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Artigos-->UM DIA NA DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TRF -- 07/10/2009 - 11:40 (Filemon Francisco Martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


UM DIA NA DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TRF



Filemon F. Martins *



O precatório, (PRC) sempre autuado na cor verde, e em ordem cronológica de entrada, estava lá na prateleira aguardando sua vez. Havia muitos outros ali e todos os dias chegavam pilhas de processos ao Tribunal. Mas, aquele precatório ali, na prateleira fria, era o mais antigo.

De repente, um outro mais novo, encostado nele, perguntou: - “o que aconteceu com você, que ainda continua por aqui?” – “Ah, meu amigo, respondeu o precatório antigo, o analista descobriu que me faltavam peças exigidas pelo artigo 355 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal. Depois, veio a Instrução Normativa nº 10, com algumas alterações, mas não teve jeito, fui recusado e aqui estou. Não entrei neste orçamento, que pagaria no próximo exercício a partir de janeiro. Agora, diz a Lei, só em julho vindouro terei nova chance. Tomara que essas falhas sejam sanadas e não apareça outra Instrução Normativa para atrapalhar minha entrada em outra fila de espera”.

Enquanto isso, no balcão de atendimento da Divisão, o cidadão chegou e foi logo bradando: - “quero receber meu precatório”. E repetia, em voz alta: “quero o meu dinheiro, quero o meu precatório”! Solícito, o funcionário pediu os dados à parte para verificar em que pé estava aquele processo. Consultando o computador, o sistema informava que já havia sido pago. Essa informação foi transmitida ao cidadão interessado, que bradava: “mas, como? É impossível, eu não recebi nada”. Nesta altura, a Diretora foi chamada.

Como é sabido, em todo processo, as partes nomeiam seus advogados, assegurando-lhes, através de procuração, o direito de recorrer, assinar, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, entre outros poderes. Não havia dúvidas, o advogado já recebera aquele valor. Difícil era fazer o cidadão entender aquele procedimento. Não raras vezes o advogado (alguns são especialistas em contar estórias) não repassava a verba da parte.

Depois de muitos conflitos assim, o Tribunal Regional Federal – 3ª Região passou a intimar, além do advogado, as partes interessadas para o pagamento do precatório.

Posteriormente, criou-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), (60 salários mínimos) para pagamento até 60 dias. A Resolução nº 117, de 22 de agosto de 2002, consolidou a regulamentação vigente sobre os procedimentos a serem adotados, em razão de sentença transitada em julgado. Neste caso de RPV, quando disponível o numerário, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinará a transferência do valor para conta remunerada da Instituição Bancária Depositária, à ordem do Juízo da execução, que tomará as providências cabíveis.

Hoje, com o avanço da tecnologia, os precatórios entram no Tribunal Regional Federal, via on-line e a papelada, parece, foi extinta. É o Judiciário Federal se modernizando... para atender melhor a sociedade.





* Funcionário aposentado do TRF – 3ª Região



filemon.martins@uol.com.br

Caixa Postal 64

11740-970 – Itanhaém – SP.



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