
Recebi, em 20.10.2014, da Editora Usina de Letras o meu Livro: "DÉBITO CONJUGAL COMO INADIMPLEMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CASAMENTO" , após quase três anos e vários contratempos resolvidos paulatinamente.
JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA AQUISIÇÃO
PREÇO (modificado): R$40,00 (quarenta reais).
Para solicitar, basta fazer a transferência ou depósito do valor na minha Conta Poupança, 45.4044 variação 51, da AGência. 4765-1 do Banco do Brasil.
Enviar a Cópia do Comprovante e o seu Endereço completo, com CEP, para o meu e-mail daltrinsol@hotmail.com
Pode enviar mensagem in box no face, se considerar mais prático.
Agradeço antecipadamente os contatos e aquisições.***********
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RESUMO
(Trecho)
A escolha do tema decorreu da reflexão de que a expressão “Débito conjugal”, em nossa legislação, ainda será aplicada como o inadimplemento de qualquer um dos deveres contraídos com o casamento.
À vista desta análise, fica evidenciado que, embora muito utilizada com essa interpretação, não deve mais ser visualizada apenas como a recusa ou a ausência de relações sexuais entre os cônjuges.
O vocábulo “Débito Conjugal” é perfeitamente compatível com o descumprimento de qualquer um dos deveres estabelecidos para os cônjuges no casamento, previstos no Código Civil Brasileiro de 1916 e, também, no de 2002, com o acréscimo de mais uma obrigação. [...]
Essa ausência de intercurso sexual é mera consequência do distanciamento de sentimentos e emoções que unam esses parceiros em uma cumplicidade de afeto, respeito e companheirismo[...]
A inadimplência dos deveres do casamento é o real débito existente entre os cônjuges e que deve ser estudado com mais atenção.
Dalva Trindade de Souza Oliveira
(Dalva da Trindade)
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" Apresentação do Livro
(Trecho)
“DÉBITO CONJUGAL COMO INADIMPLEMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CASAMENTO” - Dalva Trindade de Souza Oliveira
Falar de sexo é algo que, constantemente, afeta tabus e complexos.
Daí, arriscar-se a enfrentar a questão da diminuição ou negativa de relações sexuais na vida conjugal é uma tarefa que exige cuidado, coragem e seriedade.
É esta a proposta de Dalva Trindade de Souza Oliveira, ao apresentar, em formato de livro, a monografia com que obteve o título de Especialista em Direito Civil pela UNIFACS – Universidade Salvador.
Trata-se de um trabalho que perpassa toda a compreensão do instituto, desde as suas origens imemoriais, mas sempre com a finalidade de contextualizar o problema para a contemporaneidade.
"Quando escrevi meu livro sobre Direito de Família, junto com meu amigo-irmão Pablo Stolze Gagliano, enfrentei este polêmico tema sob a forma de um poema[...]
É este o difícil tema aqui enfrentado. O desejo deste subscritor é que este livro sirva de orientação para todos aqueles que tenham de enfrentá-lo.
Salvador, 07 de agosto de 2012,
data do aniversário de Caetano Veloso,
Rodolfo Pamplona Filho
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA - (Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região).
Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador - UNIFACS.
Professor Adjunto da Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia.
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia."
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>MEU E-MAIL para contato sobre o Livro: daltrinsol@hotmail.com
Dalva Trindade
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Em 04 de fevereiro de 2011 retirei o RESUMO original do Texto desta página e escrevi:
TENHO O PRAZER DE COMUNICAR A TODOS QUE O TEXTO (UMA MONOGRAFIA), NA ÍNTEGRA, EM BREVE ESTARÁ DISPONÍVEL EM LIVRO. O MATERIAL JÁ ESTÁ COM A EDITORA USINA DE LETRAS.
ANTECIPADAMENTE, CONVIDO VOCÊS PARA DIVIDIREM COMIGO A ALEGRIA DESSE PEQUENO PROJETO. TEREI O PRAZER DE AVISAR A TODOS, NESTE ESPAÇO, ASSIM QUE O LIVRO ESTIVER PRONTO.
Agradeço com carinho todos os acessos que ele teve, assim como os comentários. Assim que receber os exemplares atualizarei esta publicação com Sinopse, E-mail e tudo mais que for necessário para a aquisição do livro.
Um abraço a todos aqueles que mostraram interesse pelo tema.
Sejam felizes!
Dalva Trindade de Souza Oliveira
(Dalva da Trindade)
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