Usina de Letras
Usina de Letras
120 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62161 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22530)

Discursos (3238)

Ensaios - (10347)

Erótico (13567)

Frases (50573)

Humor (20027)

Infantil (5422)

Infanto Juvenil (4752)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140790)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Discursos-->A Cota para os Irmãos Negros -- 05/01/2002 - 20:53 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A PROPÓSITO DA COTA PARA OS IRMÃOS NEGROS

É verdadeira a afirmação de que o Brasil acumula imensa dívida para com os nossos irmãos de raça negra.

Por outro lado, é forçoso concluir que todas as minorias, neste país, são vítimas de discriminação. Por isso, consideramos equivocadas as propostas de reserva de vagas para os brasileiros de raça negra, tanto para o ingresso em universidades, de modo geral, como para a ocupação de empregos em firmas contratadas pela Administração Pública, bem como para ocuparem cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração. Aliás, a proposta vai de encontro a igualdade entre todas as raças, preconizada pela Constituição.

Em relação a reserva de cotas para vagas nas universidades, a proposta não deixa claro se os negros poderão disputar, em segunda chance, vagas destinadas aos candidatos de pele mais clara. Tudo indica que sim, configurando, portanto, odiosa discriminação, desta vez contra os demais candidatos.

Há que indagar, ainda, acerca do privilégio dos negros ricos, teoricamente melhor preparados e, por conseguinte, principais beneficiários de tão inusitada proposta.
Estes sim, serão, se aprovada a medida, os verdadeiros privilegiados.

No meu modo de ver, o problema da dívida para com os negros, ou para com os pobres, melhor dizendo, não se resolve com portarias ou decretos. Primeiro, porque o problema não se restringe a cor da pele. Depois, o governo precisa deixar de fazer demagogia e achar que a população é ignorante.

Se o governo entende que está em dívida para com os negros, a dívida é do governo. E, portanto, é ele quem tem de pagá-la. E não valer-se da discriminação contra a população, de modo geral, para prestar continência com o chapéu alheio, como diz o ditado.

A bem da verdade, o problema teria solução adequada se o governo voltasse a investir no desenvolvimento sustentado de nossa economia; gerando renda e empregos suficientes para acolher toda a força de trabalho disponível neste imenso país. Com o aumento da oferta de empregos não haveria necessidade de estabelecer cotas para quem quer que fosse. Esta é verdade.


Além disso, e paralelamente ao desenvolvimento econômico, o governo teria, também, que estabelecer políticas e diretrizes para as áreas de educação, saúde, transporte e habitação. Aí reside o "xis" do problema. A verdadeira discriminação. A discriminação de caráter geral e social do governo para com o restante da população menos favorecida.

Não adianta tentar mascarar a falta de competência, iludindo a população com alternativas de soluções demagógicas, calcadas na discriminação racial contra os negros. O problema não está, como vimos, na cor da pele. Está, sim, À FLOR DA PELE.

É mais de ordem econômica do que racial. É o pobre quem tem dificuldade de acesso às universidades, independente da cor de sua pele. E, ao que eu saiba, pobreza não tem cor.

Tanto faz ser pobre - de raça branca ou negra - o tratamento deve e tem que ser igualitário, conforme manda nossa Constituição. Seja para ingresso na universidade, seja para ocupar emprego ou cargo comissionado no serviço público.

A condição racial é o que menos interessa. Isto sem falar nos desacertos de ordem técnica e legal que tais medidas poderão ensejar. Em todo o caso, não custa comentar. Sempre, é bem verdade, com a preocupação de apresentar críticas construtivas . Senão vejamos.

O Ministério da Justiça, segundo a imprensa, assinará no dia de hoje, 19 de dezembro de 2001, portaria que exige reserva de vagas para negros, mulheres e deficientes físicos em empresas que prestam serviços aquele ministério. As cotas valem, também, para o preenchimento de vagas no Quadro de Cargos Comissionados - os chamados Cargos de Confiança.

Ainda segundo a supracitada portaria, aos negros e às mulheres seriam reservadas 20% das vagas; aos deficientes físicos, 5%. Por aí já teríamos que indagar o porque da discriminação para com os deficientes físicos. Mas vamos ao que mais interessa.

Primeiramente, e considerando o critério de hierarquização das leis, pelo ordenamento jurídico vigente, uma portaria não pode sobrepor-se a uma lei. E a lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações e Contratos, estabelece, logo no seu terceiro artigo, parágrafo primeiro, inciso I, proíbe, aos agentes públicos, "in verbis":

"I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade (...) ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

Pelo exposto, e salvo melhor juízo, ao contratar uma empresa prestadora de serviços de vigilância, por exemplo, o ministério obriga-se à observância do disposto na Lei de Licitações.

Assim sendo, ao estabelecer cotas diferenciadas para negros, mulheres e deficientes físicos, no edital de licitação, objeto da licitação, o ministério estaria ferindo, flagrantemente, o disposto no artigo terceiro acima citado, posto que, a exigência se nos afigura impertinente e irrelevante para o específico objeto do contrato, no caso, prestação de serviços de vigilância.

Um problema específico da área de vigilância, levantada por alguns empresários, foi o fato de que, nestas empresas, não existem problemas para contratação de negros ou de mulheres. Nem há problemas com a escolaridade que, em geral, a exigência do setor é mínima. O que se exige, na verdade, é gozar o candidato de boa saúde.

Aqui, o problema para dar cumprimento as medidas anunciadas pelo governo está restrito aos deficientes físicos.

Nas atividades típicas de serviços de vigilância, o empregado precisa, basicamente, gozar de boa saúde. Não se trata de preconceito. Um paraplégico, que pode muito bem ser bastante útil na área de informática, por exemplo, em relação ao setor de vigilância não se pode dizer o mesmo.

Mesmo em funções administrativas - em que eles podem atuar com extrema competência - nas empresas de vigilância tal não seria exeqüível, posto que tais funções não atingem 5% exigidos pela portaria do governo.

Desse modo, é fácil concluir que contratar empregados deficientes, na cota de 5% estabelecida pelo governo, para todos os contratos, seria premiar a ociosidade, apenas para fazer cumprir a portaria. Seria, na verdade, contribuir para aumentar os custos, com reflexos nos preços e prejuízos para todos. Inclusive para a auto-estima do deficiente físico.

Outros obstáculos, para por em prática estas medidas, foram levantadas por alguns empresários da área de informática Uma delas é de que será muito difícil encontrar negros e deficientes físicos, devidamente qualificados e em quantidade suficiente para preencher as vagas que lhes estão sendo reservadas.

Este fato acabaria por deixar estas empresas com o quadro de pessoal reduzido e, portanto, de mãos atadas, incapaz de dar cumprimento, com a qualidade e presteza exigidas, à prestação de serviços eventualmente contratados pelos órgãos da administração pública, nos termos dos compromissos assumidos durante a licitação.

E os empresários têm razão. Não se pode fazer assistencialismo e contratar negros, mulheres e deficientes, sem qualificação, apenas para cumprir uma portaria. Não se coaduna, tais medidas, com as regras de mercado e do capitalismo, que incluem custos, preços e lucros.

Mais uma vez se comprova que as dificuldades de acesso ao mercado do trabalho, tanto para negros como para brancos, não reside na cor da pele e, sim, na baixa escolaridade. Problema que o governo insiste em esconder.

De idêntico modo, a identificação para ocupar cargos de confiança, implica discriminação, desta vez para com os ocupantes de cargos efetivos, que prestaram concursos e que, por razões de bom senso e de boa prática administrativa, teriam preferência na indicação dos cargos. Além do que, mais uma vez, estaria sendo obstáculo para indicação, o fator escolaridade e experiência. Isto sem falar nos desvios que a medida poderia ensejar, de ordem politiqueira. Indicações por interesses outros que não fosse para o bom desempenho do cargo.

As barreiras, portanto, para a ascensão social estão restritas às áreas econômicas - falta de empregos, má distribuição de renda -, educacionais - falta de escolas públicas de boa qualidade -, de saúde - assistência médica preventiva e curativa, má alimentação, interagindo com as deficiências de renda e de emprego, habitação, segurança, transporte, enfim, o dever de casa que o governo não consegue por em dia.

Finalmente, outro mito é o de que existe discriminação entre os negros e as mulheres em relação aos salários. Pode até ser que exista, em um ou outro caso,. Mas, no geral, há certo exagero.

Primeiro porque, em se tratando da maioria dos trabalhadores, por lei, ninguém pode ganhar menos do que o salário mínimo. Se alguém está com renda inferior ao salário mínimo o problema não é de discriminação mas, sim, de ilegalidade.

Segundo, os valores das cargos públicos são fixados por lei e iguais para todos. E o acesso a esses cargos, nos termos da Constituição, se dá pela via do sistema do mérito, ou seja, da prévia habilitação em concurso público, do qual podem participar todos os brasileiros, em igualdade de condições. Não vemos, até agora, qualquer diferença em termos de remuneração. Onde estaria a discriminação?

Fica difícil conceber que uma empresa possa pagar um salário mais alto a um empregado de cor branca, mesmo que este empregado tenha desempenho profissional inferior ao de outro empregado, na mesma função, só pelo fato de este outro ser negro. Ou então, chego a duvidar que uma empresa do setor de vigilância possa dar preferência à contratação de um empregado branco, ao invés de um negro, sendo que o branco possui piores condições de saúde física. Gostaria de que os jornais indicassem onde isto tem acontecido.

Dizer que os negros recebem 65% dos salários dos brancos e que os brancos ganham, em média, por mês, R$1.317,50, enquanto os pardos e pretos ganham R$ 865,50, também não me parece verdadeiro. Carece de provas. É mais um jogo estatístico. Não tem sentido. Não faz sentido.

Finalmente, o problema menor que, a rigor, acabará por inviabilizar toda a pretensão do governo: Quem e como decidirá que a pessoa é negra, parda, morena, mais ou menos. Exigir-se-á exames sofisticados de laboratório ? Melhor deixá-los desempregados, aguardando as verdadeiras soluções que passam, necessariamente, pela vontade política e competência gerencial.

Domingos Oliveira Medeiros


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui