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Textos_Juridicos-->Agora, o Julgamento será do povo - Parte 2 -- 03/08/2004 - 14:33 (Alfredo Bernacchi) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
“AGORA, O JULGAMENTO SERÁ DO POVO” – Parte 2

Finalmente publicado o acórdão que justificou a decisão do texto anterior de mesmo nome, eu vou anexar os comentários dos ministros, para você mesmo avaliar.



Quero antes lembrar que juízes são humanos e lamentavelmente sofrem todas as contingências temperamentais, psicológicas e econômicas de qualquer cidadão comum, por isso mesmo sujeitos ao erro, casual, induzido ou provocado. A lei e a justiça são estruturadas na lógica e no bom senso, segundo o que é justo, livre da incidência dessas contingências, daí se produzindo a JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA. É isso ou não é?!... Para isso, elas existem! Para serem seguidas, doutrinando os casos não previstos explicitamente em lei. Por que contrariá-las? Por que fazer diferente do que já foi analisado por iminentes legisladores e dado como certo?


* Voto do Ministro Relator Ari Pargendler: - 3ª Turma.

...“Como auferir a capacidade de lucro de uma empresa, sem que esta esteja em funcionamento, se a experiência revela, como já acentuado que, mesmo explorando o mesmo ramo de negócio, algumas empresas têm lucro e outras não?”...

Significa isso, que se você atropelar uma vaca prenhe, não deverá indenizar o proprietário pela cria, pois que a experiência revela, que umas darão a luz filhotes saudáveis e outras não! E nem indenizar a vaca, pois a experiência revela, que muitos animais podem morrer do parto, e a vaca atropelada estaria sujeita a essa contingência!...
Ora, por que não optar que, em quarenta anos o dono da vaca, certamente, teria uma boiada? A experiência também não revela isso?

Isso significa que se você destruir um táxi recém comprado pelo taxista, que ainda não rodou com o veículo e por isso não auferiu lucros, não lhe deve indenização alguma, pois que a experiência revela que muitos taxistas destroem os seus carros e têm prejuízos ao invés de lucros!... Mesmo que esse valor já seja até tabelado e reconhecido juridicamente, para indenizações desse tipo!

Isso significa que as vítimas do Batô Much que naufragou ou do Pálace II que desabou, não deveriam ser indenizadas, pois que, tais pessoas estariam sujeitas a morrerem de câncer!... Assim revela a experiência!...

O que diz a Jurisprudência? – Repito:

... “Diante disso, parece certo que a identificação em cada caso dos lucros cessantes deverá levar em conta a sua natureza de “elemento negativo”, CUJA PROVA CABAL POR ISSO MESMO NÃO É DE SER EXIGIDA, MAS QUE DEVE SER RAZOAVELMENTE PRESUMIDA...


E assim julgou o iminente Ministro – Relator, ARIOVALDO SANTINI TEODORO em 1995:
... Bem assimiladas estas lições, parece razoável concluir que A APELANTE LUCRARIA COM A AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS...

Claro como água!... Por que contrariar tais convicções jurídicas definidas por magistral bom senso?!... A troco de quê?!...


* Voto do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro:

“... tendo a parte a oportunidade de produzir prova a respeito da existência desses lucros cessantes. Omitiu-se em apresentá-los...
... impossibilidade de conceder lucro cessante por mera presunção.”

Como apresentar tais provas senão por mera presunção e comparação, como fizemos?
Ora, presumo que comprei um táxi, para nele trabalhar e assim auferir lucros! Se o carro me foi roubado no primeiro dia, significa que não teria com ele executado o meu propósito? Pode-se, argumentando, dizer que o carro poderia acidentar-se antes do primeiro passageiro, e assim o ladrão não precisaria devolvê-lo antes de 20 anos? Ou se o devolve depois desse prazo, não cometeu crime algum?

Por isso existe a jurisprudência: - Repito:

“... o lucro cessante, porém, NÃO COMPORTA ESSA PROVA ABSOLUTA E ADMITE ILAÇÕES OU PRESUNÇÕES, pois que tratamos de FATOS NÃO SENSÍVEIS, MAS PROVÁVEIS”...


* Voto do ministro Castro Filho:

“... não haveria como, juridicamente, fazer uma fixação...”

* Voto do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito:

“... É absolutamente impossível, do ponto de vista jurídico, auferir indenizações por lucros cessantes com base em mera presunção...”

Como então não é possível, do ponto de vista jurídico, fazer uma fixação, ou auferir indenização por mera presunção, julga-se que não houve prejuízo à parte queixosa, e ainda lhes condenam às custas do processo, nesse caso, valores limpos e claros, que podem ultrapassar a 200 milhões de reais?!...
Então, o dono da vaca atropelada com a cria na barriga, depois de 40 anos, além de não ter a sua boiada, ainda deve arcar com as despesas provocadas por suas queixas? E o atropelador? Sai impune?

O que diz a jurisprudência? – Repito:

“... significa que “até prova em contrário, admite-se que o credor HAVERIA DE LUCRAR AQUILO QUE O BOM SENSO DIZ QUE LUCRARIA”...

Então o dono do táxi roubado ainda tem que pagar as despesas do processo que abriu contra o ladrão? Porque acharam que o carro retido por vinte anos não gerou prejuízo para o taxista, já que ele não pode provar isso por documentos contábeis? Isso é prova em contrário? E o ladrão? Sai impune?
Isso é Brasil!... É claro que estamos diante da Justiça falida brasileira!...

Pensem bem. Tudo isso, para beneficiar a monstruosa Ford do Brasil, que entrou à noite, nas empresas que revisavam os nossos carros comprados e os seqüestrou?!... Que por isso mesmo, já perdeu na Justiça e foi obrigada a devolver os carros?
Contrariar a própria jurisprudência com argumentos tão descabidos, só para beneficiar a arrogância da bilionária Ford do Brasil?
Não... Aí, tem coisa!... Eu não posso provar, eu não posso acusar, mas tenho o direito e a certeza de achar, que esse tal “lobby” rendeu muito dinheiro... Podem acreditar. Uma mixaria diante do valor moral, do respeito e da dignidade que um ministro deveria ter.
Eu sinto muito dizer isso, mas não posso me furtar à verdade. Está cheio por aí, de juízes que envergonham a classe descansando a velhice em suas mansões, advogadas que já estão usufruindo legalmente do dinheiro público roubado, ladrões que pagam advogados com dinheiro roubado, bandidos importantes inocentados e assassinos indultados. Eles mesmos, com o corporativismo, destroem a reputação deles mesmos. Já era...

Alfredo Bernacchi
Diga você, agora...

alf.bern@yahoo.com.br

(Você pode adquirir o Manifesto anterior - Parte 1 - pelo meu e-mail.)
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