Neste dia, nesta hora
Nesta feira do saber
Meu senhor, m ia senhora
Vamos todos conhecer
Um jurista europeu
Que em Praga nasceu
E em Viena foi crescer
II
Estudante de Direito
Se fez logo professor
E depois disso ter feito
Colou grau para doutor
Lecionou suas matérias
Burilou suas idéias
Trabalhando de assessor
III
Seu primeiro momento
Na universidade
Foi dar ensinamento
A toda a mocidade
Tratou da área pública
Filosofia jurídica
Esta a sua atividade
IV
No cargo de assessor
No Ministério da Guerra
Conheceu o Imperador
E a política, essa quimera
Redigiu leis, projetos
Com apuro, fez correto
A Carta daquela terra
V
Mais um lance de requinte
Esse homem foi buscar
Na década dos vinte
Na Corte foi atuar
Juiz constitucional
Reuniu mais cabedal
Para a obra luminar
VI
Em trinta, volta ao ensino
Agora na Alemanha
Sempre com muito tino
Foi ensinar em Colônia
Mas o regime nazista
Perseguiu o cientista
Mostrando a sua sanha
VII
Isso pelo sangue judeu
E por ser intelectual
A Europa ele correu
Buscando um local
Para pensar o Direito
E descrever do seu jeito
A norma fundamental
VIII
Nesta altura, estou certo
Que não há mais ninguém
Que não haja descoberto
O nome desse alguém
O jurista brilhante
O pensador fascinante
O genial Hans Kelsen
IX
De onze a trinta e quatro
Preparou seu grande feito
Da Teoria Pura, de fato,
Ele ergueu esse conceito
Que reduzia a ciência
A questões de quintessência
Que é e como é o Direito
X
A Kelsen interessava
Na sua Teoria Pura
Aquilo de que tratava
Uma simples estrutura:
Direito é norma jurídica
- Nada de tese analítica
Isso é para quem especula
XI
Reducionista, a teoria
Excluía fato e valor
Esses têm sua valia
Mas lá em outro setor
- Fato, é sociologia
- Valor, é filosofia
A norma em si se bastou
XII
Direito é o que tá posto
A Teoria Pura diz
Não se mistura a outro
Conceito ou matriz
Neutra e amoral
A norma é imperial
Dá justiça sem matiz
XIII
A pureza dessa regra
De forte rigor científico
Sofreu ataques à beça
Enfrentou muitos críticos
Pois isolou a norma
De tudo que a informa
- a lei sem seu espírito
XIV
Sua tese não respondeu
A questões fundamentais
Se a ordem que deu,
A um Estado, bases legais
Pode ser um tanto justa
Ou de outra forma injusta
Ou mesmo ordem eficaz
XV
Ao propor essa vertente
Kelsen afasta do Direito
A política e suas correntes
Porém realiza o feito
De dar a esta ciência
Selo de subserviência
A chancelar o eleito
XVI
Para ele, só a conduta
Tem juízo de valor
E este não se ajusta
À norma e seu teor
Desta forma, a justiça
Se encontra é na liça
Onde ela vai se expor
XVII
Na liça quer dizer
Que justiça se fará
Quando a lei se fizer
No ato de legislar
Ou então por outro lado
Quando o juiz togado
A norma posta aplicar
XVIII
Se terá a coisa justa
- Dizendo de outra forma -
Quando uma conduta
Corresponder à norma
- É na conduta social
Que a justiça real
Acontece, se contorna
XIX
Justiça tem, portanto,
Caráter subjetivo
E o Direito, noutro canto,
É todinho positivo
Desse jeito se complica
E a isso não se explica
Tudo fica relativo
XX
Só o justo é quem pode
Ser feliz inteiramente
Platão assim resolve
A questão facilmente
No plano subjetivo
Deixa Kelsen aflitivo
Nesse quadro tão carente
XXI
Pois a felicidade
É um estado pessoal
E só a totalidade
Do quadro social
É que ficando feliz
Poderia assim, ele diz
Viver justiça real
XXII
Ora, um grupo social
Feliz por inteiro
Sem uma gota de mal
Não pode ser verdadeiro
Porém, se o cidadão
Cumprir a lei por opção
De ser feliz, é certeiro
XXIII
Aristóteles via
A Justiça em meio termo
A ela reconhecia
Entre o são e o enfermo
Kelsen isso rejeita
Pois para esta receita
O mal pede um acerto
XXIV
Pois para medir o justo
É preciso conhecer
De um jeito arguto
O que vem o mal a ser
E esse conhecimento
É de outro estamento
Assim peca o parecer
XXV
Semelhante atitude
Santo Agostinho tem:
Justiça é virtude
Que dá a cada quem
Seu dote, seu partido
Aquilo que for devido
Sem faltar um só vintém
XXVI
Essa douta afirmação
Kelsen considerou
Vazia, sem expressão
Pois claro não restou
O que nela era tido
Como "o que é devido"
- o Santo não explicou
XXVII
Para um outro mestre
São Tomás de Aquino
A justiça só aparece
Quando se tem o destino
De o bem sempre fazer
E o mal desconhecer
Evitar o desatino
XXVIII
Essa é outra teoria
Que Kelsen não aceita
De igual modo ele a via
Sem valor, imperfeita
Pois também precisava
Definir o que alinhava
Bem e mal, à espreita
XXIX
Até Nosso Senhor
Hans Kelsen rebate
Seu princípio de amor
Que prega o resgate
Do mal com o bem
A justiça do além
Que a todos iguale
XXX
Essa justiça é plena
Se faz no amor de Deus
Que não aceita a pena
Do homem para os seus
O Direito vigente
E o Estado existente
Cristo não reconheceu
XXXI
Kelsen, nesse ponto,
Vê Jesus, seu ideário
Como um movimento
Revolucionário
Mas a justiça no caso
Se faz com atraso
Em outro estuário
XXXII
Diz Kelsen ser ilusão
Que sobre certo ato
Todos tenham opinião
Igual, mesmo formato
Pois de forma alguma
Coincide, uma a uma
Ao julgar bom um fato
XXXIII
Cristo e sua doutrina
Nesse ponto se equipara
Às teses de rotina
Que Kelsen criticara
A nova ordem ele via
Uma ilusão, vazia
Transcendente seara
XXXIV
Não posso deixar de falar
Da justiça comunista
Para cada um dar
- diz o anticapitalista
Conforme a capacidade
E sua necessidade
Esta a regra marxista
XXXV
Esse enunciado
Apresenta falhas
Para Kelsen, o dado
Subjetivo atrapalha
Pois não se esclarece
Quem estabelece
O quanto, a migalha
XXXVI
E mais e mais e tanto
Poderia aqui dizer
O risco de ficar tonto
Me faz retroceder
Kelsen, nessa altura
Já acabou sua procura
Nos EUA foi viver
XXXVII
Desenvolveu teorias
De expressivo calado
A das Normas seria
Seu grande legado
Somente após sua morte
É que tivemos a sorte
De vê-la publicado
XXXVIII
Outra obra expressiva
De muita repercussão
A sua veia criativa
Deu configuração
Teoria Geral do Estado
Conceitos renovados
Marco de evolução
XXXIX
E aqui é bom dizer
Que Kelsen mudou
Seu modo de entender
De certa forma aceitou
Que o Direito tornasse
Que se transformasse
Em ideologia do senhor
XL
Reviu seu pensamento
E chegou à conclusão
Que a ciência do Direito
Não vivia em solidão
Direito não é alheio
À moral, seu recheio
Tem vária composição
XLI
Não deveria ser então
Mero conjunto de normas
Reunidas com precisão
Aquilo que as informa
Não tem só a ótica
Puramente lógica
A dar valor, a forma
XLII
Se a norma fundamental
É para não ser pensada
Parece ser crucial
Nesse ponto da cruzada
Concluir que em Kelsen
Muita coisa permanece
Muita coisa está mudada
XLIII
E ao fim então chegamos
Desse breve apontamento
E de tudo que estudamos
Fica o forte sentimento
De que o Direito Positivo
Tenha em seu objetivo
Mais que a letra, um alento
XLIV
Um alento de ternura
Do homem em plenitude
A dar ao mundo a pura
E mais completa saúde
Que somente a justiça
Pode, brotando castiça
Da lei, dar concretude.
fim
(cordel preparado para apresentação de trabalho acadêmico na FADI/CEUB, publicado no caderno Direito e Justiça do Correio Braziliense e na revista Universitas/Jus, do CEUB, em 1998)