Segundo Shakespeare, “a fortuna de um gracejo reside no ouvido de quem o escuta, nunca na língua de quem o faz”. Parafraseando-o, diria ao ministro Celso de Mello e a todos os ministros do STF que pautaram seus votos na declaração de que ouviram sua consciência e não a opinião pública: a fortuna de um voto de um juiz não está apenas na consciência de quem o profere, mas, sobretudo, na repercussão na coletividade para a qual ele se dirige e à qual ele deveria servir. O desfecho desta fase do mensalão foi: o formalismo jurídico aliena os juízes da realidade social concreta. Temo pelas consequências que virão!