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Cartas-->Ilmo Sr.Presidente da Intelig Telecomunicações Ltda -- 18/08/2002 - 01:17 (Marcelo de Oliveira Souza :Qualquer valor: pix: marceloescritor2@outlook.com) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Marcelo de Oliveira Souza, casado, professor, residente e domiciliado à Rua Laurindo Régis...Vem requerer o seguinte:
I- O requerente sempre foi usuário da IG e da América on line, provedores da INTERNET tendo utilizado os serciços telefônicos da TELEMAR NORTE LESTE S.A., que tem tarifas menoresaos sábados, Domingos e feriados e após zero hora.
II- Quando o requerente ingressou no SITE da empresa LIGBR, esta ofereceu seus serviços gratuitos e que fizesse os procedimentos necessários para utilização do mencionado provedor,frise-se que não continha quaisquer referências a algum valor a ser pago com relação a ligações telefônicas.
III- O requerente, como de costume, imaginou que iria pagar os valores dos serviços prestados à empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A., como sempre pagou anteriormente em relação aos outros provedores de INTERNET.
IV- Para surpresa do requerente, recebeu uma correspondência da INTELIG (27/04/2002) em conjunto com a fatura de cobrança de ligações efetuadas num total de R$103,24.
V- Surpreendido por tal conta, irresignado, telefonou prar v.sa. questionando a cobrança e foi oferecido por V.Sa. um parcelamento da suposta dívida.
VI- Chegou uma outra correspondência em 02 de maio de 2002 e por telefone V.Sa. informou ao requerente que os cálculos iriam ser refeitos. O requerente, então, recebeu de V.Sa. uma outra correspondência em 1505/2002, datada de 11/05/2002 com novas faturas, e vencimentos 19/07/02 (R$30,97) e 19/06/02 (R$30,97), num total de R$ 61,94 - Referente ao mesmo período de 20/03/02 a 20/04/02.
VII- Posteriormente, duas correspondências foram recebidas no dia 16/05/02;uma referente ao período de 20/03/02 a 20/04/02 no valor de 41,30 reais, com vencimento 20/05/02. A outra dizendo que está desconsiderando as chamadas concernentes aos meses de set/2001 e/ou jan/2002, por ter havidoERRO DE FATURAMENTO OU COBRANÇA EM DUPLICIDADE COM A OPERADORA LOCAL, apresentando nova fatura do período 20/03/02 a 20/04/02 no valor de 28,85 e vencimento em 29/05/02.
VIII- Ainda recebeu a fatura da telemar, com cobrança de uso de serviços da operadora INTELIG meses março/abril 2002.
Diante disso, requer:
I- Que indique os reais valores cobrados com os respectivos meses referentes às ligações supostamente efetuadas pelo Requerente com valor/hora/minuto aplicados.
II- Que sejam corrigidos todas irregularidades e arbitrariedades prestadas.

Marcelo de Oliveira Souza

mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm

Carta emitida a INTELIG, pedindo esclarecimentos de uma conta de novembro que sequer tinha pedido o serviço, que só veio chegar em bloco a partir de abrildo ano seguinte.
Cuidado com as prestadoras telefônicas, que os amigos irão utilizar para acessar a INTERNET

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