das incidências sociais e trabalhistas, vinculadas à mão de obra e faturamento, com eliminação de umas, redução de outras e reformulação das que possam desonerar custos. Alterar sistemas de arrecadação da previdência e do FGTS bem como reformular o aviso prévio. Incorporação do décimo terceiro salário e dos Vales, extinguindo-os definitivamente dos cálculos de custos.
c) - Os efeitos positivos das reduções propostas representariam o índice de novos empregos que seriam criados. Com custo da mão de obra menor, o valor resultante dessa diferença será aplicado na contratação de novos trabalhadores para formar os dois turnos, sem nenhum outro ônus. Não haverá aumento de despesa mas sim de produção e empregos, com menos ônus. Se essa redução for de 30% e a força de trabalho somar setenta milhões o número de novos empregos será de 21 milhões, resultando, pois, em maior produção, fim da miséria e da marginalidade, aumento de produção, consumo e arrecadação tributária, além da devolução da dignidade humana. A redução das incidências previstas no Contrato Temporário e as exclusões sugeridas (fgts, décimo terceiro e outros), permitiria a adoção aqui proposta.
Destacaríamos como razões para adoção dos dois turnos de seis horas corridas, com equipes distintas, mesmo sem redução ou proporcionalidade salarial, a exigência de pequenas reformulações legais: algumas por meio de atos normais do Executivo e outras que a própria Constituição favorece e que nenhum legislador obstaria.
Devemos observar que o incremento à produção já se tornou inadiável mormente se considerado o desajuste social e o nível de desemprego atuais. O fim dessa situação e a abertura de novas frentes de trabalho em momento algum poderá desestabilizar a moeda e/ou a poupança, promover super aquecimento da economia e provocar efeito pior do que aquele com o qual estamos convivendo.
Nossa Tese originou-se de um pronunciamento do então Ministro Walter Barelli que, analisando o crescente desajuste social, atribuía ao excesso de incidências sobre as folhas e faturamentos a causa do aumento do desemprego e suas negativas conseqüências. Analisando essas razões e enriquecendo-a com dados estatísticos, elaboramos o presente trabalho que assim resumimos:
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO : Sua imediata incorporação ao salário do mês vigente, inclusive do mínimo. Ninguém sofreria prejuízo, porém seu percentual deixaria de ser considerado nos cálculos de custo. Incorporado ao salário, em parcelas mensais entendemos não ser desrespeitada a Constituição. É uma incoerência sua manutenção, quer por injustificável, quer pelo critério absurdo de tornar obrigatória uma “gratificação natalina” que, quando opcional, distinguia os bons dos maus empregados e não onerava custos.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO: Suspensão do sistema atual de recolhimento mensal de 1/12 avos do salário para os novos contratos, substituindo-o por uma apólice de seguro a custo bem menor ou através do INSS mediante um percentual acrescido à taxa vigente. A multa de 40% a simplesmente extinta.
AVISO PRÉVIO : Sugerimos solução igual à proposta para o FGTS ou quinze dias com duas horas de trabalho a menos no período ou 15 dias de salário caso o aviso não seja dado.
INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE ACIDENTES : Suspensão dessa incidência por sua discutível procedência. É notório ser o operário brasileiro avesso às medidas de segurança, descumprindo-as. Sempre haverá meios para culpar o patrão de negligência.
GALA, NOJO, SALÁRIO FAMÍLIA : Apenas concessão para casos de casamento, nascimento de filho, morte de parentes até segundo grau , além das convocações para júri, eleições e outras legais. Para direção sindical apenas a manutenção do emprego, sem remuneração e contagem de tempo, inclusive para férias. Salário família extinguir pura e simplesmente.
HORAS EXTRAS : Impõe-se uma reformulação dos valores atuais. Nos percentuais vigentes tornam-se estímulo aos empregadores, pois duas ou três horas extras custam muito menos do que uma nova admissão. Fica mais em conta e o trabalhador não percebe o quanto está sendo prejudicado, apesar da atração pelo acréscimo de rendimento. O desgaste físico e mental decorrentes surgirá mais cedo do que o normal, mas não afetará o seu patrão. A hora extra deveria ser onerada em 200% a primeira e o dobro nas demais, tornando-se insuportável. Na situação atual é fonte forjadora de desemprego.
TURNO DE SEIS HORAS : Deve ser estimulada sob todas as formas a adoção dos dois turnos de seis horas corridas, com liberação dos horários de expediente. No caso brasileiro não haverá necessidade de redução salarial, apenas reformular as incidências sociais propostas acima, para abrir-se frentes de trabalho superior à demanda atualmente estimada. Seria o acréscimo da mão de obra apesar das automações, robotizações, globalizações ou terceirizações tão alegadas, sem deixar de considerar-se a abertura de oportunidades para os hoje alijados do trabalho ou na informalidade, os que entram no mercado anualmente e os da terceira idade, sem mais nenhuma perspetiva.
A recuperação econômica se processará firme e constante, desonerando o Tesouro, aumentando a arrecadação, ensejando ao governo a execução de obras que não tem podido realizar e que, em última análise, também geram empregos.

P R E V I D Ê N C I A : O sistema de recolhimento antecipado implicaria no fim da inadimplência, da apropriação indébita e da evasão do trabalho informal, já que o próprio trabalhador exigiria seu comprovante e impediria o não cumprimento da lei. E não se alegue impraticabilidade, pois quando adotado comprovou sua eficiência e despertou a ganância que a transferíu para o Tesouro, por razões difíceis de serem alcançadas.
F É R I A S : Propomos a supressão do ABONO e da venda de um terço, estabelecendo-se 20 dias corridos, sem parcelamentos. Ao conceder o abono o legislador admitiu ser suficiente esse período para recuperação física e mental do trabalhador, tornando os atuais trinta dias um ônus perfeitamente reduzível.
O trabalho de seis horas, além de outras razões, abriria campo para toda a demanda de emprego e ocasionaria uma transformação radical também no sistema de transporte, já que seria igualmente dividido em turnos, proporcionando maior conforto, rapidez e segurança e a utilização de um bem menor volume de veículos, desafogando o trânsito e reduzindo custos.
Para confronto de custos da mão de obra entre o sistema atual e o proposto formulamos exemplos, tomando o índice das incidências igual a 100:
1 - firma com 40 empregados pagando R$ 300,00 de salário teria uma folha no valor de 24.000,00 (300,00 + 300,00 x 40)- Com uma produção de 800 peças mensais, o custo unitário da mão de obra seria R$ 30,00.
2 - Se as incidências fossem reduzidas em 40%, o valor da folha cairia para R$ 19.200,00 (300,00+180,00x40) e sua produção teria o custo da mão da obra reduzido para R$ 24,00.
3 - Se a diferença entre o custo do ex. 1 para o 2 (R$ 4.800,00) fosse aplicada na admissão de novos empregados, o quadro seria acrescido de mais 10 trabalhadores (4.800:480,00=10) e a produção aumentaria para 1000 peças, baixando a mão de obra para R$ 19,00.
4 - (Opcional) : Estabelecendo pagamento proporcional às horas do novo regime (6 horas), o salário mensal dos admitidos seria de R$ 360,00, elevando-se o número de admissões para 19 e a produção para 1180 peças, com custo de mão de obra reduzido para R$ 18,00.
Conclui-se que uma simples redução de 40% nas incidências sociais e duas horas menos na jornada de trabalho, baixaria o custo da mão de obra em 60%, valor esse que resultaria em maior produção, menor preço, maiores vendas e lucros e, consequentemente, maior arrecadação tributária, justificando nossa proposição.
Entendíamos merecesse a TESE consideração especial, não só por seu sentido econômico, mas, principalmente, pela revolução social que provocaria em todos os setores da atividade humana e pelo restabelecimento da independência do país e da recomposição social que se devolveria ao povo, afora a oportunidade de dar-se um excepcional exemplo ao mundo.
Enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, em março de 99, nossa Tese mereceu resposta através de cinco expedientes – todos de igual teor, que acusava seu recebimento e concluía: “Por oportuno, agradeço a iniciativa de envio de sugestões, lembrando que, embora hajam várias propostas em discussão, as decisões dependem do consenso e da negociação em torno dessas propostas. As iniciativas governamentais só são bem sucedidas se contarem com o apoio dos agentes sociais envolvidos e estiverem de acordo com a vontade da população, manifestada na escolha de seus representantes !!!
Esperamos que outras autoridades tenham a humildade de considerá-la, procurando vislumbrar sua imensa dimensão.







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