Usina de Letras
Usina de Letras
153 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62210 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10450)

Cronicas (22535)

Discursos (3238)

Ensaios - (10356)

Erótico (13568)

Frases (50604)

Humor (20029)

Infantil (5429)

Infanto Juvenil (4764)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140797)

Redação (3303)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1960)

Textos Religiosos/Sermões (6185)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->A CAMINHO DA DITADURA DE ESQUERDA! -- 14/06/2008 - 12:59 (Jeovah de Moura Nunes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




A CAMINHO DA DITADURA DE ESQUERDA&
8207;





De: Mara Montezuma (mara@montezuma-fassa.com)

Enviada: sábado, 14 de junho de 2008 13:21:42

Para:



Verificação de segurança no download

ATT00001 (25,2 KB), pencil3.jpg (2,8 KB), only_cat2...gif (35,2 KB)

Passo à passo elles vão chegando mais próximos dos objetivo , porque eles pulverizam suas ações de tal forma que não tenhamos a visão de seu TODO. Uma cá, outra lá, e de repente, ZÁZ, já era!vamos reagir enquanto dá?Mara/SP - eu vaio Lulla POR UM BRASIL MELHOR AUMENTO DE IMPOSTO POR MEDIDA PROVISÓRIA Reforma tributária autoriza governo a elevar alíquota de imposto por MP.Para tributaristas, Congresso está dando “carta branca” ao Executivo.Erich Decat - Congresso em FocoEnquanto caminha numa via para frear a edição das medidasprovisórias, o Congresso avança em outra frente para aumentar o poder doExecutivo de legislar por MP. Ainda praticamente ignorado pelosparlamentares, um dispositivo da proposta de reforma tributária autoriza ogoverno a aumentar imposto por medida provisória. Hoje, com exceção de umseleto grupo de tributos, os chamados impostos regulatórios, toda mudançanas alíquotas depende da aprovação de projeto de lei pelo Legislativo. O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 233/08) da reformatributária permite ao governo recorrer a MP para elevar a alíquota doImposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), que será criado com aunificação de quatro tributos federais, todos de natureza arrecadatória, oque é expressamente proibido pelas atuais regras. São eles: a Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o PIS, aCIDE-COMBUSTÍVEIS e a Contribuição Social do Salário Educação.A possibilidade de o governo aumentar o novo imposto sem a discussão queteria se a proposta fosse enviada na forma de projeto de lei recebe críticasde especialistas da área tributária e de parlamentares da oposição. Elesalegam que a PEC, que está para ser votada em comissão especial da Câmara,dá uma verdadeira “carta branca” para o Executivo fazer o que bem entender.Já os governistas argumentam que a iniciativa é importante para evitar aperda de arrecadação com eventuais atrasos decorrentes da tramitação dosprojetos de lei."Como está, o governo poderá aumentar o IVA quando quiser. Na verdade, nãoteremos simplificação, mas a criação de um novo imposto. Se o governoquisesse simplificar, ele faria isso por uma lei ordinária ou até mesmo poruma MP", disse ao Congresso em Foco o especialista em direito tributárioIves Gandra da Silva Martins."O governo ainda não estabeleceu quais serão as alíquotas do novo IVA,porque é um ponto polêmico e que vai atingir muitos setores. Vai haveraumento da carga tributária com a criação do IVA", acrescentou. CHEQUE EM BRANCOO receio de Ives também é compartilhado pelo deputado Mussa Demes (DEM-PI),integrante da comissão especial e relator das propostas de reformatributária que passaram pela Câmara entre 1997 e 2003. Ele vê comdesconfiança tamanha liberdade prevista para o Executivo tributar. Atendência com a mudança, segundo ele, é ampliar ainda mais o peso da cargatributária no país. "Essa é a preocupação de todos nós. Praticamente é umcheque em branco para o governo”, criticou.Apesar da crítica, Demes ressalta que seu partido – que conta com outrosdois parlamentares na comissão – ainda não fechou questão sobre o assunto. Está sendo analisado dentro do DEM. Vamos nos posicionar no momento oportunoNão temos uma definição ainda, mas no momento a preocupação é muito grandee, quando você está em dúvida, a tendência é ficar contra", disse. "Pelomenos até o momento", emendou. A crítica também é feita pelo coordenador da Comissão de Estudos para aReforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade, José Maria MartinsMendes. "Para nós, o IVA só deve ser aumentado por projeto de lei. Énecessário que se passe por uma votação no Congresso. O IVA será criadoexclusivamente com fins arrecadatórios, não é um imposto regulatório como ogoverno está querendo", criticou Mendes.Os chamados impostos regulatórios – como diz o próprio nome – são aquelesque têm, além da função de arrecadar, a tarefa de regular as atividadeseconômicas. A rigor, são eles: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),o Imposto sobre operações com Produtos Industrializados (IPI) e o Impostosobre Importação e Exportação (II e IE). Apenas esses podem ser aumentadospor decreto do Executivo ou por medida provisória. Já os tributos arrecadatórios, como os que originarão o IVA-F, precisam seraprovados pelo Congresso, na forma de projeto de lei, já que têm naturezaunicamente fiscal. QUESTÃO DE NECESSIDADEPara o relator da PEC na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO),garantir ao Executivo a prerrogativa de aumentar a alíquota do novo impostopor medida provisória é uma necessidade. "O IVA Federal vai precisar, durante um período, de ter uma transição paraque ele possa ter uma mudança mais rápida com uma anterioridade menor, atéporque, senão, eles calibram a alíquota muito alta e depois não tem comodescalibrar", justificou à reportagem. Mabel descarta eventuais abusos e a possibilidade de o governo recorrerperiodicamente a medidas provisórias para elevar a tributação a fim deajustar sua arrecadação. "De todo jeito, vai existir uma noventena. Mas, nocomeço, durante um ano ou dois, terão de ser feitos alguns ajustes. De umamaneira geral, como entendemos que a carga tributária já está no seu limite,vamos colocar a instituição de quase todos os impostos ou modificação delespor lei complementar", assegurou.A noventena, fixada pela Constituição, corresponde ao período de 90 dias, acontar de sua publicação, para que uma lei que cria ou aumenta tributosentre em vigor, isto é, para que eles comecem a ser cobrados. A idéia demanter esse prazo na PEC, porém, não partiu do governo. Mas da Comissão deConstituição e Justiça (CCJ), onde o texto foi alterado antes de seraprovado há dois meses. PRINCÍPIO EXCLUÍDOApesar de manter esse período, a reforma tributária exclui o chamadoprincípio da anterioridade para o IVA-F. Esse princípio estabelece quenenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenhasido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. Mussa Demes lembra, no entanto, que há um impasse na introdução da noventenana PEC pela CCJ. É que, na forma de MP, o prazo para a elevação do tributocomeçaria a contar da publicação da norma no Diário Oficial da União, e nãoem 90 dias. Essas ferramentas jurídicas têm como finalidade assegurar ao cidadão oconhecimento prévio dos encargos e a possibilidade de uma melhoradministração do orçamento. A justificativa do governo para excluir oprincípio da anterioridade é feita no texto apresentado ao Congresso peloministro da Fazenda, Guido Mantega. "Como a maior parte da receita do IVA-F provém das extintas contribuiçõespara o PIS e Cofins, que estão sujeitas ao regime de noventena e não àanterioridade, propõe-se que o mesmo grau de restrição atualmente vigentepara estas contribuições seja aplicado ao IVA-F", diz Mantega em trecho daPEC.Para Ives Gandra, o argumento do governo contraria artigos invioláveis daConstituição. "Isso é errado, pois estamos falando de uma cláusula pétreaque não pode ser modificada nem por uma PEC", critica o especialista emdireito tributário.Já o ex-secretário da Receita Federal Osiris Lopes Filho, professor deDireito Tributário da UnB, considera que, ao propor o fim da anterioridade,o Executivo tem como principal objetivo assegurar um retorno arrecadatórioimediato caso a reforma tributária não dê o retorno esperado pelo governo. "Esta reforma, além de mal-feita, está tecnicamente cheia de `seguros` emvolta. Ou seja, o objetivo é fazer as alterações com garantia de eficáciaimediata. Por isso, querem criar esses mecanismos", afirmou o tributarista,um dos mais fervorosos críticos da proposta do governo.CONCESSÃO AO CONGRESSOPara o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), integrante da comissão especiale ex-relator da reforma tributária, o Executivo poderia até mesmo elevar oIVA-F por decreto, sem precisar ouvir o Congresso. Ao admitir a necessidadede se editar uma MP, afirma o petista, o governo está, na verdade, fazendouma concessão ao Legislativo.O deputado não leva em conta que os tributos unificados pelo IVA-F sãoclassificados hoje como arrecadatórios e, por isso, devem respeitar àsregras, ainda em vigor, da noventena e da anterioridade. E que, nesse caso,teriam de ser tratados por projeto de lei. Virgílio apóia o texto do governoque altera a Constituição e defende que os impostos arrecadatórios eregulatórios tenham o mesmo tratamento. "Por decreto é pior, porque nem passa por aqui. Seria uma solução também,mas a medida provisória é menos imperial, menos impositiva. Eu acho que essasolução é correta, adequada, ela preserva sobretudo o bolso do contribuinte,porque o desequilíbrio fiscal jogaria o país em uma recessão", avaliou. "A implantação de um tributo novo, suas alíquotas, instruções normativas,todos os paradigmas legais precisam ser ajustados. Ou haveria uma espécie delei delegada, como é comum, ou deveria se permitir fazer um tipo de ajustepor decreto ou por MP, o que é imprescindível, sobretudo para impedir umaumento da carga tributária", ressaltou.Na avaliação de Virgílio, não há qualquer sustentação na crítica de que aproposta do governo viola a Constituição. "Essa disposição de querer torcero nariz para tudo, eu não participo, até porque quem perde é o contribuinte.Isso é uma firula jurídica que serve para muitos debates aqui nos corredoresda Câmara. Nesse caso da transição para o contribuinte, não serve para nada,serve para aumentar a carga", afirmou. "Essa conversa de cláusula pétreaserve para enriquecer escritório de advocacia, não é cláusula pétrea nada.Precisamos ter uma reforma tributária aplicável", concluiu. VOTAÇÃO À VISTADe acordo com o relator da comissão que analisa o mérito da proposta, orelatório final será apresentado no próximo dia 23. Dos 24 integrantes docolegiado, 15 fazem parte da base aliada do governo. Caso a proposta – queestá apensada à PEC 31/2007 e que conta com 485 emendas – seja aprovada nacomissão, ela seguirá para o plenário da Casa, onde precisará da aprovaçãode 308 deputados, em dois turnos. Só então o texto será encaminhado aoSenado. Outra substancial mudança prevista pela proposta do governo é a unificaçãodas 27 legislações estaduais do ICMS. O tema divide as bancadas estaduaispor causa da pressão dos governadores que se valem da guerra fiscal paraatrair investimentos para os seus estados. Mas é no apoio dos governadores que Sandro Mabel aposta suas fichas. Ementrevista ao Congresso em Foco, o relator adiantou que pretende “blindar” oFundo de Equalização de Receitas (FER), que visa a ressarcir aos estados porperdas decorrentes da instituição do novo ICMS. O fundo deve ser formado por1,8% da arrecadação dos impostos federais.GARANTIA AOS GOVERNADORESO objetivo da blindagem, explica o parlamentar goiano, é evitar que osrecursos sejam desviados de sua função, assim como acontece hoje com a LeiKandir. A lei isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportaçãoe causa perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais. O repassedos recursos desse fundo é fonte permanente de disputa entre os governadorese o governo federal. “Estou assegurando aos estados que vou criar esse mecanismo para que elestenham de onde sacar, como sacar e solucionar uma série de travas que existequanto a isso. Para garantir o repasse dos recursos, quero ir mais longe.Caso o Fundo não seja suficiente e o estado ainda precise sacar, ele poderásacar de uma rubrica orçamentária que ainda será definida. O meu compromissocom os estados é de que, se eles ajudarem a aprovar a reforma, esse assuntoeu escrevo junto com eles”, afirmou (leia mais). Saudações,F.VIANNAATENÇÃO: Você está recebendo esta mensagem porque seu endereço eletrônicofaz parte de uma de nossas listas. Caso não deseje mais receber minhasmensagens, por favor, responda a esse e-mail como o título QUERO SAIR DE SUALISTA e procederei a imediata exclusão de seu endereço eletrônico,desculpando-nos por qualquer transtorno, porventura e involuntariamentecausado.

Obrigado.

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui