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Artigos-->PRESUNÇÃO DE CULPA -- 30/09/2010 - 08:27 (Jeovah de Moura Nunes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Presunção de Culpa

Alberto Nunes 26/09/2010



Então, por que barrar a Ficha Limpa, que deveria ser também estendido ao Judiciário e ao Executivo?



O STF analisou e votou o projeto da Ficha Limpa tendo como resultado um empate, sinalizando que alguma coisa está errada, porque dará aos réus a oportunidade que esperam para continuarem no embate eleitoral, uma vez que a lei diz: "na dúvida a lei beneficiará o réu", e tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes, o que é inaceitável, porque a sociedade enviou ao Congresso milhões em assinaturas para que essa lei vingue, afim de dar ao País moralidade na vida pública, coisa que vem perdendo o controle, pois, quadrilhas tomam conta em várias legislaturas sem que sejam julgados ou condenados pela justiça eleitoral.



Esse empate não significa dúvida, embora não tenha o voto de Minerva do presidente do STF, que se recusou a votar cumprindo um direito seu, o empate é discutível, porque a dúvida existe somente quando algo é difícil de compreensão e, nesse caso, poderá ser convocado um juiz para votar. Não há como ter dúvidas. O projeto Ficha Limpa não deve ser substimado pelo STF porque vem do povo, milhões de assinaturas, e fora aprovado pelo Congresso e interessa à Nação, porque limitará as quadrilhas que tomam conta da vida pública brasileira. Bilhões são desviados por esses políticos corruptos, sendo que esses grupos gozam também do conluio de juízes corruptos que ainda não foram descobertos pela Polícia Federal. Então, por que barrar a Ficha Limpa, que deveria ser também estendido ao Judiciário e ao Executivo?



Nosso País daria um grande passo ao desenvolvimento, pois o montante da verba desviada serviria para eliminar a falta de saneamento básico, serviria para melhoria no atendimento hospitalar, na melhoria da educação, na conservação das estradas, na melhoria do aumento do salário mínimo dentre outras benfeitorias que não são feitas por falta de verba que estão sendo desviadas para grupos corruptos que enviam essas verbas para o exterior, bancos chineses, bancos suíços e ilhas de paraísos f iscais. Certamente jatinhos decolam nas madrugadas sem controle levando malotes com milhões de dólares para o exterior, quem poderá negar isso? Nosso ordenamento jurídico é um verdadeiro labirinto com inúmeras saídas, com facilidades de escapadas espetaculares para corruptos. Temos nas leis a "presunção de inocência", porém não temos a "presunção de culpa". Diz a lei que "somente retroagirá senão para beneficiar o réu", no entanto, não consta que "retroagirá para beneficiar a vítima". Enquanto estende seu manto protetor apenas para o lado infrator vemos claro a oposição à Constituição que diz: "todos são iguais perante a lei". Ora, se somos iguais, por que a lei beneficia apenas o réu e não a vítima? Diz a lei que ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito, porém, há réu confesso de homicídio que nunca esteve atrás das grades. Mas o réu confesso não se subentende que é o mesmo que ser pego em flagrante delito? O réu confessa o crime e não é preso? Sim, não é preso graças aos recursos existentes no labirinto jurídico, até atingir a prescrição, que é a saída desse labirinto criado por leis feitas por deputados e senadores. E quem são esses deputados e senadores? São pessoas eleitas pelo povo, em sua maioria com reputação duvidosa porque não passam pelo crivo da análise da Ficha Limpa, uma vez que ainda não entrou em vigor, pelo menos até o presente momento. Temos os recursos que protelam até à prescrição. Ora, que justiça é essa?



Dizem que são milhões de processos para serem julgados, e aumentam mais na medida que acumulam, será que vai piorar? Por que não julgar de acordo com a gravidade da infração dando prioridade e rapidez nos julgamentos enquanto os litígios menos graves possam aguardar e não tomar à frente dos de maior repercussão? Os 41 do Mensalão entram pelo caminho desse labirinto que levará à prescrição. Terá uma saída de somenos importância na pontuação na escala das gravidades infracionais deste País, porque não há um tribunal específico para esses casos, e os tribunais julgam os processos que estiverem na fila, como numa pilha, e no STF não deve ser diferente, não sabemos quantos processos existem na frente do Mensalão e de outros corruptos que deram ao País prejuízos de bilhões. Assim, a presunção de culpa deve ser considerada tanto quanto a presunção de inocência, uma vez que a Ficha Limpa nasceu no seio do povo para esclarecer o eleitor quem é quem, quem deve ou não subir ao poder, se está com a reputação ilibada ou não. Somente assim teremos chances de dar brilho à política brasileira, e não será possível acreditar que o STF impeça aos brasileiros de obter essa moralidade.



(Alberto Nunes)



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