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Artigos-->Projeto Fórum Municipal Lixo & Cidadania. -- 03/10/2008 - 14:18 (Giovanni Salera Júnior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PROJETO FÓRUM MUNICIPAL LIXO & CIDADANIA



1. Apresentação



Este trabalho traz todas as informações necessárias para a implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania, que é parte do desenvolvimento de políticas públicas com foco na gestão participativa dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

A implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania em nosso município será realizada no dia 05 de novembro de 2008, das 19:00 às 22:30 horas, no auditório da Câmara Municipal dos Vereadores.

Espera-se que a implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania contribua para efetivação de um modelo de gestão sustentável dos RSU em nossa cidade – um modelo que seja participativo e que reflita as necessidades locais, pois acreditamos que o Fórum terá uma representantividade significativa de toda a sociedade local, para assim atuarmos unidos para a sustentabilidade de nosso município.



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2. Justificativa



O Fórum Municipal Lixo & Cidadania é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

O Fórum Municipal Lixo & Cidadania será composto por pessoas, entidades de classe, representações sociais, Instituições de Ensino Superior (Universidades, Faculdades, etc.), conselhos, entre outros. O OEMA (Órgão Estadual de Meio Ambiente) é o responsável pelo apoio técnico para sua implantação.

O papel do Fórum Municipal Lixo & Cidadania é fundamental no processo de gestão dos RSU, dentre os quais se destacam: (1) realização de parcerias, (2) articulações com a comunidade, ONG´s e Instituições de fomento às políticas públicas, (3) reuniões participativas de planejamento e busca de soluções, bem como, (4) acompanhamento das metas fixadas.

A Diretoria do Fórum Municipal Lixo & Cidadania irá atuar em parceria com o executivo municipal, especialmente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, buscando melhorias na gestão dos RSU, com a participação da comunidade e sociedade organizada, focando para nisso nas seguintes metas: (1) coleta seletiva, (2) consumo responsável, e (3) destino adequado dos resíduos.

O Fórum Municipal Lixo & Cidadania é o mecanismo que proporcionará ao Poder público municipal a criação e implementação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos Urbanos em articulação com todos os segmentos produtores, finalizadores (aterro sanitário, catadores, comerciantes de resíduos, empresas recicladoras), órgãos de controle, educadores, tudo isso, em consonância com as políticas públicas de meio ambiente.





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3. Objetivos



3.1 Objetivo Geral



- Realizar a implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania.



3.2 Objetivos Específicos



- Integração de todos os atores sociais relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos;

- Eleger a Diretoria e assinar o Termo de Adesão do Fórum;

- Implantar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos Urbanos;

- Implantar o Programa de Coleta Seletiva Municipal;

- Criar uma agenda de ações educativas com foco no lixo;





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4. Metodologia



Esse capítulo contém as informações básicas sobre todos os passos necessários para realização do evento de implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania. Para isso, sugerimos primeiramente que seja montado uma “Equipe” ou “Comissão”, de preferência multidisciplinar contendo pessoas de várias setores da sociedade, para organização e divulgação do evento de implantação do Fórum. O quantitativo sugerido para a “Equipe” é de 07 (sete) a 15 (quinze) pessoas.



Essa “Equipe de Implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania” será responsável por:



Definição dos participantes do Fórum;

- Elaboração da lista de convidados e demais participantes externos (palestrantes);

- Captação dos patrocínios e apoio financeiro;

- Entrega dos convites, e posterior confirmação de presença;

- Divulgação através dos Veículos de Comunicação (jornais, revistas, sites, rádio, etc.);

- Organização da infra-estrutura física e apoio;

- Organização da hospedagem e alimentação dos convidados de fora da cidade e palestrantes;

- Registro do evento, através de fotos e filmagens;

- Elaboração do relatório final com registro da experiência.





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5. Recursos



Aqui estão expressos resumidamente a organização da “Equipe” e de todos os recursos financeiros necessários para a implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania;



5.1 Recursos Humanos



A “Equipe de Implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania”, contendo 12 (doze) pessoas, ficando assim dividida:



1 – Presidente;

2 – Secretárias;

2 – Comunicação;

4 – Equipe de infra-estrutura;

2 – Equipe de organização da hospedagem e alimentação dos palestrantes;

1 – Fotógrafo e cinegrafista;



5.2 Recursos Financeiros



Esse tópico sugere a quantidade, o tipo, e os valores dos recursos necessários para o evento de implantação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania. Relembramos que após a implantação do mesmo, a medida que as ações do Fórum forem acontecendo, outros recursos deverão ser empregados pelo Poder público municipal e demais parceiros no apoio às ações propostas pela Diretoria do Fórum.



Como está previsto a participação de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, será necessário a produção de mesma quantidade de pastas de capa dura contendo: (1) folder com a programação, (2) Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania, (3) Ficha de Adesão ao Fórum Municipal Lixo & Cidadania, e (4) adesivo, boné, camiseta e caneta esferográfica.



Da mesma forma, deverão ser confeccionados também os 250 (duzentos e cinquenta) convites para cada um dos participantes, além é claro dos convites para cada um dos palestrantes.



Deverá ser confeccionado também 2000 (dois mil) folders, preferencialmente com papel reciclado, para divulgação do evento. Além de um quantidade considerável de bonés, canetas, e adesivos.



É importante ainda que se confeccione 01 (uma) faixa e 03 (três) banners com apresentação do Fórum, para decorarem o ambiente interno onde será realizado o evento.





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6. Lista de órgãos e instituições que podem ser envolvidas no processo de formação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



- Poder Público Municipal: Prefeito Municipal, Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Cultura, Obras e Desenvolvimento Social, Coordenação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Vigilância Sanitária e Coordenação de Combate à Dengue.



- Legislativo Municipal: Vereadores que possam se interessar com as questões, sócio-ambientais e econômicas do município.



- Lideranças Locais: Líderes de movimentos existentes no município, Presidentes de Associações de bairros, de funcionários públicos ou de empresas privadas, líderes sindicais.



- Lideranças Religiosas: padres, pastores, teólogos e religiosos em geral.



- Movimento, associações, cooperativa de catadores, Conselho Tutelar, ONG`s ou suas lideranças a serem identificadas em contato com esses profissionais nas ruas da cidade ou nos lixões, etc.



- Representantes do setor comercial - Presidentes das associações de comerciantes, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.



- Representantes do setor industrial – Presidentes de associações de industriais por tipo de geradores de resíduos: pneus, baterias, pilhas, etc.



- Representantes de órgãos públicos estaduais e federais instalados no município: IBAMA, Instituto Chico Mendes, SEBRAE, Polícia Militar Ambiental, SESC, SENAT, SESI, etc.



- Órgão Estadual de Meio Ambiente – Representantes das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, Saneamento, e Órgão de Controle Ambiental.



- Ministério Público – Promotores do Ministério Público Estadual e Federak que atendam ao município.



- Representante do Fórum Estadual Lixo e Cidadania



- Universidades – Federais, Estaduais, Municipais e Particulares



- Empresas de Construção Civil:



- Outras Empresas:





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7. Ficha de Adesão ao Fórum Municipal Lixo & Cidadania



Relembramos que para compor a Diretoria do Fórum Municipal Lixo & Cidadania, qualquer cidadão apto deve fazê-lo de forma voluntária e altruísta, sem sofrer impossições de terceiros, o que reforça os princípios da responsabilidade social e da gestão participativa.



Entidade:

Telefone: _______________________ Fax:

Email:

Endereço:

Bairro: ________________________ CEP:

Representantes:

Titular: _______________________ Tel:

Suplente: _____________________ Tel:

Ações que desenvolve:





Cidade, 05 de novembro de 2008.



Assinatura: _____________________________





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8. Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



Cada participante receberá uma Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania, e a mesma deverá ser lida para todo o público durante o cerimonial de abertura do evento, para que assim todos estejam cientes dos princípios do Fórum.



A Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania conterá os seguintes dizeres:



- O Fórum Municipal Lixo & Cidadania (FMLC) é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.

- O FMLC é um espaço plural e democrático composto por pessoas, entidades governamentais, não-governamentais, associações, cooperativas e representantes da iniciativa privada envolvidos direta ou indiretamente com a gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC tem como pressuposto a necessidade de uma mudança nos atuais padrões de consumo, base para a construção de sociedades sustentáveis. Assim defende e incentiva o consumo consciente, responsável e sustentável, a coleta seletiva dos resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem destes resíduos e a correta destinação dos refeitos.

- O FMLC se propõe a atuar de forma integrada com os municípios limítrofes, pois acredita que os desafios são comuns e a união de todos é necessária para uma efetiva gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC reconhece a importância dos catadores, carroceiros, triadores e de todos aqueles que trabalham com materiais recicláveis, que devem ser participantes ativos e parceiros prioritários de todo o processo de gestão dos resíduos sólidos e da sua comercialização, e que devem ser considerados e valorizados como importantes Agentes Ambientais.

- O FMLC se pautará nas relações entre os seus membros e com a comunidade, pela ética, pela transparência e democratização das informações, pelo diálogo, pelo respeito às diferenças, pela solução pacífica dos conflitos, pela inclusividade, pela horizontalidade e pela descentralização.

- O FMLC acredita e considera a relação entre as organizações de trabalhadores com materiais recicláveis como uma rede de solidariedade, de ajuda mútua, de troca de experiências e colaboração contínuas.



Nossa Cidade Limpa é Muito Melhor!!!





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9. PAUTA



19:00 h: Cadastro dos participantes;

19:30 h: Abertura oficial pelo Prefeito Municipal e composição da mesa;

19:45 h: Palestra - A Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos - Palestrante: Eng° ...

20:15 h: Apresentação Cultural;

20:45 h: Apresentação do Departamento de Limpeza Urbana;

21:15 h: Palestra - Criação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania;

21:45 h: Debate e questionamentos;

22:15 h: Encaminhamentos – (Assinatura do Termo de Adesão e composição da Diretoria, que deverá definir um próximo encontro para se reunirem)

22:30 h: Considerações finais e encerramento.





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10 . Regimento Interno do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



Como modelo de Regimento disponibilizamos o da capital mineira, Belo Horizonte. Tal modelo poderá ser adaptado a realidade de sua cidade





CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO



Art.1 O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belho Horizonte é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município.

Art.2 Tem caráter permanente de discussão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos resíduos sólidos no município, atuando de acordo com as diretrizes dos Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania.

Art.3 É composto por pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação sócio-ambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão do lixo.



CAPÍTULO II – OBJETIVO GERAL



Art. 1 Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.



CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS



Art.1 São objetivos específicos do Fórum :

I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;

II - acompanhar, opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;

III - atuar junto ao Conselho Municipal de Limpeza Urbana, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Saneamento, enquanto órgão consultivo, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;

IV - propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;

V - propor melhoria e adequação das normas de acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final do lixo no município;

VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento, no que se refere às questões relativas aos resíduos sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;

VII - estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à gestão de resíduos no município;

VIII - reinvindicar e acompanhar o apoio da PBH e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;

IX - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania.





CAPÍTULO IV - DIRETRIZES PARA AÇÃO



Art.1 As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:

I - conhecer levantamento de locais inadequados de disposição de lixo na cidade e as ações incorretas que contribuem para o agravamento do problema, visando a proposição de ações corretivas;

II - propor ações que visem o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;

III - estimular as atividades de educação sócio-ambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;

IV - contribuir para a organização e o apoio aos catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável, atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;

V - efetuar e manter atualizado cadastro de trabalhadores envolvidos com os resíduos recicláveis (catadores, triadores, carroceiros e outros), bem como das associações, cooperativas, instituições filantrópicas, grupos apoiadores, comerciantes, movimentos comunitários e ONGs atuantes neste seguimento;

VI - propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores, triadores e demais trabalhadores do setor, legalmente constituídas;

VII- promover, junto à Rede Mineira de Educação Ambiental e às demais organizações ambientais atuantes no município, discussões, debates e estudos reativos às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;

VIII-construir base de dados técnicos, econômicos e sócio-ambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte;

IX- desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

X - organizar grupos temáticos internos para discussão e proposição de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar mesma iniciativa junto às Gerências Regionais da Prefeitura;

XI- elaborar “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte”, contendo indicativos/recomendações sobre (condutas e posturas ambiental e socialmente recomendáveis, no que se refere ao meio ambiente e aos resíduos sólidos em especial) OU (o consumo consciente, responsável e sustentável)



CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO



Art. 1 - O Fórum Lixo & Cidadania de Belo Horizonte funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por meio de um Órgão Coordenador/Executivo, desempenhado pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana –SMLU.

Art. 2 - O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum, preferencialmente com antecedência de até 8 (oito dias), por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local .

Art. 3 - Poderão ocorrer, também, Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/4 dos seus participantes, preferencialmente, com antecedência de até 4(quatro) dias, por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art. 4 - As Reuniões realizar-se-ão com um quorum mínimo de 5(cinco) participantes, sendo de diferentes segmentos e iniciar-ser-á após transcorridos quinze minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art. 5 - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 6 - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 5(cinco) dias após a reunião, por meio eletrônico ou por carta, para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação.

Art. 7 - Será oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua videdignidade, no prazo máximo de até 2(dois) dias após a sua divulgação, por meio eletrônico, ou por carta para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação, preferencialmente em texto corretivo na própria Ata, para avaliação dos demais participantes.

§ 1º - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria, será impressa e arquivada em livro próprio. Havendo manifestação(es), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

Art. 8 - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.



CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1- Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões.

Art. 2- Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e apresentados aos demais integrantes.

§ 1º - Cada integrante deverá indicar um suplente.

§ 2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art. 3- O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art. 4- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte é o seu Órgão Coordenador/Executivo, mediante as deliberações de seus integrantes, podendo indicar um ou mais participante para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ao) denominados FACILITADOR(ES).

§ 1º - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(S), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art. 5 - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.



Art. 6 - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2004 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes do Fórum.



São os seguintes integrantes do Fórum presentes na Reunião que aprovam este Regimento Interno:



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(nome/Entidade-Representação)



___________________________________________________________

(nome/Entidade-Representação)



___________________________________________________________

(nome/Entidade-Representação)



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(nome/Entidade-Representação)



___________________________________________________________

(nome/Entidade-Representação)



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(nome/Entidade-Representação)



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(nome/Entidade-Representação)





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11. Efetivação do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



Data: ___ / ___ / 2008



Objetivos:



- Estabelecer o funcionamento da Diretoria;

- Iniciar o planejamento de ações a serem desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania;



Metodologia:

- Funcionamento do Grupo:

- Membros titulares e suplentes;

- Periodicidade das reuniões;

- Qual o meio de comunicação a ser utilizado pelo grupo;

- Locais de reuniões – Alternância de locais;

- Coordenação das reuniões – Alternância da Coordenação de reuniões;

- Sistematização das discussões, proposições, bem como sua socialização;

- Atitudes desejáveis dos membros dos grupos.



Planejamento:

- Levantamento das ações planejadas por cada entidade a serem desenvolvidas na área;

- Levantamento das situações problemas a serem enfrentados, fazendo a priorização das mesmas;

- Levantamento das proposições de ações a partir dos problemas priorizados;

- Avaliação e Monitoramento;

- Definir a avaliação das ações individuais e coletivas, considerando o processo e resultado.





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12. AGRADECIMENTOS



Agradeço a todos que tornaram esse trabalho possível, em especial, aos amigos do NATURATINS, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Gurupi.





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Gurupi – TO, Julho de 2008.



Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
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