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Artigos-->Alcoolismo, Alcoólicos Anônimos e a Justiça -- 30/07/2010 - 21:12 (WALTER MEDEIROS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Alcoolismo, Alcoólicos Anônimos e a Justiça

--- Walter Medeiros*

A Irmandade de Alcoólicos Anônimos no Rio Grande do Norte realizou no dia 27 de julho deste ano (2010) o 15º SEMINÁRIO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS PARA PROFISSIONAIS, como parte das comemorações do 35º aniversário de formação do primeiro grupo de A.A. neste estado brasileiro. O tema central foi “Comunicando-se e ajudando-se mutuamente” e convidaram-me para abordar o tema “A.A. e os órgãos da Justiça”, em vista do meu antigo interesse, como bacharel em Direito, para com as repercussões do alcoolismo no âmbito do Poder Judiciário.

Em vista da busca por atualidades que sempre realizo para fazer as palestras que a mim cabem, acredito que a visão transmitida para uma platéia de cerca de cem profissionais, entre médicos, advogados, jornalistas, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, administradores, servidores públicos da área de saúde e outras categorias, pode interessar também aos meus leitores de jornais, revistas e internet. Daí a decisão de elaborar o presente artigo que, como diz Alcoólicos Anônimos, “compartilho” agora.

Conforme explicação do Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos no RN, o que motivou a inclusão desse tema no Seminário foi a preocupação que a Justiça vem demonstrando com a recuperação de apenados que são também dependentes do álcool. A abordagem tratou das conseqüências do alcoolismo; a cooperação da Justiça com Alcoólicos Anônimos; A influência do art. 4º, II, do Novo Código Civil na abordagem do alcoolismo; Como Alcoólicos Anônimos ajudam à Justiça; O que Alcoólicos Anônimos não faz, segundo os seus princípios de funcionamento.

CONSEQUÊNCIAS DO ALCOOLISMO

Inicialmente mostramos as conseqüências que o uso imoderado de álcool traz para os portadores da doença alcoolismo (como se sabe, trata-se de uma doença, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde desde 1967). Essas conseqüências atingem a família, pois em decorrência da forma de beber do indivíduo surgem divórcios, separações e outros desentendimentos familiares; o trabalho, onde as empresas enfrentam problemas como absenteísmo, indisciplina e outros, devido à embriaguez contumaz; a comunidade, onde se vê o cada vez crescente quadro de acidentes de automóveis e outros nos quais se destacam o fato de condutores estarem embriagados; além dos fatos e atos criminosos – assassinatos, estupros e outras violências decorrentes da embriaguez do agente.

Destacamos ainda o risco de vida enfrentado a cada momento pelos bebedores-problemas, que muitas vezes reforçam mesmo as estatísticas de óbitos; a degeneração e confronto com os bons costumes por parte dos bebedores; a absorção de doenças das mais variadas – cirrose, doenças cardíacas, doenças sexualmente transmissíveis e outras; e os benefícios ou aposentadorias precoces através da Previdência Social. Todas essas conseqüências geram um imenso ônus para o poder público, que atende aos problemas causados pelo alcoolismo através dos órgãos do Poder Judiciário, repartições da Segurança Pública, Sistema Carcerário, Hospitais, Corpos de Bombeiros e a tão sobrecarregada (bem ou mal administrada) Previdência Social.

COMPREENSÃO DOS PRINCÍPIOS DE A.A.

A ocasião era propícia para opinar que a Justiça pode contribuir muito no enfrentamento do alcoolismo, na medida em que compreender os princípios de Alcoólicos Anônimos, pois se trata de um método que vem dando certo há 75 anos, e estudiosos e cientistas afirmam que funciona. Sabe-se que o A.A. sempre se dispôs a manter uma prática de Cooperação com a Justiça. Segundo aquela entidade, a sobrevivência do seu trabalho voltado para a recuperação de alcoólatras tem por base “o fiel cumprimento dos princípios que foram estabelecidos desde as primeiras décadas do seu funcionamento”, conforme Ofício nº 10 do AARN, datado de 28 de dezembro de 2005, enviado a todos os juízes titulares das comarcas do Rio Grande do Norte.

Mostramos que a literatura de Alcoólicos Anônimos, acessível a qualquer pessoa nos Escritórios de Serviços (o de Natal funciona n Rua Princesa Isabel, 648, 1º andar, Salas 4 e 5, Fone 3221-2777) desenvolveu-se em torno de 36 princípios: 12 Passos, 12 Tradições e 12 Conceitos para os Serviços. Para entender essa metodologia de trabalho, achei importante destacar que os 12 Passos referem-se à RECUPERAÇÃO do alcoólatra e é neles que a pessoa se reconhece e se declara impotente perante o álcool. As 12 Tradições estão voltadas para o funcionamento dos Grupos de A.A. e têm como preocupação principal a UNIDADE dos seus participantes. E os 12 Conceitos, conforme o próprio enunciado, cuida dos SERVIÇOS que a os membros, os Grupos e a Irmandade presta como um todo.

O CONTATO DO A.A. COM A SOCIEDADE

Nesse ponto considero importante ressaltar um princípio que serve de ligação dos membros de A.A. com a sociedade: o 12º PASSO, que diz: “Tendo experimentado um despertar espiritual, graças a estes passos, procuramos transmitir esta mensagem aos alcoólicos e praticar estes princípios em todas as nossas atividades”. Ou seja, a transmissão da mensagem, para que os outros alcoólatras, que ainda não conhecem, tenham oportunidade de conhecer a irmandade. Por outro lado, entre os princípios que tratam da unidade dos Grupos de A.A., existe um que faz a ligação com o público, que é a 5ª TRADIÇÃO, a qual afirma que “Cada Grupo é animado de um único propósito primordial - o de transmitir sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre”.

Com estes instrumentos de ligação, os profissionais que trabalham com bebedores-problemas podem compartilham um propósito comum com Alcoólicos Anônimos: ajudar aos seus clientes a deixar de beber, possibilitando-lhes uma vida produtiva e saudável. Verifica-se, nesse ponto, uma sutil diferença entre o trabalho dos profissionais e o funcionamento de Alcoólicos Anônimos. Os profissionais podem orientar os seus clientes bebedores, informando sobre o alcoolismo , diagnosticando e mostrando todos os riscos que correm, os problemas que enfrentam por conta do álcool. Podem até passar por momentos de confronto, principalmente quando o bebedor nega que tem problema, para mostrar que a solução dos seus problemas seria parar de beber. Em A.A. a coisa é diferente. Por princípio, os Grupos e membros não podem fazer como os profissionais, já que não fazem qualquer tratamento. Têm de cumprir o que reza a sua literatura, os seus princípios, segundo os quais “O único requisito para tornar-se membro de A.A. é o desejo de parar de beber”.

Tratamos também do Anonimato, instrumento que ajuda a Irmandade a reger-se por princípios e não por personalidades, e a atuar por atração e não por promoção. Conforme é mostrado na literatura da entidade, A.A. compartilha abertamente o seu programa de recuperação, mas não menciona os nomes dos indivíduos que participam dele. É uma forma de evitar que alguém alcance popularidade, notoriedade e venha a ter acessos de egoísmo, o que pode por em risco a serenidade com que são realizadas as atividades naquele meio. Caso essas situações fossem admitidas, certamente haveriam interesses contrariados e qualquer alcoólatra que tem seus interesses contrariados sente vontade de beber.

MUDANÇAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA

Ao seguirmos na abordagem, tratamos sobre novas normas e decisões que têm influência na vida dos alcoólatras no âmbito da Justiça. Mostramos o enunciado do artigo 4º do Novo Código Civil, que diz: “Art. 4°. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I -. . . II –os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;”.

Essa citação foi feita originariamente em "O novo Código Civil e o contrato de trabalho sob lições de Orlando Gomes”, da Eminente Juíza do TRT da 21ª Região Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, a qual registra que “a embriaguez não pode mais ser considerada como falha de caráter, ou uma falta para com o empregador, ou mero descumprimento das obrigações contratuais”, e, considera: "Diante da definição de incapacidade no direito civil, a coesão do ordenamento jurídico indica a necessidade de uma revisão na definição de justa causa, no direito do trabalho, porquanto é impertinente que a mesma pessoa seja considerada portadora de enfermidade e, como tal, incapaz para os atos da vida civil e, pelo mesmo comportamento, seja considerada faltosa no contrato de trabalho". Desse modo, conclui, "se há algum tempo, questionava-se a caracterização desta espécie de falta, por não condizer com os estudos desenvolvidos sobre doenças, a norma civil passa a constituir fundamento bastante para afastar a imputação de falta“.

Registramos também que, abordando o problema alcoolismo, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro chegou à seguinte conclusão: “Não adianta acabar com o processo sem acabar com o problema, porque senão tudo continua. O problema não é jurídico. Mas de relacionamento, que precisa ser enfrentado. A desavença de fundo tem que ser superada. E nós todos sabemos que muitas vezes este problema de fundo é a repercussão de um problema de alcoolismo”. Trata-se de abordagem feita pelo Dr. Arthur Narciso, juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro -Capital, no Seminário “Alcoólicos Anônimos e os profissionais da Justiça”, realizado no dia 3 de setembro de 2007.

Especificamente no Rio Grande do Norte, citamos a iniciativa do Tribunal de Justiça, que criou recentemente o Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos – NOADE, sob a supervisão do Juiz da 9ª Vara Penal, que já chegou até a visitar os centros e unidades de tratamento de dependentes químicos para verificar in loco como é feito o atendimento à clientela. O alcoolismo também já desponta como item no âmbito da Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, em cujo site já encontramos artigos e referências. Entendemos também que o assunto é de interesse do Ministério Público, que já atua em questões pertinentes. E o Sindicato dos Servidores da Justiça no Rio Grande do Norte também já se preocupa com o problema, pois em documento enviado ao Tribunal de Justiça e outros órgãos incluiu o alcoolismo como uma das doenças que preocupam a categoria, sendo motivo de problemas no trabalho de associados.

O QUE O A.A. NÃO FAZ

Com base nos documentos de Alcoólicos Anônimos, aproveitamos para fazer referência ainda aos serviços que aquela irmandade faz questão de dizer que não dispõe, explicando que A.A. não faz recrutamento de membros ou tentativa de aliciamento para ingresso; não faz registro de seus membros ou de suas histórias; não promove acompanhamento ou tentativa de controle de seus membros; não fornece diagnósticos ou prognósticos clínicos ou psicológicos; hospitalização, medicamentos ou tratamento psiquiátrico; não oferece alojamento, alimentação, roupas, emprego, dinheiro ou outros serviços semelhantes; nem aconselhamento familiar ou profissional.

Da mesma forma, não faz pesquisas nem as patrocina, embora seus grupos possam servir de universo para pesquisas acadêmicas desde que solicitadas através do Escritório de Serviços; não é filiado a entidades sociais, embora muitos membros e servidores participem delas; nem oferece serviços religiosos, pois cada membro escolhe a sua crença ou não, sem interferir nas preferências dos outros. A.A. também não participa de qualquer controvérsia sobre álcool ou outros assuntos, pois só cuida do alcoolismo dos seus membros através do seu método dos 12 PASSOS; não Aceita dinheiro pelos seus serviços ou quaisquer contribuições de fontes não A.A.; e por fim não faz nem firma cartas de recomendação a juntas de livramento condicional, advogados, oficiais de justiça, escolas, empresas, entidades sociais ou quaisquer outras organizações ou instituições.

TENDÊNCIAS E NECESSIDADES ATUAIS

Diante de toda essa realidade, apresentamos como resultado da reflexão a respeito das novidades no campo do relacionamento entre A.A. e o Poder Judiciário a necessidade de ampliação dos espaços na mídia para abordagem do alcoolismo; a carência de investimentos em Centros de Tratamento e Recuperação, tanto no âmbito do serviço público como na iniciativa privada; e necessidade de estímulo à capacitação profissional e promoção de eventos sobre alcoolismo e outras dependências; o estímulo à aplicação de penas alternativas a quem aceita tratamento; e a sempre renovada necessidade de atenção para o rigor na coibição do uso e venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Os Programas de Justiça Terapêutica, destinado a resolver o processo e a sua causa foram abordados no final, onde mostramos a tendência que começa a ganhar credibilidade, de passar a olhar para o infrator e enxergar, além do conflito com a lei, um problema de saúde, que é a causa da conduta infracional.

Sabemos que ainda há muito a ser feito e por isto achamos importante divulgar os avanços que se verificaram até agora. Durante o seminário, falaram também dois membros de A.A., um do sexo masculino e outro do sexo feminino; o médico Stenio Barros, tratando do alcoolismo como doença da alma e o jornalista Wellington Medeiros falando sobre a visão que a imprensa tem do A.A. como notícia. O coordenador, Dr. Uraquitan, médico considerado amigo do A.A. há quase vinte anos, fez referência à Convenção do Rio de Janeiro, há treze anos, quando a entidade completou 50 anos da sua chegada ao Brasil.

Lembramos e citamos, então, o caso de uma presidiária de Bangu, alcoólatra, que foi liberada pelo juiz para participar do evento, que reuniu seis mil membros do A.A. no Maracanãzinho. Ao receber a ordem de sair do presídio, com orientação para retornar no dia seguinte, a presidiária sentiu a falta da escolta e indagou ao carcereiro sobre o que estaria acontecendo. Ele explicou que o juiz que autorizou a sua saída tinha determinado que não houvesse escolta, pois confiava na responsabilidade daquela irmandade e tinha certeza de que a apenada iria se reapresentar depois do evento, no qual daria um depoimento como alcoólatra em recuperação. Foi interessante saber em seguida que o membro de A.A. que assinou o pedido ao juiz para que liberasse a participação da presa no evento, estava presente neste seminário de Natal.

*Jornalista e Bacharel em Direito
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